MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR
PROJETO DE LEI Nº ______/2024
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ATRAVÉS DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de
Vereadores aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado acrescentar no Plano Plurianual
2022-2025 (Lei 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
(Lei nº. 6.924/2023) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei nº.
6.925/2023) e seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa
Catarina, no corrente exercício financeiro, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no
valor de até R$ 1.462.000,00 (um milhão e quatrocentos e sessenta e dois mil
reais), com as seguintes classificações institucionais:
I)
Unidade Gestora 03: Fundo Municipal de Saúde de Canoinhas
Unidade orçamentária 17001: Fundo Municipal de Saúde
Função 10: Saúde
Subfunção 302: Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 08: Saúde de Qualidade aos Canoinhenses
Ação 2.60 – Ações de Média e Alta Complexidade
3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.................................................200.000,00
Recurso 150010020200 – Rec. Imp. e de Transf. Imp. - Saúde
II)
Unidade Gestora 03: Fundo Municipal de Saúde de Canoinhas
Unidade orçamentária 17001: Fundo Municipal de Saúde
Função 10: Saúde
Subfunção 301:Atenção Básica
Programa 08: Saúde de Qualidade aos Canoinhenses
Ação 2.57 – Ações de Atenção Básica
3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.................................................200.000,00
Recurso 150010020200 – Rec. Imp. e de Transf. Imp. - Saúde
III)
Unidade Gestora 03: Fundo Municipal de Saúde de Canoinhas
Unidade orçamentária 17001: Fundo Municipal de Saúde
Função 10: Saúde
Subfunção 301: Atenção Básica
Programa 08: Saúde de Qualidade aos Canoinhenses
Ação 1.120 – Construções, reformas e equipamentos para a Saúde – Atenção Básica
3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.................................................300.000,00
Recurso 150010020200 – Rec. Imp. e de Transf. Imp. - Saúde
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IV)
Unidade Gestora 03: Fundo Municipal de Saúde de Canoinhas
Unidade orçamentária 17001: Fundo Municipal de Saúde
Função 10: Saúde
Subfunção 303: Suporte Profilático e Terapêutico
Programa 08: Saúde de Qualidade aos Canoinhenses
Ação 2.55 – Ações de Assistência Farmacêutica
3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.................................................200.000,00
Recurso 150010020200 – Rec. Imp. e de Transf. Imp. - Saúde
V)
Unidade Gestora 03: Fundo Municipal de Saúde de Canoinhas
Unidade orçamentária 17001: Fundo Municipal de Saúde
Função 10: Saúde
Subfunção 304: Vigilância Sanitária
Programa 08: Saúde de Qualidade aos Canoinhenses
Ação 2.59 – Ações de Vigilância em Saúde - VISA
3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.................................................120.000,00
Recurso 150010020200 – Rec. Imp. e de Transf. Imp. - Saúde
VI)
Unidade Gestora 01: Prefeitura Municipal de Canoinhas
Unidade orçamentária 5001: Secretaria Municipal de Educação
Função 12: Educação
Subfunção 361: Ensino Fundamental
Programa 05: Gestão Inovadora e Qualitativa em Educação
Ação 2.7 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.................................................260.000,00
Recurso 150010010100 - Rec. Imp. e de Transf. Imp. - Educação
VII)
Unidade Gestora 01: Prefeitura Municipal de Canoinhas
Unidade orçamentária 5001: Secretaria Municipal de Educação
Função 12: Educação
Subfunção 365: Educação Infantil
Programa 05: Gestão Inovadora e Qualitativa em Educação
Ação 2.144 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche
3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.................................................182.000,00
Recurso 150010010100 - Rec. Imp. e de Transf. Imp. - Educação
Art. 2º - Para suporte do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a anular no Plano Plurianual 2022-2025 (Lei
6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (Lei nº.
6.924/2023) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei nº. 6.925/2023) e
seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no
corrente exercício financeiro, o valor de até R$ 1.462.000,00 (um milhão e
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quatrocentos e sessenta e dois mil reais), com a seguinte classificação
institucional:
I)
Unidade Gestora 01: Prefeitura Municipal de Canoinhas
Unidade orçamentária 3001: Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Função 04: Administração
Subfunção 122: Administração Geral
Programa 03: Modernização Administrativa
Ação 2.3 – Manutenção da Sec Mun de Adm, Finanças e Orçamento
3.1.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.................................................1.462.000,00
Recurso 150070000000 – Recursos Ordinários de Impostos
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado acrescentar no Plano Plurianual
2022-2025 (Lei 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
(Lei nº. 6.924/2023) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei nº.
6.925/2023) e seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa
Catarina, no corrente exercício financeiro, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no
valor de até R$ 1.462.000,00 (um milhão e quatrocentos e sessenta e dois mil
reais), com a seguinte classificação institucional:
I)
Unidade Gestora 01: Prefeitura Municipal de Canoinhas
Unidade orçamentária 3001: Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Função 04: Administração
Subfunção 122: Administração Geral
Programa 03: Modernização Administrativa
Ação 2.3 – Manutenção da Sec Mun de Adm, Finanças e Orçamento
3.1.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.................................................1.462.000,00
Recurso 250070000000 – Recursos Ordinários de Impostos - Superávit
Art. 4º - Para suporte do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 3º desta
lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer no Plano Plurianual
2022-2025 (Lei 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
(Lei nº. 6.924/2023) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei nº.
6.925/2023) e seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa
Catarina, no corrente exercício financeiro, o valor de até R$ 1.462.000,00 (um
milhão e quatrocentos e sessenta e dois mil reais), por conta de parte do
superávit financeiro apurado por fonte de recurso, no exercício 2023, conforme tabela
a seguir:
Tabela 1 – Quadro demonstrativo por fonte de recurso
150070000000 Recursos Ordinários de Impostos 1.462.000,00
TOTAL 1.462.000,00
Fonte: SMAFO/2024
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Art. 5° - As unidades monetárias desta Lei estão mensuradas em valores correntes e
em Reais (R$).
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canoinhas/SC, assinado a datado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
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JUSTIFICATIVA
O referido projeto de lei trata da abertura de crédito adicional suplementar de
acordo com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal 4.320/1964, tendo por escopo o
remanejamento orçamentário e o superávit financeiro de recursos ordinários. As
presentes alterações orçamentárias visam o ajuste de dotações no Orçamento vigente,
primando pela correta evidenciação das despesas com o referido objeto e suas fontes
de recursos.
Salientamos a Vossas Excelências que as alterações ora solicitadas são de
relevante importância para o bom desempenho das atividades executivas.
Pela certeza da habitual atenção, antecipo agradecimentos.
Canoinhas/SC, assinado e datado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita