MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
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PROJETO DE LEI N. _____/2024
“REVOGA AS LEIS N. 5.581, DE 03 DE JUNHO DE 2015, E N. 6.001,
DE 03 DE ABRIL DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo
Municipal, o presente PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Ficam revogadas as Leis n. 5.581, de 03 de junho de 2015, e n.
6.001, de 03 de abril de 2017.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
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JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores;
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a revogação das Leis
Municipais n. 5.581, de 03 de junho de 2015, e n. 6.001, de 03 de abril de
2017.
Através da Lei Municipal n. 5.581, de 03/06/2015, alterada pela
Lei Municipal n. 6.001, de 03/04/2017, o Município foi autorizado a doar
uma área de terras com 6.035,00 m² (seis mil e trinta e cinco metros
quadrados), parte de uma área maior com 28.830,00 m² (vinte e oito mil e
oitocentos e trinta metros quadrados), objeto da Matrícula n. 30.312
(atualmente Matrícula n. 38.961), ao Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial – SENAC. A referida doação destinava-se única e
exclusivamente a atender as finalidades previstas na Lei Federal n. 8.621,
de 10/01/1946.
Em 20/09/2018 foi lavrada Escritura Pública de Doação, a qual foi
registrada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Canoinha/SC
sob o n. R.2.38.961, em 18/01/2019.
Ocorre que, em 09/09/2021, a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo realizou
vistoria in loco e constatou o descumprimento das obrigações previstas em
lei, já que o imóvel se encontrava sem qualquer edificação e/ou utilização.
Diante dos fatos, foi instaurado o competente Processo Administrativo.
Em decisão proferida nos autos do referido processo foi
determinada a revogação da doação e a reversão do imóvel ao patrimônio
do Município. Posteriormente, sobreveio aos autos manifestação do
SENAC concordando com a devolução amigável do imóvel.
Ocorre que, ao iniciar as tratativas para a formalização da
Escritura Pública de Reversão, o ente público municipal foi informado pelo
Tabelionato de Notas de que haveria a necessidade de ser revogar a lei que
autorizou a doação, razão pela qual encaminha-se o presente projeto de
lei.
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Diante das razões ora expostas, requer-se às Vossas Excelências a
apreciação da presente matéria e sua consequente aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências,
nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita