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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaPROJETO DE LEI N.º 029/2024 QUE: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BONECOS MASCOTE DO PROERD”.
native_id15309

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-07 Arquivado — Processo arquivado. Lei nº 6963 de 23/04/2024
2024-04-23 Sancionado — Ofício 035/2024 - LD e Protocolo 3938/2024
2024-04-23 Enviado a sancao Executivo — Enviado a sanção do Executivo
2024-04-22 Aprovado em segunda votacao S Aprovado em 2ª votação.
2024-04-09 Aprovado em primeira votacao P Aprovado em 1ª votação
2024-04-09 Com Parecer — Com parecer favorável da CFOF
2024-04-08 Com Parecer — Com parecer favorável da CJR
2024-04-08 Aguardando Parecer — Encaminhado a CJR para parecer
2024-04-08 Apresentado no Plenario — Lido em Plenário
2024-04-05 Protocolado — Ofício nº 083/2024 - Protocolo 3938/2024.

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
PROJETO DE LEI N. _____/2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BONECOS 
MASCOTE DO PROERD”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei Orgânica 
do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o presente 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a aquisição de 
120 (cento e vinte) Daren’s (leão de pelúcia), mascote do Programa 
Educacional de Resistência às Drogas – PROERD, cujo valor total não poderá 
exceder R$ 3.780,00 (três mil e setecentos e oitenta reais).
Art. 2º. A aquisição dos itens descritos no art. 1º desta Lei destina-se única e 
exclusivamente à distribuição aos alunos ganhadores do Concurso de Redação 
do referido programa.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei correrão por conta 
de dotação orçamentária específica.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores;
O Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD, 
implementado pelo 3º Batalhão de Polícia Militar, atua em várias frentes e 
desenvolve um sistema de prevenção nas escolas, através de atividades 
educativas e lúdicas, com o foco voltado à prevenção da violência e ao uso 
indevido de drogas, prevenindo assim a criminalidade e mantendo o 
relacionamento entre a Polícia Militar e a comunidade.
O PROERD atua na sede do 3º Batalhão de Polícia Militar, atendendo 
todas as turmas de 5ª ano da rede pública e particular de ensino. Cada turma 
realiza o Concurso Redação Proerd que expressa os novos conhecimentos 
adquiridos no Programa, e deste concurso destaca-se uma redação de casa 
escola, que na formatura é premiada com o Daren (leão de pelúcia), mascote 
mundial do Proerd.
Sendo assim, o presente projeto de lei tem como objetivo a autorização 
legislativa para que o Município possa adquirir tais mascotes, a fim de 
presentear os alunos ganhadores do concurso de redação do programa.
Diante das razões ora expostas, requer-se às Vossas Excelências a 
apreciação da presente matéria e sua consequente aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências, nos 
colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem 
necessários.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita

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