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materia nº 43/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaPROJETO DE LEI Nº 043/2024 QUE: "AUTORIZA O USO DO BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id15464

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-04 Arquivado — Processo arquivado. Lei nº 6975 de 28/05/2024
2024-05-29 Sancionado — Ofício 047/2024 – LD e Protocolo 5255/2024
2024-05-28 Enviado a sancao Executivo — Ofício nº 58/2024 – DL e Protocolo nº 5255/2024
2024-05-27 Aprovado em segunda votacao S Aprovado em 2ª votação
2024-05-21 Aprovado em primeira votacao P Aprovado em 1ª votação
2024-05-20 Com Parecer — " COM PARECER FAVORÁVEL DA CFOF"
2024-05-20 Com Parecer — "COM PARECER FAVORÁVELL DA CJR".
2024-05-20 Aguardando Parecer — "AGUARDANDO PARECER DA CJR"
2024-05-20 Apresentado no Plenario — "LIDO EM PLENÁRIO"
2024-05-15 Protocolado — " PROTOCOLADO OFICIO N.125/2024-GAB , PROTOCOLO N° 5255/2024"

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
PROJETO DE LEI N. _____/2024
“AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei 
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo 
Municipal, o presente PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, 
mediante Termo de Autorização de Uso, a utilização do bem público
TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL, bem como das ruas e dos espaços 
adjacentes, no dia 08/06/2024, à ASSOCIAÇÃO DOS CERVEJEIROS 
ARTESANAIS DE CANOINHAS, inscrita no CNPJ sob o n.
37.326.150/0001-08, para a realização do evento denominado “IV Festival 
da Cerveja Artesanal de Canoinhas”.
Art. 2º. A autorização prevista na presente Lei terá início às 00h00min do 
dia 08/06/2024, com o recebimento das dependências do bem, mediante 
vistoria, a qual deverá ser feita por um servidor público municipal indicado 
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e acompanhada 
por pessoa indicada pela entidade autorizatária, e encerramento às 
23h59min do dia 08/06/2024, quando também deverá ocorrer a devida 
vistoria com o intuito de averiguar o estado em que se encontram as 
dependências do bem, especialmente as áreas abrangidas pela autorização, 
as quais deverão ser recebidas no estado em que foram entregues, 
conforme averiguações constatadas na vistoria inicial.
Art. 3º. Ficará a cargo da ASSOCIAÇÃO DOS CERVEJEIROS ARTESANAIS 
DE CANOINHAS realizar o pagamento de contrapartida na importância de 
R$ 100,00 (cem) reais por dia de uso, além do pagamento prévio dos 
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
tributos referentes ao uso do espaço público, prestação de serviços e 
comércio ambulante, sendo, ainda, de responsabilidade da autorizatária:
I – Obter as autorizações necessárias, junto às autoridades competentes, 
para a realização do evento;
II – Promover a quitação das guias relacionadas às autorizações que se 
fizerem necessárias à realização do evento, com a comprovação do 
pagamento perante a Municipalidade até a data prevista para realização do 
evento, devendo a autorizatária assumir total e qualquer responsabilidade 
junto aos respectivos órgãos;
III – Implantar às suas expensas todos os sistemas de segurança 
solicitados pelo Corpo de Bombeiros, conforme atestado de vistoria para 
funcionamento;
IV – Permitir a entrada livre de servidores do Município para solucionar 
eventuais problemas ocorridos;
V – Cuidados com a segurança dos equipamentos permanentes do local;
VI – Responsabilizar-se pela limpeza dos espaços cedidos.
Parágrafo único. Havendo algum dano ao bem público, durante a 
realização do evento, deverá a autorizatária promover o ressarcimento ao 
Município.
Art. 4º. Será de inteira responsabilidade da ASSOCIAÇÃO DOS 
CERVEJEIROS ARTESANAIS DE CANOINHAS a segurança das pessoas 
que circularem nas dependências do espaço público durante o período da 
autorização, ficando responsável único e exclusivamente a responder a 
qualquer ação judicial decorrente da realização do evento, inclusive com 
relação aos automóveis estacionados na área localizada em frente às 
dependências do bem.
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
Art. 5º. Ficam vedadas, nas dependências do espaço público, a pichação, 
inscrição a tinta e a veiculação de propaganda que possa ferir a moralidade 
e os bons costumes. 
Art. 6º. As taxas pagas e as melhorias realizadas no bem público não 
serão, em nenhuma hipótese, ressarcidas à autorizatária.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores;
O presente Projeto de Lei tem por finalidade permitir a utilização do 
TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL, bem como das ruas e dos espaços 
adjacentes, pela ASSOCIAÇÃO DOS CERVEJEIROS ARTESANAIS DE 
CANOINHAS para a realização do evento denominado “IV Festival da 
Cerveja Artesanal de Canoinhas”, no dia 08/06/2024.
A Lei Orgânica do Município prevê no capítulo VI dos Bens 
Municipais, arts. 93, 96 e 97, que a concessão ou permissão somente 
poderá ser feita a título precário e por tempo determinado, conforme o 
interesse público exigir.
Por entender que tais requisitos estão sendo observados, requer-se 
às Vossas Excelências a apreciação da presente matéria e sua consequente 
aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências e 
visando atender os anseios da população canoinhense, colocamo-nos à 
disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita

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