MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO, CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR
PROJETO DE LEI N. _____/2024
“ALTERA A LEI N. 6.947, DE 04 DE MARÇO DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o presente
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Ficam alterados o caput e os incisos I e II do art. 6º da Lei n. 6.947, de
04 de março de 2024, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. O Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente será constituído, de forma paritária, por
representantes do Poder Público e da Sociedade Civil
local, da seguinte maneira:
I – Membros do Poder Público: 05 membros e respectivos
suplentes indicados pelo Poder Executivo.
II – Membros de entidades representativas da
Sociedade Civil local, regularmente constituídas: 05
membros e respectivos suplentes indicados pelas
entidades.
[...]
Art. 2º. Fica revogado o inciso III do art. 6º da Lei n. 6.947, de 04 de março de
2024.
Art. 3º. Fica alterado o § 3º do art. 6º da Lei n. 6.947, de 04 de março de 2024,
que passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º Os representantes da Sociedade Civil Organizada
serão escolhidos mediante realização de Fórum de
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO, CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR
Eleição, o qual poderá ser regulamentado por meio de
Decreto.
Art. 4º. Fica alterado o § 1º do art. 8º da Lei n. 6.947, de 04 de março de 2024,
que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8ª. [...]
§ 1º As reuniões do Conselho serão realizadas com a
presença de membros efetivos ou seus suplentes,
observado quórum de pelo menos, o primeiro número
superior a metade de seus membros e as deliberações
serão por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto
em todas as votações.
Art. 5º. Fica revogado o Parágrafo Único do art. 13 da Lei n. 6.947, de 04 de
março de 2024
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO, CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR
JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores;
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a alteração da Lei Municipal
n. 6.947, 04 de março de 2024, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho
Municipal de Defesa do Meio Ambiente do Município (Comdema), criação do
Fundo Municipal do Meio Ambiente; fiscalização ambiental no âmbito da
Secretaria de Meio Ambiente, e dá outras disposições.
Tais alterações se fazem necessárias especialmente para que haja
paridade de membros do Poder Público e da Sociedade Civil na
representatividade do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
Há de se ressaltar que o princípio da paridade tem como objetivo garantir
que numericamente o ente público e a sociedade civil tenham o mesmo peso bem
como garantir a qualidade de participação dos diversos segmentos da sociedade.
Diante das razões ora expostas, requer-se às Vossas Excelências a
apreciação da presente matéria e sua consequente aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências, nos
colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita