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ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara de Vereadores de Canoinhas.
Legislativo aberto à Comunidade
REQUERIMENTO nº 164/2024
APROVADO
Excelentíssimo Senhor
Maurício Zimmermann
Presidente da Câmara de Vereadores de Canoinhas
Presidente
Os Vereadores que este subscrevem, após ouvir o Plenário e atendendo o
Regimento Interno da Casa, requerem que seja encaminhado ofício à Senhora Juliana
Maciel Hoppe, Prefeita Municipal, solicitando que seja regulamentada a Lei nº
6.282/2018, que dispõe sobre a Proibição do Consumo de Bebidas Alcoólicas em
Logradouros Públicos no Município de Canoinhas e que seja estabelecido convênio entre
a Prefeitura Municipal e a Polícia Militar, visando a cooperação mútua para a aplicação e
fiscalização da referida lei.Em virtude de que o consumo de bebidas alcoólicas em
logradouros públicos pode gerar diversos problemas de ordem pública, como o aumento
da violência, perturbação da ordem, danos ao patrimônio público, entre outros.
Plenário da Câmara de Vereadores, em 23 de abril de 2024.
Vereadores
Nu
Tati Carvalho André Flenik a”
Endereço: Rua 3 de maio 150, Centro Canoinhas- Santa Catarina - CEP: 89460-058Enderego eletrônico:
www.canoinhas.sc.leg.br Telefone: (47)3622-3396 (47) 3622-3804
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