MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO, CANOINHAS | CEP 89460-090
CONTATO: (47) 3621 7700 | WWW.PMC.SC.GOV.BR
PROJETO DE LEI N. _____/2024
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA OS FINS
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei Orgânica
do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o presente
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter
emergencial, para atender à excepcional necessidade temporária e por total
interesse do serviço público, 01 (um) Advogado Municipal, conforme o art. 37,
inciso IX, da Constituição Federal, e, no que couber, a Lei Municipal n. 5.528,
de 25 de março de 2015.
§ 1º. A função pública prevista no caput deste artigo terá carga horária semanal
de 20 (vinte) horas e salário mensal de R$ 3.551,73 (três mil, quinhentos e
cinquenta e um reais e setenta e três centavos).
§ 2º. O candidato ao preenchimento da vaga prevista nesta Lei será selecionado
por Processo Seletivo Simplificado.
§ 3º. No momento da contratação, o candidato deverá comprovar sua inscrição
perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina,
experiência na área jurídica de pelo menos (01) um ano, e demais requisitos
previstos em edital.
§ 4º. As atribuições e demais condições de trabalho a serem observadas pelo
contrato são as estabelecidas para o servidor ocupante do cargo efetivo de
Advogado Municipal, estabelecidas na Lei Municipal n. 5.788, de 23 de fevereiro
de 2016.
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Art. 2º. O prazo de vigência do contrato objeto da presente Lei será de 12 (doze)
meses, a contar de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
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JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores
O presente Projeto de Lei visa à autorização legislativa para que o
Município possa contratar em caráter emergencial, para atender à excepcional
necessidade temporária e por total interesse do serviço público, 01 (um)
Advogado Municipal.
Ressalta-se que atualmente o Município conta com dois Advogados
Municipais, ocupantes de cargo efetivo, os quais atuam junto ao Departamento
Jurídico.
A necessidade da contratação temporária se justifica pelo fato de que
um dos advogados efetivos comunicou ao ente público que irá se desligar do
cargo ainda no mês de maio de 2024. Há de se ressaltar que não há concurso
público vigente para provimento do cargo em questão.
Já o interesse público fica demonstrado diante da essencialidade do
cargo para o serviço público de modo geral, já que o Advogado Municipal
representa e defende o Município tanto em âmbito judicial quanto extrajudicial,
além de realizar o controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo.
Ressalta-se que, de acordo com o Setor de Contabilidade do Município e
nos termos do art. 16 da Lei Responsabilidade Fiscal, como não se trata de
criação de nova vaga, não há impacto financeiro, visto que a despesa já existe.
Diante das razões ora expostas, requer-se às Vossas Excelências a
apreciação da presente matéria e sua consequente aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências, nos
colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita