MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
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PROJETO DE LEI Nº ______/2024
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ATRAVÉS DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de
Vereadores aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado acrescentar no Plano Plurianual
2022-2025 (Lei 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
(Lei nº. 6.924/2023) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei nº.
6.925/2023) e seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa
Catarina, no corrente exercício financeiro, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor
de até R$ 11.000,00 (onze mil reais), com a seguinte classificação institucional:
I)
Unidade Gestora: Câmara de Vereadores
Unidade orçamentária: 1001 – Câmara de Vereadores
Função: 1 - Legislativa
Subfunção: 32 – Controle Externo
Programa: 1 – Legislativo Eficiente
Ação: 2.1 – Manutenção Câmara Municipal de Vereadores
3.3.93.00.00.00.00 – Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e
entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe .............11.000,00
Recurso 150070000000 – Recursos Ordinários de Impostos
Art. 2º - Para suporte do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º desta
lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no Plano Plurianual 2022-
2025 (Lei 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (Lei nº.
6.924/2023) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei nº. 6.925/2023) e
seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no
corrente exercício financeiro, o valor de até R$ 11.000,00 (onze mil reais), com a
seguinte classificação institucional:
I)
Unidade Gestora: Câmara de Vereadores
Unidade orçamentária: 1001 – Câmara de Vereadores
Função: 1 - Legislativa
Subfunção: 32 – Controle Externo
Programa: 1 – Legislativo Eficiente
Ação: 2.1 – Manutenção Câmara Municipal de Vereadores
3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações diretas ........................................................11.000,00
Recurso 150070000000 – Recursos Ordinários de Impostos
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Art. 3° - As unidades monetárias desta Lei estão mensuradas em valores correntes e
em Reais (R$).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canoinhas/SC, assinado e datado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
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JUSTIFICATIVA
O referido projeto de lei trata da abertura de crédito adicional especial de
acordo com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal 4.320/1964, tendo por escopo o
remanejamento orçamentário de recursos Ordinários.
As presentes alterações orçamentárias visam o ajuste de dotações no
Orçamento vigente, primando pela correta evidenciação das despesas, quando o
recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação participe,
devem adotar a modalidade de aplicação 93, com o referido objeto e suas fontes de
recursos, para que desta forma, os projetos tenham continuidade, conforme descrito
nas ações orçamentárias.
Salientamos a Vossas Excelências que as alterações ora solicitadas são de
relevante importância para o bom desempenho das atividades executivas.
Pela certeza da habitual atenção, antecipo agradecimentos.
Canoinhas/SC, assinado e datado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita