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materia nº 44/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaPROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 44/2024 QUE: "ABRE CRÉDITO ADICIONAL ATRAVÉS DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO" COM SUBSTITUTIVO
native_id15475

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-28 Arquivado — Processo arquivado. Lei nº 6973 de 22/05/2024
2024-05-23 Sancionado — Ofício 045/2024 – LD e Protocolo 5375/2024
2024-05-22 Enviado a sancao Executivo — Ofício nº 56/2024 – DL e Protocolo nº 5375/2024
2024-05-21 Aprovado em segunda votacao S Aprovado em 2ª votação
2024-05-20 Aprovado em primeira votacao B "APROVADO EM 1° VOTAÇÃO".
2024-05-20 Com Parecer — " COM PARECER FAVORÁVEL DA CFOF"
2024-05-20 Com Parecer — " COM PARECER FAVORÁVEL CJR".
2024-05-20 Aguardando Parecer — " ENCAMINHADO A CJR"
2024-05-20 Apresentado no Plenario — "LIDO EM PLENÁRIO"
2024-05-20 Protocolado — PROTOCOLO N° 5375/2024 e OFÍCIO 128/2024-GAB

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texto original #

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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
PROJETO DE LEI Nº ______/2024
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ATRAVÉS DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a 
seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado acrescentar no Plano Plurianual 
2022-2025 (Lei 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 
(Lei nº. 6.924/2023) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei nº. 
6.925/2023) e seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa 
Catarina, no corrente exercício financeiro, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor 
de até R$ 413.237,35 (quatrocentos e treze mil duzentos e trinta e sete reais 
e trinta e cinco centavos), com a seguinte classificação institucional:
I)
Unidade Gestora: 2 – Fundação Cultural de Canoinhas
Unidade orçamentária: 19001 – Fundação Cultural Helmy Wendt Mayer 
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 17 – Cultura ao Alcance de Todos
Ação 2.148 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas...................................................413.237,35
Recurso 171970000000- Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à 
Cultura - Lei nº 14.399/2022
Art. 2º - Para suporte do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º desta 
lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer no Plano Plurianual 
2022-2025 (Lei 6.682/2021 e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 
(Lei nº. 6.924/2023) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei nº. 
6.925/2023) e seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa 
Catarina, no corrente exercício financeiro, utilizando recursos provenientes do excesso 
de arrecadação, o valor de até R$ 413.237,35 (quatrocentos e treze mil duzentos 
e trinta e sete reais e trinta e cinco centavos) observando a arrecadação prevista 
e a arrecadação efetivada do exercício de 2024, como é demonstrado na tabela a 
seguir:
Tabela 1 - Demonstrativo do excesso de arrecadação
Recurso
A
Valor previsto no 
exercício + 
Valores abertos
B
Arrecadação no 
exercício
C
Excesso de 
arrecadação no 
exercício (C=B-A)
D
Valor a ser 
utilizado para 
fins deste 
decreto (D<=C)
171970
000000
0,00 413.237,35 413.237,35 413.237,35
TOTAL 413.237,35
Fonte: SMAFO 2024
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
Art. 3° - As unidades monetárias desta Lei estão mensuradas em valores correntes e 
em Reais (R$).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canoinhas/SC, assinado e datado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
JUSTIFICATIVA
O referido projeto de lei trata da abertura de crédito adicional especial de 
acordo com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal 4.320/1964, tendo por escopo o 
excesso de arrecadação de recursos de Transferências da Política Nacional Aldir Blanc 
de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022.
A presente alteração orçamentária visa o ajuste de dotações no Orçamento, 
primando pela correta evidenciação das despesas com o referido objeto e suas fontes 
de recursos, para que desta forma, o projeto tenha continuidade, conforme descrito na 
ação orçamentária, que é fomento à Cultura. Tal projeto pede-se com regime de 
urgência visto o prazo para adequação orçamentária sob pena de devolução de 
recursos.
Salientamos a Vossas Excelências que as alterações ora solicitadas são de 
relevante importância para o bom desempenho das atividades executivas.
Pela certeza da habitual atenção, antecipo agradecimentos.
Canoinhas/SC, assinado e datado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita

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