MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
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PROJETO DE LEI N. _____/2024
“CRIA VAGAS DE CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo
Municipal, o presente PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Ficam criadas 03 (três) vagas de Médico Generalista, vinculadas à
Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais e
vencimentos de R$ 18.182,75 (dezoito mil, cento e oitenta e dois reais e
setenta e cinco centavos), cujo cargo efetivo foi criado pela Lei Municipal
n. 6.212, de 08 de maio de 2018.
Art. 2º. Ficam criadas 03 (três) vagas de Enfermeiro, vinculadas à
Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais e
vencimentos de R$ 4.182,21 (quatro mil, cento e oitenta e dois reais e
vinte e um centavos), cujo cargo efetivo foi criado pela Lei Municipal n.
6.500, de 07 de abril de 2020.
Art. 3º. Ficam criadas 05 (cinco) vagas de Técnico em Saúde Bucal,
vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40
horas semanais e vencimentos de R$ 2.989,67 (dois mil, novecentos e
oitenta e nove reais e sessenta e sete centavos), cujo cargo efetivo foi
criado pela Lei Municipal n. 6.500, de 07 de abril de 2020.
Art. 4º. As despesas constantes da presente Lei serão suportadas por
conta de dotações específicas do orçamento.
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Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
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JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores;
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a criação, junto ao
quadro funcional do Poder Executivo, de 03 vagas do cargo público de
Médico Generalista, 03 vagas do cargo de Enfermeiro e 05 vagas do cargo
de Técnico em Saúde Bucal.
A criação das vagas se justifica pela publicação da Portaria
GM/MS n. 3.493, de 10 de abril de 2024, que instituiu nova metodologia
de cofinanciamento federal do piso de atenção primária à saúde, bem
como cofinanciamento do Estado; a necessidade de ampliação de equipes
para consequente aumento de repasse de recursos e cobertura da atenção
básica; bem como a fiscalização realizada pelo Conselho Regional de
Odontologia e necessidade de adequações, principalmente no tocante ao
déficit de auxiliares e técnicos em saúde bucal e impossibilidade de
desenvolvimento de atividades privativas destes profissionais por
estagiários, tendo em vista ainda que o quadro atual de profissionais não
é suficiente para suporte a todos os profissionais odontólogos e
composição de equipes vinculadas a recebimento de recursos.
Diante das razões ora expostas, requer-se às Vossas Excelências a
apreciação da presente matéria e sua consequente aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências,
nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita