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materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaPROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 032/2024 QUE: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR DO USO PÚBLICO E A ALIENAR BENS MÓVEIS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id15369

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-07 Arquivado — Processo arquivado. Lei nº 6965 de 24/04/2024
2024-04-26 Sancionado — Ofício nº 037/2024 - LD e Protocolo nº 4539/2024
2024-04-24 Enviado a sancao Executivo — Ofício nº 044/2024 - DL e Protocolo nº 4539/2024
2024-04-23 Aprovado em segunda votacao S Aprovado em segunda votação
2024-04-22 Aprovado em primeira votacao P Aprovado em primeira votação
2024-04-22 Com Parecer — Com parecer favorável da CFOF
2024-04-22 Com Parecer — Com parecer favorável da CJR
2024-04-22 Aguardando Parecer — Aguardando parecer
2024-04-22 Apresentado no Plenario — Lido em Plenário
2024-04-19 Protocolado — Oficio nº 98/2024-GAB e Protocolo nº 4539/2024.

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO | CEP 89460-090
CONTATO: (47) 3621 7700 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
PROJETO DE LEI N. _____/2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR DO 
USO PÚBLICO E A ALIENAR BENS MÓVEIS, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, 
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da 
Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo 
Municipal, o presente PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do uso 
público e a alienar, por meio de processo licitatório na modalidade leilão, 
os bens de propriedade do município abaixo relacionados:
I – 01 (um) veículo Toyota Hilux CD4X4, fabricação/modelo 2007/2007, 
cor vermelha, placa MDY7893, renavam 00922472017, chassi
8AJFR22G774519912;
II – 01 (um) veículo Montana Conquest GM, fabricação/modelo 
2008/2009, cor vermelha, placa MFE6975, renavam 00980811147, 
chassi 9BGXL80809B129999.
Art. 2º. A avaliação dos bens a serem alienados será realizada por meio 
de leiloeiro oficial.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar baixa do 
Patrimônio Público Municipal dos bens relacionados no artigo 1º desta 
Lei, mediante a alienação desses.
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO | CEP 89460-090
CONTATO: (47) 3621 7700 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO | CEP 89460-090
CONTATO: (47) 3621 7700 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores
O presente Projeto de Lei visa à autorização legislativa para a 
alienação de bens de propriedade do Município, conforme determina o 
art. 92, II, da Lei Orgânica do Município.
Cabe elucidar que os referidos bens não possuem mais utilidade 
para a Administração Pública Municipal, seja por seu desuso ou estado 
de conservação, razão pela qual são considerados inservíveis. 
Ressalta-se que os veículos em questão pertencem à frota do 
Corpo de Bombeiros Militar, adquiridos com recursos provenientes da 
conta convênio “Prefeitura/Convênio Corpo de Bombeiros Militar”, e 
encontram-se sem problemas mecânicos e em condições de uso. O valor 
arrecado com o leilão será revertido à referida conta, para aplicação em 
demandas importantes para o quartel do CBMSC, especialmente no 
melhor atendimento à população do Município.
Por fim, ressalta-se que, tratando-se de bens móveis inservíveis, a 
alienação deve ser realizada através do competente processo licitatório na 
modalidade leilão, nos termos do inciso II do art. 76 da Lei n. 
14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Diante das razões ora expostas, requer-se às Vossas Excelências 
a apreciação da presente matéria e sua consequente aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências, 
nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita

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