MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
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PROJETO DE LEI N. _____/2024
“AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei Orgânica
do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o presente
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder,
mediante Termo de Autorização de Uso, a utilização do bem público PARQUE
AGROPECOINDUSTRIAL JOSÉ JOÃO KLEMPOUZ, no dia 19/05/2024, à
empresa WESLEY SUSPENÇÕES, inscrita no CNPJ sob o n.
48.760.837/0001-65, para a realização da 7ª edição do evento “Canoinhas
Interclubes”.
Art. 2º. A autorização prevista na presente Lei terá início às 00h00min do dia
19/05/2024, com o recebimento das dependências do Parque de Exposições,
mediante vistoria, a qual deverá ser feita por um servidor público municipal
indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
acompanhada por pessoa indicada pela entidade autorizatária, e
encerramento às 23h59min do dia 19/05/2024, quando também deverá
ocorrer a devida vistoria com o intuito de averiguar o estado em que se
encontram as dependências do parque, especialmente as áreas abrangidas
pela autorização, as quais deverão ser recebidas no estado em que foram
entregues, conforme averiguações constatadas na vistoria inicial.
Art. 3º. Ficará a cargo da empresa WESLEY SUSPENÇÕES realizar o
pagamento de contrapartida na importância de R$ 100,00 (cem) reais por dia
de uso, além do pagamento prévio dos tributos referentes ao uso do espaço
público, prestação de serviços e comércio ambulante, sendo, ainda, de
responsabilidade da autorizatária:
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I – Obter as autorizações necessárias, junto às autoridades competentes, para
a realização do evento;
II – Promover a quitação das guias relacionadas às autorizações que se fizerem
necessárias à realização do evento, com a comprovação do pagamento perante
a Municipalidade até a data prevista para realização do evento, devendo a
autorizatária assumir total e qualquer responsabilidade junto aos respectivos
órgãos;
III – Implantar às suas expensas todos os sistemas de segurança solicitados
pelo Corpo de Bombeiros, conforme atestado de vistoria para funcionamento;
IV – Permitir a entrada livre de servidores do Município para solucionar
eventuais problemas ocorridos;
V – Cuidados com a segurança dos equipamentos permanentes do local;
VI – Eventual limpeza de fossas sépticas e outras que se fizerem necessárias;
VII – Responsabilizar-se pela limpeza dos espaços cedidos.
Parágrafo único. Havendo algum dano ao bem público, durante a realização
do evento, deverá a autorizatária promover o ressarcimento ao Município.
Art. 4º. Será de inteira responsabilidade da empresa WESLEY SUSPENÇÕES
a segurança das pessoas que circularem nas dependências do parque durante
o período da autorização, ficando responsável único e exclusivamente a
responder a qualquer ação judicial decorrente da realização do evento,
inclusive com relação aos automóveis estacionados na área localizada em
frente às dependências do parque.
Art. 5º. Ficam vedadas, nas dependências do Parque, a pichação, inscrição a
tinta e a veiculação de propaganda que possa ferir a moralidade e os bons
costumes.
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Art. 6º. As taxas pagas e as melhorias realizadas no bem público não serão,
em nenhuma hipótese, ressarcidas à autorizatária.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
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JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores;
O presente Projeto de Lei tem por finalidade permitir a utilização do
PARQUE AGROPECOINDUSTRIAL JOSÉ JOÃO KLEMPOUZ pela empresa
empresa WESLEY SUSPENÇÕES, inscrita no CNPJ sob o n.
48.760.837/0001-65, para a realização da 7ª edição do evento “Canoinhas
Interclubes”, no dia 19/05/2024.
A Lei Orgânica do Município prevê no capítulo VI dos Bens Municipais,
arts. 93, 96 e 97, que a concessão ou permissão somente poderá ser feita a
título precário e por tempo determinado, conforme o interesse público exigir.
Por entender que tais requisitos estão sendo observados, requer-se às
Vossas Excelências a apreciação da presente matéria e sua consequente
aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências e
visando atender os anseios da população canoinhense, colocamo-nos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita