br-locleg corpus explorer

← Canoinhas (SC)

materia nº 46/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-05-24
EmentaPROJETO DE LEI N° 46/2024 QUE: "ABRE CRÉDITO ADICIONAL ATRAVÉS DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS".
native_id15523

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-11 Arquivado — Processo arquivado. Lei nº 6979 de 04/06/2024
2024-06-04 Sancionado — Ofício 051/2024 – LD e Protocolo 5570/2024
2024-06-04 Enviado a sancao Executivo — Ofício nº 062/2024 e Protocolo nº 5570/2024
2024-06-03 Aprovado em segunda votacao S Aprovado em 2ª votação
2024-05-28 Aprovado em primeira votacao B " APROVADO EM 1° VOTAÇÃO"
2024-05-28 Com Parecer — "COM PARECER FAVORÁVEL DA CJR".
2024-05-27 Com Parecer — "COM PARECER FAVORÁVEL DA CFOF"
2024-05-27 Aguardando Parecer — "ENCAMINHADO A CFOF".
2024-05-27 Apresentado no Plenario — "LIDO EM PLENÁRIO"
2024-05-24 Protocolado — OFICIO 134/2024-GAB PROTOCOLO N°5570/2024

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
PROJETO DE LEI Nº ______/2024
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ATRAVÉS DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a 
seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado acrescentar no Plano Plurianual 
2022-2025 (Lei 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
(Lei nº. 6.924/2023) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei nº. 
6.925/2023) e seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa 
Catarina, no corrente exercício financeiro, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor 
de até R$ 11.000,00 (onze mil reais), com a seguinte classificação institucional:
I)
Unidade Gestora: Câmara de Vereadores
Unidade orçamentária: 1001 – Câmara de Vereadores
Função: 1 - Legislativa 
Subfunção: 32 – Controle Externo
Programa: 1 – Legislativo Eficiente 
Ação: 2.1 – Manutenção Câmara Municipal de Vereadores
3.3.93.00.00.00.00 – Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e 
entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe .............11.000,00
Recurso 150070000000 – Recursos Ordinários de Impostos
Art. 2º - Para suporte do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º desta 
lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no Plano Plurianual 2022-
2025 (Lei 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (Lei nº. 
6.924/2023) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei nº. 6.925/2023) e 
seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no 
corrente exercício financeiro, o valor de até R$ 11.000,00 (onze mil reais), com a 
seguinte classificação institucional:
I)
Unidade Gestora: Câmara de Vereadores
Unidade orçamentária: 1001 – Câmara de Vereadores
Função: 1 - Legislativa 
Subfunção: 32 – Controle Externo
Programa: 1 – Legislativo Eficiente 
Ação: 2.1 – Manutenção Câmara Municipal de Vereadores
3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações diretas ........................................................11.000,00
Recurso 150070000000 – Recursos Ordinários de Impostos
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
Art. 3° - As unidades monetárias desta Lei estão mensuradas em valores correntes e 
em Reais (R$).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canoinhas/SC, assinado e datado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
JUSTIFICATIVA
O referido projeto de lei trata da abertura de crédito adicional especial de 
acordo com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal 4.320/1964, tendo por escopo o 
remanejamento orçamentário de recursos Ordinários.
As presentes alterações orçamentárias visam o ajuste de dotações no 
Orçamento vigente, primando pela correta evidenciação das despesas, quando o 
recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação participe, 
devem adotar a modalidade de aplicação 93, com o referido objeto e suas fontes de 
recursos, para que desta forma, os projetos tenham continuidade, conforme descrito 
nas ações orçamentárias.
Salientamos a Vossas Excelências que as alterações ora solicitadas são de 
relevante importância para o bom desempenho das atividades executivas.
Pela certeza da habitual atenção, antecipo agradecimentos.
Canoinhas/SC, assinado e datado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita

open original →