texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE CANOINHAS
Legislativo aberto à Comunidade
PROJETO DE LEI Nº 028/2024
“ALTERA A LEI Nº 2.757 DE 08/04/1996”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores
aprovou, e eu, Juliana Maciel Hoppe, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei n. 2.757, de 08 de abril de 1996,
que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação da Terceira
Idade de Canoinhas - ATICA, de CNPJ 79.377.024/0001-14, com
sede e foro nesta cidade
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas, 04 de Abril de 2024
Ver. Zenilda Lemos
Autora
Rua 3 de Maio, 150 —- Canoinhas/SC — CEP: 89460-058 — Fone/Fax: (47)
3622-3396/3622-447 www.canoinhas.sc.leg.br
open original →