br-locleg corpus explorer

← Canoinhas (SC)

materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaPROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 023/2024 QUE: "INSTITUI O PROTOCOLO DE CHAMADA ESCOLAR "LORENÇO" PARA PREVENÇÃO À AUSÊNCIA SEM PRÉVIA JUSTIFICATIVA DE CRIANÇAS".
native_id15233

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-26 Aguardando Parecer — Encaminhado à CJR para parecer.
2024-03-26 Apresentado no Plenario — Lido em Plenário.
2024-03-25 Protocolado — Protocolo interno.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

. ESTADO DE SANTA CATARINA |
CAMARA MUNICIPAL DE CANOINHAS
Legislativo aberto à Comunidade
PROJETO DE LEI Nº5.3/2024
INSTITUI O PROTOCOLO DE CHAMADA ESCOLAR “LORENÇO” PARA
PREVENÇÃO A AUSÊNCIA SEM PRÉVIA JUSTIFICATIVA DE CRIANÇAS
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de
Vereadores aprovou, e eu, Juliana Maciel Hoppe, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica instituído, nas escolas de ensino fundamental e nos centros de
educação infantil públicas e particulares do Município de Canoinhas, o Protocolo de
Chamada Escolar para Prevenção à ausência sem prévia justificativa de crianças.
Art. 2º O Protocolo de Chamada Escolar tem por objetivo prevenir o
desaparecimento de crianças entre outras fatalidades, através da realização de
chamada nominal dos alunos até 15 (quinze) minutos após o início das aulas.
Art. 3º Constatada a ausência do aluno, o professor registrará a ocorrência em
ata específica e comunicará, de imediato, à equipe da Direção da escola.
S 1º O contato mencionado no caput deste artigo deverá. ocorrer
imediatamente após a constatação da ausência do aluno, seja por telefone,
mensagem eletrônica ou outro meio de comunicação disponível.
8 2º O Conselho Tutelar deverá ser acionado e a polícia militar poderá ser
acionada nestes casos, sendo que esta tal proteção será destinada à crianças de até
l
doze anos.
— Rua3 de Maio, 150 - Canoinhas/SC — CEP: 89460-058 — Fone/Fax: (47) 3622-3396/3622-4478 so
WWW. canoinhas. sc.leg.br |
“ESTADO DE SANTA CATARINA
CAMARA MUNICIPAL DE CANOINHAS
Legislativo aberto à Comunidade
Art. 4º A equipe da Direção da escola verificará, primeiramente, se os pais ou
responsáveis comunicaram a ausência do aluno por qualquer meio de comunicação.
Parágrafo Único: Poderá os pais ou responsáveis legais do infante
comunicarem a creche ou escola por meio de ligação ou mensagem no What'sApp,
quando não puderem levar o filho (a) para aula, em razão de saude ou questões |
familiares, e assim, evitar preocupações desnecessárias à Direção da escola.
Art. 5º Caso não haja comunicação prévia da ausência do aluno, a equipe da
Direção da escola tentará contato telefônico com os pais ou responsáveis legais, .
utilizando os números de telefone cadastrados na secretaria escolar.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com as escolas,
promoverá a divulgação do Protocolo de Chamada Escolar para Prevenção ao
Desaparecimento de Crianças através de campanhas informativas e educativas.
Art. 7º O descumprimento desta lei pela Direção da Escola ensejará aplicação
de medidas administrativas.
Art. 8º Esta lei entra em vigência na data da sua publicação.
Canoinhas, 21 de março de 2024.
Gula lo
Vereadora Tati Carvalho
Autora
“Rua 3 de Maio, 150 — Canoinhas/SC — CEP: 89460-058 — Fone/Fax: (47) 3622-3396/3622-4478
www.canoinhas.sc.leg.br |
“ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE CANOINHAS.
Legislativo aberto à Comunidade
JUSTIFICATIVA:
Este projeto visa estabelecer um Protocolo de Chamada Escolar em Canoinhas para
prevenir ausências não justificadas de crianças nas escolas. Tal medida é crucial
para garantir a segurança dos alunos, possibilitando uma resposta imediata em.
casos de desaparecimento ou emergências. Ao instituir procedimentos claros de
comunicação entre escola e família, buscamos assegurar um ambiente educacional
seguro e protegido para todas as crianças do município.
” Rua3 de Maio, 150 — Canoinhas/SC — CEP: 89460-058 — Fone/Fax: (47) 3622-3396/3622-4478
www.canoinhas.sc.leg.br | |

open original →