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materia nº 52/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaPROJETO DE LEI N°52/2024 QUE : "CRIA VAGAS DE CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id15574

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-25 Arquivado Processo arquivado. Lei nº 6984 de 19/06/2024
2024-06-20 Sancionado Ofício nº 056/2024 – LD e Protocolo nº 5919/2024
2024-06-19 Enviado a sancao Executivo Ofício nº 069/2024 – DL e Protocolo nº 5919/2024
2024-06-18 Aprovado em segunda votacao S Aprovada em 2ª votação
2024-06-17 Aprovado em primeira votacao P Aprovado em 1ª votação
2024-06-11 Com Parecer "COM PARECER FAVORÁVEL DA CFOF".
2024-06-11 Com Parecer 'COM PARECER FAVORÁVEL DA CJR".
2024-06-10 Aguardando Parecer "ENVIADO A CJR"
2024-06-10 Apresentado no Plenario "LIDO EM PLENÁRIO"
2024-06-05 Protocolado PROTOCOLADO. OFICIO N.142/2024-GAB E PROTOCOLO N°5919/2024

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
PROJETO DE LEI N. _____/2024
“CRIA VAGAS DE CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei 
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo 
Municipal, o presente PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Ficam criadas 03 (três) vagas de Médico Generalista, vinculadas à 
Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais e 
vencimentos de R$ 18.182,75 (dezoito mil, cento e oitenta e dois reais e 
setenta e cinco centavos), cujo cargo efetivo foi criado pela Lei Municipal 
n. 6.212, de 08 de maio de 2018.
Art. 2º. Ficam criadas 03 (três) vagas de Enfermeiro, vinculadas à 
Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais e 
vencimentos de R$ 4.182,21 (quatro mil, cento e oitenta e dois reais e 
vinte e um centavos), cujo cargo efetivo foi criado pela Lei Municipal n. 
6.500, de 07 de abril de 2020.
Art. 3º. Ficam criadas 05 (cinco) vagas de Técnico em Saúde Bucal, 
vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 
horas semanais e vencimentos de R$ 2.989,67 (dois mil, novecentos e 
oitenta e nove reais e sessenta e sete centavos), cujo cargo efetivo foi 
criado pela Lei Municipal n. 6.500, de 07 de abril de 2020.
Art. 4º. As despesas constantes da presente Lei serão suportadas por 
conta de dotações específicas do orçamento.
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores;
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a criação, junto ao 
quadro funcional do Poder Executivo, de 03 vagas do cargo público de 
Médico Generalista, 03 vagas do cargo de Enfermeiro e 05 vagas do cargo 
de Técnico em Saúde Bucal.
A criação das vagas se justifica pela publicação da Portaria 
GM/MS n. 3.493, de 10 de abril de 2024, que instituiu nova metodologia 
de cofinanciamento federal do piso de atenção primária à saúde, bem 
como cofinanciamento do Estado; a necessidade de ampliação de equipes 
para consequente aumento de repasse de recursos e cobertura da atenção 
básica; bem como a fiscalização realizada pelo Conselho Regional de 
Odontologia e necessidade de adequações, principalmente no tocante ao 
déficit de auxiliares e técnicos em saúde bucal e impossibilidade de 
desenvolvimento de atividades privativas destes profissionais por 
estagiários, tendo em vista ainda que o quadro atual de profissionais não 
é suficiente para suporte a todos os profissionais odontólogos e 
composição de equipes vinculadas a recebimento de recursos.
Diante das razões ora expostas, requer-se às Vossas Excelências a 
apreciação da presente matéria e sua consequente aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências, 
nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem 
necessários.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita

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