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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaPROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 014/2024 QUE: “AUTORIZA A FIRMAR TERMO DE PARCERIA E A EFETUAR REPASSE FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SALTO DA ÁGUA VERDE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id15123

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-19 Arquivado — Processo arquivado. Lei nº 6952 de 15/03/2024.
2024-03-15 Sancionado — Ofício nº 023/2024/LD e Protocolo nº 2825/2024.
2024-03-13 Enviado a sancao Executivo — Ofício nº 021/2024-SL e Protocolo nº 2825/2024.
2024-03-12 Aprovado em segunda votacao S Aprovado em 2ª votação.
2024-03-11 Aprovado em primeira votacao P Aprovado em 1ª votação.
2024-03-11 Com Parecer — Com parecer favorável CFOF.
2024-03-11 Com Parecer — Com parecer favorável CJR.
2024-03-11 Aguardando Parecer — Encaminhado à CJR para parecer.
2024-03-11 Apresentado no Plenario — Lido em Plenário.
2024-03-08 Protocolado — Ofício n. 45/2024-GAB e Protocolo nº 2825/2024.

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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
PROJETO DE LEI N. _____/2024
“AUTORIZA A FIRMAR TERMO DE PARCERIA E A EFETUAR REPASSE 
FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SALTO DA 
ÁGUA VERDE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei 
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo 
Municipal, o presente PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar 
termo de parceria e promover a transferência de recurso financeiro, nos 
termos da Lei Federal n. 13.019/2014, da Lei Municipal n. 6.059/2017 e 
do Decreto Municipal n. 99/2017, à entidade abaixo relacionada:
I – Associação dos Moradores do Bairro Salto da Água Verde, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 01.663.717/0001-86, 
com sede na Localidade de Salto da Água Verde, Canoinhas – SC, até o 
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados a cobrir as despesas
com a realização do teatro “A vida, paixão, morte e ressurreição de Jesus 
Cristo”.
Parágrafo único. O presente repasse dar-se-á por meio de inexigibilidade 
de chamamento público para a formalização da parceria entre o Município 
de Canoinhas e a Organização da Social Civil, citada no caput, nos termos 
do art. 31, II, da Lei Federal n. 13.019/2014, art. 4º, § 4º da Lei Municipal 
n. 6.059/2017 e art. 4ª, § 4º do Decreto Municipal n. 099/2017.
Art. 2º. O valor a ser objeto de repasse à entidade constante no artigo 1º 
poderá ser repassado em parcela única ou ainda dividido em parcelas, a 
critério da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento.
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores;
O presente Projeto de Lei trata de repasse financeiro à Associação 
dos Moradores do Bairro Salto da Água Verde, objetivando cobrir as 
despesas com a realização do teatro “A vida, paixão, morte e ressurreição 
de Jesus Cristo”.
Ressalta-se que o referido teatro é realizado anualmente, desde o 
ano de 2003, sem qualquer finalidade lucrativa. O grupo teatral é 
composto por moradores locais, com cerca de 300 pessoas envolvidas, e 
grande estrutura física. Além disso, atrai muitos espectadores, inclusive de 
outras regiões do Brasil, contribuindo com turismo e comércio local.
O presente Projeto de Lei segue os trâmites previstos pela Lei 
Federal n. 13.019/2014, Decreto n. 99/2017 e Lei Municipal n. 
6.059/2017.
Diante das razões ora expostas e da importância do tema, requer￾se às Vossas Excelências a apreciação da presente matéria e sua 
consequente aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências, 
nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem 
necessários.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita

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