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materia nº 48/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaPROJETO DE LEI N° 48/2024 QUE: "ABRE CRÉDITO ADICIONAL ATRAVÉS DO SUPERAVIT FINANCEIRO".
native_id15525

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-11 Arquivado — Processo arquivado. Lei nº 6978 de 04/06/2024
2024-06-05 Sancionado — Ofício 050/2024 – LD e Protocolo 5615/2024
2024-06-04 Enviado a sancao Executivo — Ofício nº 063/2024 – DL e Protocolo nº 5615/2024
2024-06-03 Aprovado em segunda votacao S Aprovada em 2ª votação
2024-05-28 Aprovado em primeira votacao B "APROVADO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO"
2024-05-27 Com Parecer — "COM PARECER FAVORÁVEL DA CFOF"
2024-05-27 Com Parecer — "COM PARECER FAVORÁVEL DA CJR".
2024-05-27 Aguardando Parecer — "ENCAMINHADO A CJR".
2024-05-27 Apresentado no Plenario — "LIDO EM PLENÁRIO"
2024-05-27 Protocolado — OFICIO N° 135/2024-GAB E PROTOCOLO N° 5615/2024

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
PROJETO DE LEI Nº ______/2024
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ATRAVÉS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a 
seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado acrescentar no Plano Plurianual 
2022-2025 (Lei 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
(Lei nº. 6.924/2023) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei nº. 
6.925/2023) e seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa 
Catarina, no corrente exercício financeiro, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor 
de até R$ 349.600,00 (trezentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais), com 
a seguinte classificação institucional:
I)
Unidade Gestora: 1 - Prefeitura Municipal de Canoinhas
Unidade orçamentária: 12001 – Secretaria Munic. de Obras e Desenv. Urbano 
Função: 6 - Segurança Pública
Subfunção: 181 – Policiamento 
Programa: 6 – Ações eficientes em Obras e Urbanismo
Ação: 2.25 – Ações do DETRACAN e Convênio Trânsito
3.3.93.00.00.00.00 Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e 
entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe ..........349.600,00
Recurso 250170000005 Rec. Ordinários - Rotativo - Superávit - 30005
Art. 2º - Para suporte do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º desta 
lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer no Plano Plurianual 
2022-2025 (Lei 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
(Lei nº. 6.924/2023) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei nº. 
6.925/2023) e seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa 
Catarina, no corrente exercício financeiro, o valor de até R$ 349.600,00 (trezentos 
e quarenta e nove mil e seiscentos reais), por conta de parte do superávit 
financeiro apurado por fonte de recurso, no exercício 2023, conforme tabela a seguir:
Tabela 1 – Quadro demonstrativo por fonte de recurso
150170000005 - Rec. Ordinários - Rotativo - 10005 349.600,00
TOTAL 349.600,00
Fonte: SMAFO/2024
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
Art. 3° - As unidades monetárias desta Lei estão mensuradas em valores correntes e 
em Reais (R$).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
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JUSTIFICATIVA
O referido projeto de lei trata da abertura de crédito adicional especial de 
acordo com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal 4.320/1964, tendo por escopo o 
superávit financeiro de recursos ordinários Rotativo.
As presentes alterações orçamentárias visam o ajuste de dotações no 
Orçamento vigente, primando pela correta evidenciação das despesas, quando o 
recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação participe, 
devem adotar a modalidade de aplicação 93, com o referido objeto e suas fontes de 
recursos, para que desta forma, os projetos tenham continuidade, conforme descrito 
nas ações orçamentárias.
Salientamos a Vossas Excelências que as alterações ora solicitadas são de 
relevante importância para o bom desempenho das atividades executivas.
Pela certeza da habitual atenção, antecipo agradecimentos.
Canoinhas/SC, assinado e datado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita

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