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materia nº 55/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 55 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaPROJETO DE LEI N° 55/2024 QUE: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR A POLITICA PÚBLICA DO CENTRO DE INTERVENÇÃO MULTIDISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id15596

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-25 Arquivado — Processo arquivado. Lei nº 6986 de 19/06/2024
2024-06-20 Sancionado — Ofício 058/2024 – LD e Protocolo 5934/2024
2024-06-19 Enviado a sancao Executivo — Ofício nº 071/2024 – DL e Protocolo nº 5934/2024
2024-06-18 Aprovado em segunda votacao S Aprovada em 2ª votação
2024-06-17 Aprovado em primeira votacao P Aprovado em 1ª votação
2024-06-17 Com Parecer — Com parecer favorável da CDM
2024-06-17 Com Parecer — Com parecer favorável da CFOF
2024-06-17 Com Parecer — Com parecer Favoravél da CJR
2024-06-10 Aguardando Parecer — 'ENVIADO A CJR"
2024-06-10 Apresentado no Plenario — "LIDO EM PLENÁRIO".
2024-06-05 Protocolado — PROTOCOLADO. OFICIO N.145/2024-GAB E PROTOCOLON°5934/2024

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
PROJETO DE LEI N. _____/2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR A POLÍTICA 
PÚBLICA DO CENTRO DE INTERVENÇÃO MULTIDISCIPLINAR E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei 
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo 
Municipal, o presente PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Política Pública do 
Centro de Intervenção Multidisciplinar.
Art. 2º. Serão responsáveis financeira e administrativamente pelo Centro 
de Intervenção Multidisciplinar as Secretarias Municipais de Educação, de 
Assistência Social e de Saúde. 
Art. 3°. O Centro de Intervenção Multidisciplinar terá como objetivo geral 
fornecer atendimento qualificado nas áreas da educação, da assistência 
social e da saúde às pessoas com deficiência, transtorno do espectro 
autista, transtorno do déficit de atenção/hiperatividade e altas 
habilidades/superdotação.
Art. 4º. O Centro de Intervenção Multidisciplinar terá como objetivos 
específicos:
a) Proporcionar avaliação, intervenção e atendimento multidisciplinar para 
o público da educação especial, bem como assessoria às unidades 
educacionais e orientação às famílias dos educandos;
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b) Oferecer serviço de apoio integrado ao sistema educacional regular por 
meio da intervenção e do atendimento pedagógico aos educandos com 
deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno do déficit de 
atenção/hiperatividade e altas habilidades/superdotação;
c) Atender individualmente ou em grupo, os alunos com deficiência, em 
oficinas específicas, de acordo com o tipo e grau de deficiência, para 
melhorar o desempenho em sala de aula e o seu desenvolvimento de 
atividades para a vida diária; 
d) Produzir recursos pedagógicos considerando as necessidades específicas 
dos alunos e as suas potencialidades; 
e) Realizar trabalho coletivo com todo grupo de profissionais, para que se 
efetive a inclusão; 
f) Auxiliar os professores do ensino regular, em busca de alternativas para 
realizar um efetivo trabalho junto aos alunos com deficiência ou com 
alguma necessidade educacional específica;
g) Oferecer atendimento especializado para os estudantes com deficiência, 
através dos serviços de educação, saúde e assistência social;
h) Ampliar a capacidade de comunicação de pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista, ajudando-as a se relacionar melhor com a sociedade e 
com o ambiente, através da intervenção baseada em ABA (Análise do 
Comportamento);
i) Identificar as características dos alunos com altas 
habilidades/superdotação, nos diferentes aspectos que o constituem; e
j) Desenvolver o potencial dos alunos identificados com altas 
habilidades/superdotação, definindo estratégias pedagógicas que possam 
responder as necessidades individuais desses.
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Art. 5°. Serão atendidos pelo Centro de Atendimento Multidisciplinar, 
prioritariamente, estudantes com diagnóstico de Transtorno de Espectro 
Autista- TEA e altas habilidades/superdotação.
Art. 6°. O ingresso dos estudantes com Transtorno de Espectro Autista -
TEA estará condicionado à investigação ou ao diagnóstico, considerando a 
funcionalidade e a necessidade de atendimentos nas diversas áreas 
educacionais e clínicas, como psicóloga, fonoaudióloga e terapia.
Art. 7º. Poderá ser cedido espaço junto ao Centro de Intervenção 
Multidisciplinar à Organização da Sociedade Civil cujo objeto seja 
compatível com as atividades realizadas no local.
Art. 8º. O Programa Espaço Crescer será incorporado ao Centro de 
Intervenção Multidisciplinar, como forma de ampliação dos atendimentos 
dos profissionais que atuam no programa.
§ 1º. São objetivos do Programa:
a) Elaborar e executar projetos socioeducativos e de orientação 
sociofamiliar;
b) Realizar avaliações e atendimentos psicológicos e fonoaudiológicos;
c) Atender, encaminhar e orientar o corpo docente e discente das unidades 
educacionais e centros de educação infantil;
d) Contribuir para a efetivação dos direitos sociais dos educandos;
e) Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no processo ensino￾aprendizagem; 
f) Colaborar com a garantia da efetivação da lei voltada para a inclusão no 
Ensino Regular; e
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g) Atuar na prevenção de alterações psicológicas, fonoaudiológicas e 
sociais por meio de palestras e orientações. 
§ 2º. Em caso de necessidade, após a avaliação as crianças/adolescentes,
poderão:
a) Receber atendimento e acompanhamento pedagógico na Unidade 
Escolar de origem; 
b) Receber suporte e acompanhamento de Monitor de Educação 
Especial; 
c) Receber atendimento nas salas de recurso de Atendimento 
Educacional Especializado - AAEE; 
d) Encaminhamento para avaliação médica na área de Saúde Mental 
(PAPCA- Programa de Atendimento Psicossocial par Crianças e 
Adolescentes);
e) Encaminhamento para outros profissionais de saúde nas áreas de: 
neurologia, otorrinolaringologia, odontologia, oftalmologia, ou clínico geral; 
f) Encaminhamento para outros serviços da Rede de Atendimento 
Infanto Juvenil disponíveis no município (Conselho Tutelar, CREAS, 
CRAS).
Art. 9º. Poderá o Município de Canoinhas dispor de transporte para os 
matriculados junto ao Centro de Intervenção Multidisciplinar, caso haja 
necessidade.
Parágrafo único. Nos atendimentos clínicos é obrigatório o 
acompanhamento dos pais ou responsáveis do aluno.
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Art. 10. Poderá o Município de Canoinhas disponibilizar lanche aos alunos 
matriculados e eventualmente a grupo de pais, caso haja o atendimento 
com mais profissionais e este se estenda por mais de (03) três horas.
Art. 11. Atuarão junto ao Centro de Intervenção Multidisciplinar: 01 (um) 
Supervisor Geral (40 horas); 01 (um) Coordenador Pedagógico (40 horas); 
04 (quatro) Professores de Sala de Atendimento Educacional Especializado
(40 horas); 01 (um) Pedagogo (40 horas); 02 (dois) Psicólogos (20 horas); 02 
(dois) Fonoaudiólogos (20 horas); 02 (dois) Fisioterapeutas (20 horas); e 
(01) um Assistente Social (30 horas).
Art. 12. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Supervisor
Geral junto ao quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, sendo 01 
(uma) vaga vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com carga 
horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento de R$ 7.103,47 
(sete mil, cento e três reais e quarenta e sete centavos).
Parágrafo único. São atribuições do cargo de Supervisor Geral: Organizar 
o Plano de Trabalho Anual, semestral, mensal e semanal conforme as áreas 
de abrangência a serem atendidas pelo Centro; Orientar o trabalho dos 
profissionais, promovendo reuniões de trabalho de modo a apoiar e 
subsidiar as atividades desenvolvidas no centro; Organizar o 
fluxo/protocolo de atendimento no centro; Responsabilizar-se pelos 
documentos e arquivos expedidos e recebidos pelo Centro; Assinar toda a 
documentação a ser expedida pelo Centro; Exercer a liderança no âmbito 
do Centro zelando para que as decisões e ações sejam realizadas a partir 
de um processo coletivo e alinhadas às diretrizes da educação especial; 
Fazer cumprir as atribuições inerentes aos cargos e funções relativos à 
equipe multiprofissional que atua no centro; Atuar como elemento 
articulador das relações interpessoais internas e externas que envolvam 
profissionais, estudantes, famílias e comunidade; Zelar pelo cumprimento 
das normas e diretrizes de funcionamento do Centro; Zelar e preservar 
pelos bens patrimoniais e garantir o uso racional dos equipamentos e 
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materiais públicos do Centro; Solucionar os problemas que porventura 
surgirem da melhor forma possível.
Art. 13. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador 
Pedagógico junto ao quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, 
sendo 01 (uma) vaga vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com 
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento de R$
5.620,78 (cinco mil, seiscentos e vinte reais e setenta e oito centavos).
Parágrafo único. São atribuições do cargo de Coordenador Pedagógico: 
Coordenar a elaboração e execução do Plano de Trabalho como elemento 
articulador na organização, no planejamento, no acompanhamento, no 
monitoramento e na avaliação das atividades/atendimentos oferecidos no 
centro; Organizar o fluxo/protocolo de atendimento no centro; 
Acompanhar a avaliação multidisciplinar dos estudantes, visando 
qualificar o processo pedagógico do público-alvo da educação especial; 
Auxiliar e orientar na execução das atividades relacionadas com a 
prevenção, assistência e inclusão dos estudantes com deficiência, 
transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação; Articular￾se com os profissionais do Centro, buscando o alinhamento e o 
desenvolvimento conjunto das ações; Incentivar o trabalho colaborativo a 
partir das situações desafiadoras vivenciadas pelos profissionais Auxiliar 
os profissionais a desenvolver ações pedagógicas e ou/ clinica mais 
inclusivas; Gerenciar e fomentar ações de formação continuada das 
equipes de trabalho para melhor desempenho profissional, promovendo o 
envolvimento e comprometimento da equipe com as ações de formação 
individual e coletiva; Contribuir da melhor forma possível com os 
profissionais e estudantes, atuando de maneira efetiva, juntamente com o 
dirigente para atender todas as necessidades que surgem ao longo de 
processo; Contribuir como agente facilitador, apoiando e mediando os 
profissionais, estudantes, família e funcionários; Elaborar sistemas de 
acompanhamento e avaliação, juntamente com os profissionais, em 
consonância com os objetivos e metas de cada área de atendimento, de 
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forma articulada dos profissionais, bem como dos objetivos e metas a 
serem atingido.
Art. 14. Fica criado o cargo de provimento efetivo de Psicólogo junto ao 
quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, sendo 02 (duas) vagas
vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 
(vinte) horas semanais e vencimento de R$ 2.385,99 (dois mil, trezentos e 
oitenta e cinco reais e noventa e nove centavos).
Parágrafo único. São atribuições do cargo de Psicólogo: Compreender as 
atividades que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da 
Psicologia voltados ao atendimento dos alunos e das famílias atendidas; 
Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de 
informações e orientações; Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, 
do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as 
especificidades e particularidades de cada um; Elaboração, junto com as 
famílias do Plano Individual de Atendimento quando nas ações de 
atendimento de medidas socioeducativas; Realização de acompanhamento 
especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; 
Realização de encaminhamentos monitorados para a rede 
socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de 
direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; Alimentação de registros e 
sistema de informação sobre as ações desenvolvidas; Participação nas 
atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processo de 
trabalho; Participação das atividades de capacitação e formação 
continuada da equipe do Centro; reuniões de equipe, estudos de casos, e 
demais atividades correlatas; e Participação de reuniões para avaliação das 
ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem 
desenvolvidas para a definição de fluxos, instituição de rotina de 
atendimento e acompanhamento dos usuários, organização dos 
encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; Contribuir, 
através da sua intervenção especializada, para o desenvolvimento integral 
dos alunos e para a construção da sua identidade pessoal; Intervir, a nível 
psicológico e psicopedagógico, na observação, orientação e apoio dos 
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alunos, promovendo a cooperação de professores, pais e encarregados de 
educação em articulação com os recursos da comunidade; Participar nos 
processos de avaliação multidisciplinar e interdisciplinar, tendo em vista a 
elaboração de programas educativos individuais, e acompanhar a sua 
concretização.
Art. 15. Fica criado o cargo de provimento efetivo de Fisioterapeuta junto 
ao quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, sendo 02 (duas) vagas 
vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 20 
(vinte) horas semanais e vencimento de R$ 3.073,78 (três mil, setenta e 
três reais e setenta e oito centavos).
Parágrafo único. São atribuições do cargo de Fisioterapeuta: Tratar
sequelas de meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, 
sequelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica 
corretiva, cinessioterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanoterapia, 
massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação 
muscular para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e 
tecidos afetados; Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e 
acidentados, realizando testes musculares e funcionais; Fazer pesquisas de 
reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades para identificar o 
nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Planejar e executar
tratamentos de afecções reumáticas, sequelas de acidentes 
vascularcerebral e outros; Prestar atendimento a pessoas com membros 
amputados, fazendo treinamentos nas mesmas, visando a movimentação 
ativa e independente com o uso das próteses; Faz relaxamento, exercícios e 
jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os 
sistematicamente para promover a descarga ou liberação da agressividade 
e estimular a sociabilidade; Manipular aparelhos de utilidade fisioterápica; 
Controla o registro de dados, observando as anotações das aplicações e 
tratamentos utilizados, para elaborar boletins estatísticos; Supervisionar e 
avaliar atividades dos auxiliares, orientando-os na execução das tarefas, 
para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação 
de aparelhos mais simples; Assessora autoridades superiores em assuntos 
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de fisioterapia preparando informes, documentos e pareceres; Colabora 
com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras tarefas 
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
Art. 16. Ficam criadas 04 (quatro) vagas relativas ao cargo efetivo de 
Professor de Sala de Atendimento Educacional Especializado, cujo cargo foi 
criado pela Lei Municipal n. 5.454/2014.
Art. 17. Fica criada 01 (uma) vaga relativa ao cargo efetivo de Pedagogo, 
cujo cargo foi criado pela Lei Complementar Municipal n. 038/20211.
Art. 18. Ficam criadas 02 (duas) vagas relativas ao cargo efetivo de 
Fonoaudiólogo, cujo cargo foi criado pela Lei Municipal n. 2.741/1996.
Art. 19. Fica criada 01 (uma) vaga relativa ao cargo efetivo de Assistente 
Social, cujo cargo foi criado pela Lei Municipal n. 5.712/2015.
Art. 20. Fica assegurada a revisão anual dos vencimentos dos cargos 
previstos na presente Lei, sempre no mês de janeiro, tendo como base, no 
mínimo, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
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JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores;
O presente Projeto de Lei objetiva a autorização desta Egrégia Casa 
de Legislativa para que o Município de Canoinhas possa criar a Política 
Pública do Centro de Intervenção Multidisciplinar.
Os atendimentos a serem realizados no Centro de Intervenção 
Multidisciplinar têm previsão de início no segundo semestre deste ano de 
2024 ou no início do ano letivo de 2025. Pretende-se implementá-los de 
forma gradativa e em consonância com a demanda, objetivando sua 
ampliação ao longo dos próximos anos.
Para a realização de atendimento adequado com a implantação do 
Centro, será necessária a criação de diversos cargos, considerando que o 
Município hoje não possui esses profissionais.
Lembramos ainda que haverá para os pais rodas de conversa e 
atendimentos psicológicos para acolhimento no momento que mais 
precisam de apoio ao receber o diagnóstico dos filhos com algum tipo de 
deficiência. 
Senhores vereadores, frisamos que o Município está criando essa 
política considerando o grande aumento no número de crianças com 
autismo e a necessidade de uma atenção especial para a investigação dos 
possíveis casos de altas habilidades/superdotação, bem como futuramente 
uma estrutura de atendimento a todas as deficiências, pois sabe-se que 
cada caso demanda uma necessidade.
Concluímos que o atendimento da criança com deficiência por uma 
equipe multiprofissional tem a função de identificar, elaborar e organizar 
recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena 
participação na escola e na sociedade, considerando suas necessidades 
específicas. Assim busca-se um trabalho de rede, entre educação, saúde e 
assistência social.
Diante disso, requer-se às Vossas Excelências a aprovação do 
presente projeto de lei.
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Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências, 
nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem 
necessários.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita

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