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materia nº 49/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº 49/2024 QUE: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR DO USO PÚBLICO E A ALIENAR BEM MÓVEL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id15526

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-18 Arquivado — Processo arquivado. Lei nº 6982 de 11/06/2024
2024-06-12 Sancionado — Ofício 054/2024 – LD e Protocolo 5634/2024
2024-06-11 Enviado a sancao Executivo — Ofício nº 66/2024 – DL e Protocolo nº 5634/2024
2024-06-10 Aprovado em segunda votacao S Aprovado em 2ª votação
2024-06-04 Aprovado em primeira votacao — " APROVADO EM 1° VOTAÇÃO".
2024-06-03 Com Parecer — " COM PARECER FAVORÁVEL DA CFOF".
2024-06-03 Com Parecer — "COM PARECER FAVORÁVEL DA CJR".
2024-05-27 Aguardando Parecer — Encaminhada à CJR para parecer.
2024-05-27 Apresentado no Plenario — Lido em Plenário
2024-05-27 Protocolado — Ofício 136/2024 – GAB e protocolo nº5634/2024

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T13:39:21.422936-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO | CEP 89460-090
CONTATO: (47) 3621 7700 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
PROJETO DE LEI N. _____/2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR DO USO 
PÚBLICO E A ALIENAR BEM MÓVEL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei Orgânica 
do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o presente 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do uso público 
e a alienar, por meio de processo licitatório na modalidade leilão, o seguinte
bem de propriedade do município: 01 (um) veículo GM/Corsa Hatch Maxx, 
fabricação/modelo 2011/2012, cor preta, placa MIJ4528, renavam
00367575868, chassi 9BGXH68X0CC163740.
Art. 2º. A avaliação do bem a ser alienado será realizada por meio de leiloeiro 
oficial.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar baixa do Patrimônio 
Público Municipal do bem relacionado no artigo 1º desta Lei, mediante a 
alienação desses.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO | CEP 89460-090
CONTATO: (47) 3621 7700 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores
O presente Projeto de Lei visa à autorização legislativa para a alienação 
de bem de propriedade do Município, conforme determina o art. 92, II, da Lei 
Orgânica do Município.
Cabe elucidar que o referido bem não possui mais utilidade para a 
Administração Pública Municipal, seja por seu desuso ou estado de 
conservação, razão pela qual é considerado inservível. 
Ressalta-se que o veículo em questão pertencia à frota da Polícia Civil, 
adquirido com recurso proveniente da conta vinculada ao Convênio de Trânsito. 
O valor arrecado com o leilão será revertido à referida conta, para aplicação em 
demandas importantes, especialmente no melhor atendimento à população do 
Município.
Por fim, ressalta-se que, tratando-se de bens móveis inservíveis, a 
alienação deve ser realizada através do competente processo licitatório na 
modalidade leilão, nos termos do inciso II do art. 76 da Lei n. 14.133/2021 (Lei 
de Licitações e Contratos Administrativos).
Diante das razões ora expostas, requer-se às Vossas Excelências a 
apreciação da presente matéria e sua consequente aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências, nos 
colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem 
necessários. 
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita

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