MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR
PROJETO DE LEI Nº ______/2024
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ATRAVÉS DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de
Vereadores aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado acrescentar no Plano Plurianual
2022-2025 (Lei 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
(Lei nº. 6.924/2023) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei nº.
6.925/2023) e seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa
Catarina, no corrente exercício financeiro, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor
de até R$ 413.237,35 (quatrocentos e treze mil duzentos e trinta e sete reais
e trinta e cinco centavos), com a seguinte classificação institucional:
I)
Unidade Gestora: 2 – Fundação Cultural de Canoinhas
Unidade orçamentária: 19001 – Fundação Cultural Helmy Wendt Mayer
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 17 – Cultura ao Alcance de Todos
Ação 2.148 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas...................................................413.237,35
Recurso 171970000000- Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura - Lei nº 14.399/2022
Art. 2º - Para suporte do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º desta
lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer no Plano Plurianual
2022-2025 (Lei 6.682/2021 e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
(Lei nº. 6.924/2023) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei nº.
6.925/2023) e seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa
Catarina, no corrente exercício financeiro, utilizando recursos provenientes do excesso
de arrecadação, o valor de até R$ 413.237,35 (quatrocentos e treze mil duzentos
e trinta e sete reais e trinta e cinco centavos) observando a arrecadação prevista
e a arrecadação efetivada do exercício de 2024, como é demonstrado na tabela a
seguir:
Tabela 1 - Demonstrativo do excesso de arrecadação
Recurso
A
Valor previsto no
exercício +
Valores abertos
B
Arrecadação no
exercício
C
Excesso de
arrecadação no
exercício (C=B-A)
D
Valor a ser
utilizado para
fins deste
decreto (D<=C)
171970
000000
0,00 413.237,35 413.237,35 413.237,35
TOTAL 413.237,35
Fonte: SMAFO 2024
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Art. 3° - As unidades monetárias desta Lei estão mensuradas em valores correntes e
em Reais (R$).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canoinhas/SC, assinado e datado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
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JUSTIFICATIVA
O referido projeto de lei trata da abertura de crédito adicional especial de
acordo com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal 4.320/1964, tendo por escopo o
excesso de arrecadação de recursos de Transferências da Política Nacional Aldir Blanc
de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022.
A presente alteração orçamentária visa o ajuste de dotações no Orçamento,
primando pela correta evidenciação das despesas com o referido objeto e suas fontes
de recursos, para que desta forma, o projeto tenha continuidade, conforme descrito na
ação orçamentária, que é fomento à Cultura. Tal projeto pede-se com regime de
urgência visto o prazo para adequação orçamentária sob pena de devolução de
recursos.
Salientamos a Vossas Excelências que as alterações ora solicitadas são de
relevante importância para o bom desempenho das atividades executivas.
Pela certeza da habitual atenção, antecipo agradecimentos.
Canoinhas/SC, assinado e datado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita