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materia nº 50/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaPROJETO DE LEI N° 50/2024 QUE " AUTORIZA A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES A CUSTEAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id15562

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-11 Arquivado — Processo arquivado. Lei nº 6981 de 05/06/2024
2024-06-05 Sancionado — Ofício nº 053/2024 - LD e Protocolo nº 5754/2024
2024-06-05 Enviado a sancao Executivo — Ofício nº 064/2024 – DL e Protocolo nº 5754/2024
2024-06-04 Aprovado em segunda votacao S Aprovado em 2ª votação
2024-06-03 Aprovado B " APROVADO EM 1° VOTAÇÃO".
2024-06-03 Com Parecer — " COM PARECER FAVORÁVEL DA CFOF"
2024-06-03 Com Parecer — "COM PARECER FAVORÁVEL DA CJR".
2024-06-03 Aguardando Parecer — "ENCAMINHADO A CJR PARA PARECER".
2024-06-03 Apresentado no Plenario — "LIDO EM PLENÁRIO"
2024-06-03 Protocolado — OFÍCIO N. 139/2024-GAB e PROTOCOLO N° 5754/2024

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO, CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
PROJETO DE LEI N. ____/2024
“AUTORIZA A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES A CUSTEAR DESPESAS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei Orgânica do 
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o presente 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica autorizada a Fundação Municipal de Esportes e Lazer a custear as 
despesas das equipes de Futsal Masculino e Feminino e de Voleibol Feminino, cujos 
membros seguem descritos no Anexo I desta Lei, para participação na fase regional
dos Joguinhos Abertos de Santa Catarina, que ocorrerá na cidade de Jaraguá do 
Sul/SC, entre os dias 12 e 17 de junho de 2024, sendo:
I – Alimentação, até o valor de R$ 18.150,00 (dezoito mil e cento e cinquenta reais);
II – Transporte, até o valor de R$ 5.895,00 (cinco mil e oitocentos e noventa e cinco 
reais); e
III – Despesas emergenciais, até o valor de 955,00 (novecentos e cinquenta e cinco 
reais).
Art. 2º. As despesas constantes da presente Lei correrão por conta das respectivas 
dotações orçamentárias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO, CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
ANEXO I
Joguinhos 2024
Esporte: Futsal Feminino
Idade: 16 a 18 anos
Naipe: Feminino
Atletas 
Pessoa
Maria Paula de Souza
Izabelly de Lima
Natally Aparecida de Lima
Thalita de Luz Souza
Julia dos Santos
Maria Eduardo Carvalho do Prado
Aline Guginski
Ariély Thaína Iarrocheski
Fernanda Pires
Michele Andrieli da Silva
Paola Hunka
Ketlin Maiara Bueno Rosa
Micheli da Silva de Lima
Monica Maria de Souza
Poliana Tischler
Sthefany Tibes Furtado
Estefhany de Paula Sempkovski
Total: 17
Esporte: Futsal
Idade: 16 a 18 anos
Naipe: Masculino
Atletas
Pessoa
Alex Quirino de Almeida
Alison Arendarchuk
Carlos Eduardo Couto da Silva
Davi Naisser
Gabriel Dias Fagundes
Guilherme Fernandes Correa
Gustavo Moreira Lisboa
Gustavo Sochacevski
Jose Antonio Dubiela Ribeiro
Kaua Ferreira dos Santos Silva de Avila
Lucas Lisboa Mendes
Muryllo Aquiles Piermann Dilda
Paulo Gabriel Schumacher
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO, CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
Rafael Martins
Vinicius Kovalczuk Correa Tavares
Costa dos Santos
Vinicius dos Anjos Shultz
João Vitor de Oliveira de Vargas
Total: 17
Dirigentes
Pessoa Função
Roseliane Tibes de Souza Treinador
Lucas Eduardo Leite Aux. 
Técnico
Total: 2
Esporte: Voleibol
Idade: 16 a 18 anos
Naipe: Feminino
Atletas
Pessoa
Alanna Raquelli Gonçalves
Alexia Peruci Cavalcante
Aline Francielli Carlos
Ana Flavia Kuja
Ana Luiza Pacheco de Miranda Lima
Muraro
Ana Paula Grosskopf
Andrieli Camillo
Anny Caroliny Cordeiro Pacheco
Maria Victoria Leandro Gonçalves 
Pereira
Carla Stelzner Grosskopf
Emili Pereira de Souza Soares
Daliane Gobbi
Rafaela Kei Inushi
Laura Piotrowski Fedalto
Paloma Kruger de Matos Correa
Vitória de Fatima Ribeiro Krauss
Erika Vitoria Antunes da Silva 
Cavalheiro
Total: 17
Dirigentes
Pessoa Função
Adilson Alves Bueno Auxiliar
Técnico
Marcos Gonçalves de Souza Técnico
Total: 2
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO, CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores;
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o custeio, pelo Poder 
Executivo Municipal, de despesas com alimentação e transporte das delegações das
equipes de Futsal Masculino e Feminino e de Voleibol Feminino, que participarão 
da fase regional dos Joguinhos Abertos de Santa Catarina, na cidade de Jaraguá do 
Sul/SC, entre os dias 12 e 17 de junho de 2024, em valor que supera o limite 
estabelecido pela Lei Municipal n. 6.253, de 08 de agosto de 2018.
O campeonato referido contará com a participação de atletas de outras 
cidades catarinenses, sendo um evento que promove a interação de pessoas, o lazer 
e o incentivo à prática de atividades esportivas.
Anote-se que o Município possui processo licitatório vigente (Pregão 
Eletrônico n. 62/2023) de registro de preços para contratação de empresa 
especializada em transporte rodoviário de passageiros com veículo tipo van e 
ônibus.
Ressalta-se que o valor estimado para gastos com o transporte foi calculado 
com base nos quilômetros rodados para ida e volta da cidade sede, com eventuais 
descolamentos dentro da referida cidade, bem como o valor da diária do motorista.
Diante das razões ora expostas e da importância do tema, requer-se às 
Vossas Excelências a apreciação da presente matéria e sua consequente aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências, nos 
colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita

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