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materia nº 36/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaPROJETO DE LEI Nº 36/2024 QUE: "ALTERA A LEI Nº 6.947, DE 04 DE MARÇO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id15416

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-11 Arquivado — Processo arquivado. Lei nº 6980 de 04/06/2024
2024-06-05 Sancionado — Ofício 052/2024 – LD e Protocolo 4817/2024
2024-05-21 Enviado a sancao Executivo — Ofício nº 54/2024 – DL e Protocolo nº 4817/2024
2024-05-20 Aprovado em segunda votacao S Aprovada em 2ª votação
2024-05-06 Aprovado em primeira votacao B "APROVADO EM 1° VOTAÇÃO".
2024-05-06 Com Parecer — "PARECER FAVORÁVEL CFOF".
2024-05-06 Com Parecer — "COM PARECER FAVORÁVEL DA CJR".
2024-05-06 Aguardando Parecer — '' AGUARDANDO PARECER".
2024-05-06 Apresentado no Plenario — Lido em Plenário.
2024-04-30 Protocolado — Ofício nº 106/2024/GAB – Protoloco nº 4817/2024

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO, CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
PROJETO DE LEI N. _____/2024
“ALTERA A LEI N. 6.947, DE 04 DE MARÇO DE 2024, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei Orgânica do 
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o presente 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Ficam alterados o caput e os incisos I e II do art. 6º da Lei n. 6.947, de 
04 de março de 2024, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. O Conselho Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente será constituído, de forma paritária, por 
representantes do Poder Público e da Sociedade Civil 
local, da seguinte maneira:
I – Membros do Poder Público: 05 membros e respectivos 
suplentes indicados pelo Poder Executivo.
II – Membros de entidades representativas da 
Sociedade Civil local, regularmente constituídas: 05 
membros e respectivos suplentes indicados pelas 
entidades.
[...]
Art. 2º. Fica revogado o inciso III do art. 6º da Lei n. 6.947, de 04 de março de 
2024.
Art. 3º. Fica alterado o § 3º do art. 6º da Lei n. 6.947, de 04 de março de 2024, 
que passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º Os representantes da Sociedade Civil Organizada 
serão escolhidos mediante realização de Fórum de 
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO, CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
Eleição, o qual poderá ser regulamentado por meio de 
Decreto.
Art. 4º. Fica alterado o § 1º do art. 8º da Lei n. 6.947, de 04 de março de 2024,
que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8ª. [...]
§ 1º As reuniões do Conselho serão realizadas com a 
presença de membros efetivos ou seus suplentes, 
observado quórum de pelo menos, o primeiro número 
superior a metade de seus membros e as deliberações 
serão por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto 
em todas as votações.
Art. 5º. Fica revogado o Parágrafo Único do art. 13 da Lei n. 6.947, de 04 de 
março de 2024
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO, CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores;
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a alteração da Lei Municipal 
n. 6.947, 04 de março de 2024, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho 
Municipal de Defesa do Meio Ambiente do Município (Comdema), criação do 
Fundo Municipal do Meio Ambiente; fiscalização ambiental no âmbito da 
Secretaria de Meio Ambiente, e dá outras disposições.
Tais alterações se fazem necessárias especialmente para que haja 
paridade de membros do Poder Público e da Sociedade Civil na 
representatividade do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
Há de se ressaltar que o princípio da paridade tem como objetivo garantir 
que numericamente o ente público e a sociedade civil tenham o mesmo peso bem 
como garantir a qualidade de participação dos diversos segmentos da sociedade. 
Diante das razões ora expostas, requer-se às Vossas Excelências a 
apreciação da presente matéria e sua consequente aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências, nos 
colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem 
necessários.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita

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