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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE CANOINHAS
Legislativo aberto à Comunidade
PROJETO DE LEI Nº2%/2024
“DENOMINA SERVIDÃO DE ARIDALTON JOSE KOHLER”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores
aprovou, e eu, Juliana Maciel Hoppe, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica denominada Servidão Aridalton José Kohler, a via pública que tem
início no lado par da Rua Wendelin Metzger, próxima ao entroncamento entre esta e a
rua José Schmidt, seguindo obliquamente a Rua Wendelin Metzger.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas, 06 de Maio de 2024
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Ver. André Flenik
Autor
Rua 3 de Maio, 150 — Canoinhas/SC — CEP: 89460- metal Fone/Fax: (47)
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