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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaPROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 021/2024 QUE: "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id15231

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-07 Arquivado — Processo arquivado. Lei nº 6966 de 25/04/2024
2024-04-29 Sancionado — Ofício 038/2024 - LD e Protocolo 3453/2024
2024-04-24 Enviado a sancao Executivo — Ofício 042/2024 - DL e Protocolo nº 3453/2024
2024-04-23 Aprovado em segunda votacao S Aprovado em segunda votação
2024-04-15 Aprovado em primeira votacao P '' Aprovado em 1° votação".
2024-04-15 Com Parecer — '' Com parecer favorável ''.
2024-04-15 Com Parecer — Com parecer favorável.
2024-03-25 Aguardando Parecer — Encaminhado à CJR para parecer.
2024-03-25 Apresentado no Plenario — Lido em Plenário.
2024-03-22 Protocolado — Ofício nº 064/2024-GAB e Protocolo nº 3543/2024.

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
PROJETO DE LEI N. _____/2024
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei Orgânica 
do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o presente 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por financiamento, os 
seguintes imóveis pertencentes ao Patrimônio Municipal:
I – Um terreno urbano com a área de 325,33 m² (trezentos e vinte e cinco 
metros e trinta e três decímetros quadrados) constituído pelo lote n. 19, 
quadra n. 1372, situado na Rua Nair Mafalda Bertão Zaniolo, Bairro Campo 
D’Água Verde, registrado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de 
Canoinhas sob a Matrícula n. 35.361. 
II – Um terreno urbano com a área 567,98 m² (quinhentos e sessenta e sete 
metros e noventa e oito decímetros quadrados) constituídos pelo lote n. 20, 
quadra n. 1372, situado na Rua Nair Mafalda Bertão Zaniolo, Bairro Campo 
D’Água Verde, registrado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de 
Canoinhas sob a Matrícula n. 35.362.
Art. 2º. Os bens descritos no art. 1º desta Lei serão destinados às famílias já 
ocupantes dos imóveis, nos termos do acordo judicial homologado nos autos 
de n. 0003807-96.2007.8.24.0015/SC.
Art. 3º. Caberá ao Conselho Municipal de Habitação (CMH), estabelecer a 
forma e os critérios de pagamento.
§ 1º. O valor fixado para comercialização não poderão exceder o valor venal.
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
§ 2º. Os recursos provenientes da venda dos referidos imóveis serão 
depositados no Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições ao contrário.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores;
O presente projeto de lei tem por objetivo promover a regularização dos 
lotes matriculados sob o n. 35.361 e n. 35.362, de titularidade da Prefeitura 
Municipal de Canoinhas.
As referidas áreas foram ocupadas de forma irregular há mais de 20 
anos e as famílias já consideradas posseiras requereram judicialmente o 
reconhecimento da propriedade. Conforme acordo homologado nos autos de n. 
0003807-96.2007.8.24.0015/SC, a regularização da área deverá ser realizada 
diretamente pela via administrativa, junto à Secretaria de Habitação do 
Município de Canoinhas/SC.
Atualmente a área pode ser regularizada por meio da Lei n. 
13.465/2107 REURB ou por venda social, a qual demanda aprovação da lei
autorizativa de alienação. 
Em estudo realizado pela equipe da Secretaria Municipal de Habitação 
apurou-se que outros lotes da área do entorno foram regularizados por meio 
de venda social pelo Fundo Rotativo Habitacional – FROHAB, fato que levou o 
Município apresentar judicialmente tal proposta.
Cabe considerar ainda, que foi realizado o estudo social dos ocupantes, 
e que as famílias se enquadram nos critérios para usufruírem dos benefícios 
da Lei n. 2.711/1995, alterada pela Lei n. 6.606/2021.
Diante das razões ora expostas e da importância do tema, requer-se às 
Vossas Excelências a apreciação da presente matéria e sua consequente 
aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências e 
visando atender os anseios da população canoinhense, colocamo-nos à 
disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita

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