MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
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PROJETO DE LEI N. _____/2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA
BADESC CIDADES E TOMAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BADESC –
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei Orgânica
do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o presente
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa Badesc
Cidades.
Art. 2º. A adesão ao Programa Badesc Cidades propiciará o aporte de recursos
ao Município para financiamento destinado à aquisição de ônibus, veículos
e/ou caminhões; à realização de pavimentação e recapeamento de vias
públicas e à construção e revitalização de praças e espaços públicos.
Art. 3º. Para atendimento das necessidades financeiras do programa de
investimentos mencionados no artigo 2º, fica o Poder Executivo autorizado a
tomar empréstimo junto ao BADESC – Agência de Fomento do Estado de
Santa Catarina S/A, com recursos do Programa Badesc Cidades, até o
montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Parágrafo único. Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste artigo, fica
o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do
ICMS e/ou FPM, para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
outros encargos da operação de crédito.
Art. 4º. Para dar continuidade ao Programa Badesc Cidades, o Poder
Executivo consignará nos projetos de lei orçamentários dos anos
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subsequentes, as dotações necessárias a formação do Programa, bem como
para cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos
tomados.
Art. 5º. Por conta dos financiamentos estabelecidos no artigo 3º desta Lei, o
Município pagará encargos máximos de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) ao
ano, acrescido da taxa SELIC (variação acumulada das taxas médias apuradas
no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, divulgada pelo Banco
Central do Brasil), ou, no caso de sua extinção, o indexador que a substituir.
Art. 6º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar n.
101/2000.
Art. 7º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º.
Art. 8º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação
de crédito ora autorizada.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
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JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores;
O presente Projeto de Lei objetiva a autorização desta Egrégia Casa
Legislativa para o Município de Canoinhas contratar operação de crédito junto
à Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina – BADESC, através da
linha de financiamento BADESC CIDADES, tendo como escopo aquisição de
ônibus, veículos e/ou caminhões; a realização de pavimentação e
recapeamento de vias públicas e a construção e revitalização de praças e
espaços públicos.
Faz-se mister relatar que este Projeto de Lei segue o modelo sugerido
pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, haja vista que esta irá analisar e,
se atendo todos os requisitos, autorizar a referida operação.
Salientamos a Vossas Excelências que a autorização ora solicitada é
de relevante importância para o bom desempenho das atividades executivas,
bem como representa ação imprescindível à realização de investimentos em
nossa municipalidade, contribuindo sobremaneira para a melhoria da
qualidade de vida de nosso povo.
Diante disso, requer-se às Vossas Excelências a aprovação do presente
projeto de lei.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências, nos
colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita