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materia nº 40/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-05-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº 040/2024 QUE: "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id15448

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-28 Arquivado — Processo arquivado. Lei nº 6974 de 22/05/2024
2024-05-23 Sancionado — Ofício 046/2024 – LD e Protocolo 5092/2024
2024-05-22 Enviado a sancao Executivo — Ofício nº 55/2024 – DL e Protocolo nº 5092/2024
2024-05-21 Aprovado em segunda votacao S Aprovado em 2ª votação
2024-05-20 Aprovado em primeira votacao B "APROVADO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO".
2024-05-14 Com Parecer — " COM PARECER FAVORÁVEL DA CFOF''.
2024-05-14 Com Parecer — " COM PARECER FAVORÁVEL DA CJR".
2024-05-14 Aguardando Parecer — "ENCAMINHADO A CJR".
2024-05-13 Apresentado no Plenario — "LIDO EM PLENÁRIO".
2024-05-09 Protocolado — ''OFÍCIO N.118/2024-GAB PROTOCOLO 5029/2024

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO, CANOINHAS | CEP 89460-090
CONTATO: (47) 3621 7700 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
PROJETO DE LEI N. _____/2024
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA OS FINS 
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei Orgânica 
do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o presente 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter 
emergencial, para atender à excepcional necessidade temporária e por total 
interesse do serviço público, 01 (um) Advogado Municipal, conforme o art. 37, 
inciso IX, da Constituição Federal, e, no que couber, a Lei Municipal n. 5.528, 
de 25 de março de 2015.
§ 1º. A função pública prevista no caput deste artigo terá carga horária semanal 
de 20 (vinte) horas e salário mensal de R$ 3.551,73 (três mil, quinhentos e 
cinquenta e um reais e setenta e três centavos).
§ 2º. O candidato ao preenchimento da vaga prevista nesta Lei será selecionado 
por Processo Seletivo Simplificado.
§ 3º. No momento da contratação, o candidato deverá comprovar sua inscrição 
perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina, 
experiência na área jurídica de pelo menos (01) um ano, e demais requisitos 
previstos em edital. 
§ 4º. As atribuições e demais condições de trabalho a serem observadas pelo 
contrato são as estabelecidas para o servidor ocupante do cargo efetivo de 
Advogado Municipal, estabelecidas na Lei Municipal n. 5.788, de 23 de fevereiro 
de 2016.
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO, CANOINHAS | CEP 89460-090
CONTATO: (47) 3621 7700 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
Art. 2º. O prazo de vigência do contrato objeto da presente Lei será de 12 (doze) 
meses, a contar de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO, CANOINHAS | CEP 89460-090
CONTATO: (47) 3621 7700 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores
O presente Projeto de Lei visa à autorização legislativa para que o 
Município possa contratar em caráter emergencial, para atender à excepcional 
necessidade temporária e por total interesse do serviço público, 01 (um) 
Advogado Municipal.
Ressalta-se que atualmente o Município conta com dois Advogados 
Municipais, ocupantes de cargo efetivo, os quais atuam junto ao Departamento 
Jurídico. 
A necessidade da contratação temporária se justifica pelo fato de que 
um dos advogados efetivos comunicou ao ente público que irá se desligar do 
cargo ainda no mês de maio de 2024. Há de se ressaltar que não há concurso 
público vigente para provimento do cargo em questão.
Já o interesse público fica demonstrado diante da essencialidade do 
cargo para o serviço público de modo geral, já que o Advogado Municipal 
representa e defende o Município tanto em âmbito judicial quanto extrajudicial, 
além de realizar o controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo.
Ressalta-se que, de acordo com o Setor de Contabilidade do Município e 
nos termos do art. 16 da Lei Responsabilidade Fiscal, como não se trata de 
criação de nova vaga, não há impacto financeiro, visto que a despesa já existe.
Diante das razões ora expostas, requer-se às Vossas Excelências a 
apreciação da presente matéria e sua consequente aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências, nos 
colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem 
necessários. 
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita

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