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materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-04-25
EmentaPROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 34/2024 QUE "ABRE CRÉDITO ADICIONAL ATRAVÉS DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS"
native_id15414

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-04 Arquivado — Processo arquivado. Lei nº 6976 de 28/05/2024
2024-05-29 Sancionado — Ofício 048/2024 – LD e Protocolo 4697/2024
2024-05-28 Enviado a sancao Executivo — Ofício nº 59/2024 – DL e Protocolo nº 4697/2024
2024-05-27 Aprovado em segunda votacao S Aprovado em 2ª votação
2024-05-13 Aprovado em primeira votacao B "APROVADO EM 1° VOTAÇÃO".
2024-05-06 Com Parecer — "COM PARECER FAVORÁVEL DA CFOF".
2024-05-06 Com Parecer — "COM PARECER FAVORÁVEL DA CJR" .
2024-05-06 Aguardando Parecer — '' ENCAMINHADO A CJR ".
2024-05-06 Apresentado no Plenario — "LIDO EM PLENÁRIO"
2024-04-25 Protocolado — OFÍCIO 102/2024-GAB PROTOCOLO N° 4697/2024 .

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
PROJETO DE LEI Nº ______/2024
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ATRAVÉS DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a 
seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado acrescentar no Plano Plurianual 
2022-2025 (Lei 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
(Lei nº. 6.924/2023) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei nº. 
6.925/2023) e seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa 
Catarina, no corrente exercício financeiro, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor 
de até R$ 25.086,00 (vinte e cinco mil e oitenta e seis reais), com a seguinte 
classificação institucional:
I)
Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal de Canoinhas
Unidade orçamentária: 12001 – Secretaria Munic. de Obras e Desenv. Urbano
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 6 – Ações Eficientes em Obras e Urbanismo
Ação: 2.24 – Manutenção e Ampliação da Iluminação Pública
3.3.93.00.00.00.00 – Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e 
entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe .............25.086,00
Recurso 175170000800 - Contribuição para COSIP - 10800
Art. 2º - Para suporte do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º desta 
lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no Plano Plurianual 2022-
2025 (Lei 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (Lei nº. 
6.924/2023) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei nº. 6.925/2023) e 
seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no 
corrente exercício financeiro, o valor de até R$ 25.086,00 (vinte e cinco mil e 
oitenta e seis reais), com a seguinte classificação institucional:
I)
Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal de Canoinhas
Unidade orçamentária: 12001 – Secretaria Munic. de Obras e Desenv. Urbano
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 6 – Ações Eficientes em Obras e Urbanismo
Ação: 2.24 – Manutenção e Ampliação da Iluminação Pública
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações diretas ........................................................25.086,00
Recurso 175170000800 - Contribuição para COSIP - 10800
Art. 3° - As unidades monetárias desta Lei estão mensuradas em valores correntes e 
em Reais (R$).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canoinhas/SC, assinado e datado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
JUSTIFICATIVA
O referido projeto de lei trata da abertura de crédito adicional especial de 
acordo com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal 4.320/1964, tendo por escopo o 
remanejamento orçamentário de recursos Contribuição para COSIP.
As presentes alterações orçamentárias visam o ajuste de dotações no 
Orçamento vigente, primando pela correta evidenciação das despesas decorrentes da 
aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras operações, quando o recebedor 
dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação participe, devem 
adotar a modalidade de aplicação 93, com o referido objeto e suas fontes de recursos, 
para que desta forma, os projetos tenham continuidade, conforme descrito nas ações 
orçamentárias.
Salientamos a Vossas Excelências que as alterações ora solicitadas são de 
relevante importância para o bom desempenho das atividades executivas.
Pela certeza da habitual atenção, antecipo agradecimentos.
Canoinhas/SC, assinado e datado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita

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