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materia nº 161/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 161 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaREQUERIMENTO N° 161/2024, DE AUTORIA DOS EDIS WILMAR SUDOSKI, WILLIAN GODOY, PROFESSOR OSMAR, MAURÍCIO ZIMMERMANN E DA VEREADORA ZENILDA LEMOS, OS VEREADORES QUE ESTE SUBSCREVEM, APÓS OUVIR O PLENÁRIO E ATENDENDO O REGIMENTO INTERNO DA CASA, REQUEREM QUE SEJA ENCAMINHADO OFÍCIO À SENHORA JULIANA MACIEL HOPPE, PREFEITA MUNICIPAL, E À SENHORA SÔNIA MARIA STELZNER GROSSKOPF, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONSIDERANDO QUE HÁ RELATOS DE PAIS DE QUE ALGUMAS APPS DOS CEIS DO MUNICÍPIO ESTARIAM ESTABELECENDO VALORES FIXOS DAS CONTRIBUIÇÕES, AUMENTANDO O VALOR CASO A CRIANÇA ESTIVER EM PERÍODO INTEGRAL, MUITAS VEZES SEM CONSIDERAR A CAPACIDADE FINANCEIRA DOS PAIS, SOLICITAMOS AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: 1. QUAL É O EMBASAMENTO LEGAL QUE PERMITE ÀS APPS ESTIPULAREM UM VALOR FIXO PARA A CONTRIBUIÇÃO? 2. COMO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TEM ACOMPANHADO E FISCALIZADO A PRÁTICA DAS APPS NESSE SENTIDO?
native_id15380

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-13 Arquivado — ARQUIVADO
2024-04-23 Oficiado — ENCAMINHADO AO ÓRGÃO COMPETENTE
2024-04-22 Aprovado — APROVADO EM PLENÁRIO
2024-04-22 Protocolado — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara de Vereadores de Canoinhas.
Legislativo aberto à Comunidade
REQUERIMENTO nº 161/2024
APROVADO
Em 22/04 mou
Excelentíssimo Senhor
Maurício Zimmermann
Presidente da Câmara de Vereadores de Canoinhas
Presidente
Os Vereadores que este subscrevem, após ouvir o Plenário e atendendo o
Regimento Interno da Casa, requerem que seja encaminhado ofício à Senhora Juliana
Maciel Hoppe, Prefeita Municipal, e à Senhora Sônia Maria Stelzner Grosskopf,
Secretária Municipal de Educação, considerando que há relatos de pais de que algumas
APPs dos CEIs do município estariam estabelecendo valores fixos das contribuições,
aumentando o valor caso a criança estiver em período integral, muitas vezes sem
considerar a capacidade financeira dos pais, solicitamos as seguintes informações:
1. Qual é o embasamento legal que permite às APPs estipularem um valor fixo para a
contribuição?
2. Como a Secretaria Municipal de Educação tem acompanhado e fiscalizado a prática
das APPs nesse sentido?
3. Existe alguma medida em vigor para garantir que a contribuição solicitada pelas APPs
seja justa e proporcional à realidade socioeconômica dos pais e responsáveis?
4. Quais são as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação para as APPs em relação
à transparência na prestação de contas dos recursos arrecadados?
Plenário da Câmara de Vereadores, em 22 de abril de 2024.
Vereadores
Zenilda Lemos
Endereço: Rua 3 de maio 150, Centro Canoinhas- Santa Cá P7 89460-058Endereço eletrônico:
www.canoinhas.sc.leg.br Telefone: (47)3622-3396 (47) 3622-3804

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