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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-03-28
EmentaPROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 026/2024 QUE: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA BADESC CIDADES E TOMAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BADESC - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id15265

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-17 Arquivado — Processo arquivado. Lei nº 6.961 de 10/04/2024
2024-04-10 Sancionado — Ofício nº 33 2024/LD e Protocolo nº 3645/2024.
2024-04-10 Enviado a sancao Executivo — Ofício nº 33/2024-DL e Protocolo nº 3645/2024.
2024-04-09 Aprovado em segunda votacao S Aprovado em 2ª votação.
2024-04-08 Aprovado em primeira votacao P Aprovado em 1ª votação.
2024-04-01 Com Parecer — Com parecer favorável CDM.
2024-04-01 Com Parecer — Com parecer favorável CFOF.
2024-04-01 Com Parecer — Com parecer favorável CJR.
2024-04-01 Aguardando Parecer — Encaminhada à CJR para parecer.
2024-04-01 Apresentado no Plenario — Lido em Plenário.
2024-03-28 Protocolado — Ofício nº 077/2024-GAB e Protocolo nº 3.645/2024.

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
PROJETO DE LEI N. _____/2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA 
BADESC CIDADES E TOMAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BADESC –
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei Orgânica 
do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o presente 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa Badesc 
Cidades.
 
Art. 2º. A adesão ao Programa Badesc Cidades propiciará o aporte de recursos 
ao Município para financiamento destinado à aquisição de ônibus, veículos 
e/ou caminhões; à realização de pavimentação e recapeamento de vias 
públicas e à construção e revitalização de praças e espaços públicos.
 
Art. 3º. Para atendimento das necessidades financeiras do programa de 
investimentos mencionados no artigo 2º, fica o Poder Executivo autorizado a 
tomar empréstimo junto ao BADESC – Agência de Fomento do Estado de 
Santa Catarina S/A, com recursos do Programa Badesc Cidades, até o 
montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). 
 
Parágrafo único. Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste artigo, fica 
o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do 
ICMS e/ou FPM, para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e 
outros encargos da operação de crédito.
 
Art. 4º. Para dar continuidade ao Programa Badesc Cidades, o Poder 
Executivo consignará nos projetos de lei orçamentários dos anos 
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
subsequentes, as dotações necessárias a formação do Programa, bem como 
para cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos 
tomados. 
 
Art. 5º. Por conta dos financiamentos estabelecidos no artigo 3º desta Lei, o 
Município pagará encargos máximos de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) ao 
ano, acrescido da taxa SELIC (variação acumulada das taxas médias apuradas 
no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, divulgada pelo Banco 
Central do Brasil), ou, no caso de sua extinção, o indexador que a substituir.
Art. 6º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta 
Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos 
adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar n.
101/2000.
Art. 7º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, 
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º.
Art. 8º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação 
de crédito ora autorizada.
 
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores;
O presente Projeto de Lei objetiva a autorização desta Egrégia Casa 
Legislativa para o Município de Canoinhas contratar operação de crédito junto 
à Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina – BADESC, através da 
linha de financiamento BADESC CIDADES, tendo como escopo aquisição de 
ônibus, veículos e/ou caminhões; a realização de pavimentação e 
recapeamento de vias públicas e a construção e revitalização de praças e 
espaços públicos.
Faz-se mister relatar que este Projeto de Lei segue o modelo sugerido 
pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, haja vista que esta irá analisar e, 
se atendo todos os requisitos, autorizar a referida operação.
Salientamos a Vossas Excelências que a autorização ora solicitada é 
de relevante importância para o bom desempenho das atividades executivas, 
bem como representa ação imprescindível à realização de investimentos em 
nossa municipalidade, contribuindo sobremaneira para a melhoria da 
qualidade de vida de nosso povo.
Diante disso, requer-se às Vossas Excelências a aprovação do presente 
projeto de lei.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências, nos 
colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem 
necessários.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita

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