MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR
PROJETO DE LEI N. _____/2024
“AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo
Municipal, o presente PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder,
mediante Termo de Autorização de Uso, a utilização do bem público
PARQUE AGROPECOINDUSTRIAL JOSÉ JOÃO KLEMPOUZ, entre os dias
24/05/2024 e 26/05/2024, à ASSOCIAÇÃO DOS PECUARISTAS DE
CANOINHAS E REGIÃO - APECARE, inscrita no CNPJ sob o n.
04.476.726/0001-56, para a realização do evento “Feira de Gado Geral”.
Art. 2º. A autorização prevista na presente Lei terá início às 00h00min do
dia 24/05/2024, com o recebimento das dependências do Parque de
Exposições, mediante vistoria, a qual deverá ser feita por um servidor
público municipal indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e acompanhada por pessoa indicada pela entidade
autorizatária, e encerramento às 23h59min do dia 26/05/2024, quando
também deverá ocorrer a devida vistoria com o intuito de averiguar o
estado em que se encontram as dependências do parque, especialmente as
áreas abrangidas pela autorização, as quais deverão ser recebidas no
estado em que foram entregues, conforme averiguações constatadas na
vistoria inicial.
Art. 3º. Ficará a cargo da ASSOCIAÇÃO DOS PECUARISTAS DE
CANOINHAS E REGIÃO - APECARE realizar o pagamento de contrapartida
na importância de R$ 100,00 (cem) reais por dia de uso, além do
pagamento prévio dos tributos referentes ao uso do espaço público,
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR
prestação de serviços e comércio ambulante, sendo, ainda, de
responsabilidade da autorizatária:
I – Obter as autorizações necessárias, junto às autoridades competentes,
para a realização do evento;
II – Promover a quitação das guias relacionadas às autorizações que se
fizerem necessárias à realização do evento, com a comprovação do
pagamento perante a Municipalidade até a data prevista para realização do
evento, devendo a autorizatária assumir total e qualquer responsabilidade
junto aos respectivos órgãos;
III – Implantar às suas expensas todos os sistemas de segurança
solicitados pelo Corpo de Bombeiros, conforme atestado de vistoria para
funcionamento;
IV – Permitir a entrada livre de servidores do Município para solucionar
eventuais problemas ocorridos;
V – Cuidados com a segurança dos equipamentos permanentes do local;
VI – Eventual limpeza de fossas sépticas e outras que se fizerem
necessárias;
VII – Responsabilizar-se pela limpeza dos espaços cedidos.
Parágrafo único. Havendo algum dano ao bem público, durante a
realização do evento, deverá a autorizatária promover o ressarcimento ao
Município.
Art. 4º. Será de inteira responsabilidade da ASSOCIAÇÃO DOS
PECUARISTAS DE CANOINHAS E REGIÃO - APECARE a segurança das
pessoas que circularem nas dependências do parque durante o período da
autorização, ficando responsável único e exclusivamente a responder a
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR
qualquer ação judicial decorrente da realização do evento, inclusive com
relação aos automóveis estacionados na área localizada em frente às
dependências do parque.
Art. 5º. Ficam vedadas, nas dependências do Parque, a pichação, inscrição
a tinta e a veiculação de propaganda que possa ferir a moralidade e os
bons costumes.
Art. 6º. As taxas pagas e as melhorias realizadas no bem público não
serão, em nenhuma hipótese, ressarcidas à autorizatária.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR
JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores;
O presente Projeto de Lei tem por finalidade permitir a utilização do
PARQUE AGROPECOINDUSTRIAL JOSÉ JOÃO KLEMPOUZ pela
ASSOCIAÇÃO DOS PECUARISTAS DE CANOINHAS E REGIÃO - APECARE
para a realização do evento “Feira de Gado Geral”, entre os dias
24/05/2024 e 26/05/2024.
A Lei Orgânica do Município prevê no capítulo VI dos Bens
Municipais, arts. 93, 96 e 97, que a concessão ou permissão somente
poderá ser feita a título precário e por tempo determinado, conforme o
interesse público exigir.
Por entender que tais requisitos estão sendo observados, requer-se
às Vossas Excelências a apreciação da presente matéria e sua consequente
aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências e
visando atender os anseios da população canoinhense, colocamo-nos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita