MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
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PROJETO DE LEI Nº ______/2024
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ATRAVÉS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de
Vereadores aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado acrescentar no Plano Plurianual
2022-2025 (Lei 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
(Lei nº. 6.924/2023) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei nº.
6.925/2023) e seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa
Catarina, no corrente exercício financeiro, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor
de até R$ 13.881,60 (treze mil e oitocentos e oitenta e um reais e sessenta
centavos), com a seguinte classificação institucional:
I)
Unidade Gestora: 5 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Canoinhas
Unidade orçamentária: 16001 – Fundo Mun. Infância e Adolesc. de Canoinhas
Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 9 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Ação 2.29 – Manutenção do FIA
4.4.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas......................................................13.881,60
Recurso 275970030900
Art. 2º - Para suporte do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º desta
lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer no Plano Plurianual
2022-2025 (Lei 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
(Lei nº. 6.924/2023) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei nº.
6.925/2023) e seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa
Catarina, no corrente exercício financeiro, o valor de até R$ 13.881,60 (treze mil e
oitocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), por conta de parte do
superávit financeiro apurado por fonte de recurso, no exercício 2023, conforme tabela
a seguir:
Tabela 1 – Quadro demonstrativo por fonte de recurso
275970030900 13.881,60
TOTAL 13.881,60
Fonte: SMAFO/2024
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Art. 3° - As unidades monetárias desta Lei estão mensuradas em valores correntes e
em Reais (R$).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
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JUSTIFICATIVA
O referido projeto de lei trata da abertura de crédito adicional especial de
acordo com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal 4.320/1964, tendo por escopo o
superávit financeiro de recursos do FIA, para atendimento de despesas de capital.
A presente alteração orçamentária visa o ajuste de dotações no Orçamento
vigente, primando pela correta evidenciação das despesas com o referido objeto e sua
fonte de recurso, conforme aprovado e descrito na Ata CMDCA nº 01/2024, e
considerando ainda, a Resolução CMDCA 011/2023 e que a resolução 194/2017 que
acrescentou o § 2º ao art. 16 da Resolução 137 Conanda prevê que cabe ao conselho
municipal afastar a vedação de aplicação de recursos FIA em investimento. Assim,
atendendo a finalidade descrita na Resolução supracitada e prezando pela
continuidade do projeto da construção da casa que abrigará o Serviço de Acolhimento
Institucional de Crianças e Adolescentes – SAICA.
Salientamos a Vossas Excelências que as alterações ora solicitadas são de
relevante importância para o bom desempenho das atividades executivas.
Pela certeza da habitual atenção, antecipo agradecimentos.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita