MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
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PROJETO DE LEI N. _____/2024
“AUTORIZA A FIRMAR TERMO DE PARCERIA E A EFETUAR REPASSE
FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SALTO DA
ÁGUA VERDE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo
Municipal, o presente PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar
termo de parceria e promover a transferência de recurso financeiro, nos
termos da Lei Federal n. 13.019/2014, da Lei Municipal n. 6.059/2017 e
do Decreto Municipal n. 99/2017, à entidade abaixo relacionada:
I – Associação dos Moradores do Bairro Salto da Água Verde, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 01.663.717/0001-86,
com sede na Localidade de Salto da Água Verde, Canoinhas – SC, até o
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados a cobrir as despesas
com a realização do teatro “A vida, paixão, morte e ressurreição de Jesus
Cristo”.
Parágrafo único. O presente repasse dar-se-á por meio de inexigibilidade
de chamamento público para a formalização da parceria entre o Município
de Canoinhas e a Organização da Social Civil, citada no caput, nos termos
do art. 31, II, da Lei Federal n. 13.019/2014, art. 4º, § 4º da Lei Municipal
n. 6.059/2017 e art. 4ª, § 4º do Decreto Municipal n. 099/2017.
Art. 2º. O valor a ser objeto de repasse à entidade constante no artigo 1º
poderá ser repassado em parcela única ou ainda dividido em parcelas, a
critério da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento.
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Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
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JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores;
O presente Projeto de Lei trata de repasse financeiro à Associação
dos Moradores do Bairro Salto da Água Verde, objetivando cobrir as
despesas com a realização do teatro “A vida, paixão, morte e ressurreição
de Jesus Cristo”.
Ressalta-se que o referido teatro é realizado anualmente, desde o
ano de 2003, sem qualquer finalidade lucrativa. O grupo teatral é
composto por moradores locais, com cerca de 300 pessoas envolvidas, e
grande estrutura física. Além disso, atrai muitos espectadores, inclusive de
outras regiões do Brasil, contribuindo com turismo e comércio local.
O presente Projeto de Lei segue os trâmites previstos pela Lei
Federal n. 13.019/2014, Decreto n. 99/2017 e Lei Municipal n.
6.059/2017.
Diante das razões ora expostas e da importância do tema, requerse às Vossas Excelências a apreciação da presente matéria e sua
consequente aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências,
nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita