MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR
PROJETO DE LEI N. _____/2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR A POLÍTICA
PÚBLICA DO CENTRO DE INTERVENÇÃO MULTIDISCIPLINAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo
Municipal, o presente PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Política Pública do
Centro de Intervenção Multidisciplinar.
Art. 2º. Serão responsáveis financeira e administrativamente pelo Centro
de Intervenção Multidisciplinar as Secretarias Municipais de Educação, de
Assistência Social e de Saúde.
Art. 3°. O Centro de Intervenção Multidisciplinar terá como objetivo geral
fornecer atendimento qualificado nas áreas da educação, da assistência
social e da saúde às pessoas com deficiência, transtorno do espectro
autista, transtorno do déficit de atenção/hiperatividade e altas
habilidades/superdotação.
Art. 4º. O Centro de Intervenção Multidisciplinar terá como objetivos
específicos:
a) Proporcionar avaliação, intervenção e atendimento multidisciplinar para
o público da educação especial, bem como assessoria às unidades
educacionais e orientação às famílias dos educandos;
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b) Oferecer serviço de apoio integrado ao sistema educacional regular por
meio da intervenção e do atendimento pedagógico aos educandos com
deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno do déficit de
atenção/hiperatividade e altas habilidades/superdotação;
c) Atender individualmente ou em grupo, os alunos com deficiência, em
oficinas específicas, de acordo com o tipo e grau de deficiência, para
melhorar o desempenho em sala de aula e o seu desenvolvimento de
atividades para a vida diária;
d) Produzir recursos pedagógicos considerando as necessidades específicas
dos alunos e as suas potencialidades;
e) Realizar trabalho coletivo com todo grupo de profissionais, para que se
efetive a inclusão;
f) Auxiliar os professores do ensino regular, em busca de alternativas para
realizar um efetivo trabalho junto aos alunos com deficiência ou com
alguma necessidade educacional específica;
g) Oferecer atendimento especializado para os estudantes com deficiência,
através dos serviços de educação, saúde e assistência social;
h) Ampliar a capacidade de comunicação de pessoas com Transtorno do
Espectro Autista, ajudando-as a se relacionar melhor com a sociedade e
com o ambiente, através da intervenção baseada em ABA (Análise do
Comportamento);
i) Identificar as características dos alunos com altas
habilidades/superdotação, nos diferentes aspectos que o constituem; e
j) Desenvolver o potencial dos alunos identificados com altas
habilidades/superdotação, definindo estratégias pedagógicas que possam
responder as necessidades individuais desses.
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Art. 5°. Serão atendidos pelo Centro de Atendimento Multidisciplinar,
prioritariamente, estudantes com diagnóstico de Transtorno de Espectro
Autista- TEA e altas habilidades/superdotação.
Art. 6°. O ingresso dos estudantes com Transtorno de Espectro Autista -
TEA estará condicionado à investigação ou ao diagnóstico, considerando a
funcionalidade e a necessidade de atendimentos nas diversas áreas
educacionais e clínicas, como psicóloga, fonoaudióloga e terapia.
Art. 7º. Poderá ser cedido espaço junto ao Centro de Intervenção
Multidisciplinar à Organização da Sociedade Civil cujo objeto seja
compatível com as atividades realizadas no local.
Art. 8º. O Programa Espaço Crescer será incorporado ao Centro de
Intervenção Multidisciplinar, como forma de ampliação dos atendimentos
dos profissionais que atuam no programa.
§ 1º. São objetivos do Programa:
a) Elaborar e executar projetos socioeducativos e de orientação
sociofamiliar;
b) Realizar avaliações e atendimentos psicológicos e fonoaudiológicos;
c) Atender, encaminhar e orientar o corpo docente e discente das unidades
educacionais e centros de educação infantil;
d) Contribuir para a efetivação dos direitos sociais dos educandos;
e) Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no processo ensinoaprendizagem;
f) Colaborar com a garantia da efetivação da lei voltada para a inclusão no
Ensino Regular; e
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g) Atuar na prevenção de alterações psicológicas, fonoaudiológicas e
sociais por meio de palestras e orientações.
§ 2º. Em caso de necessidade, após a avaliação as crianças/adolescentes,
poderão:
a) Receber atendimento e acompanhamento pedagógico na Unidade
Escolar de origem;
b) Receber suporte e acompanhamento de Monitor de Educação
Especial;
c) Receber atendimento nas salas de recurso de Atendimento
Educacional Especializado - AAEE;
d) Encaminhamento para avaliação médica na área de Saúde Mental
(PAPCA- Programa de Atendimento Psicossocial par Crianças e
Adolescentes);
e) Encaminhamento para outros profissionais de saúde nas áreas de:
neurologia, otorrinolaringologia, odontologia, oftalmologia, ou clínico geral;
f) Encaminhamento para outros serviços da Rede de Atendimento
Infanto Juvenil disponíveis no município (Conselho Tutelar, CREAS,
CRAS).
Art. 9º. Poderá o Município de Canoinhas dispor de transporte para os
matriculados junto ao Centro de Intervenção Multidisciplinar, caso haja
necessidade.
Parágrafo único. Nos atendimentos clínicos é obrigatório o
acompanhamento dos pais ou responsáveis do aluno.
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Art. 10. Poderá o Município de Canoinhas disponibilizar lanche aos alunos
matriculados e eventualmente a grupo de pais, caso haja o atendimento
com mais profissionais e este se estenda por mais de (03) três horas.
Art. 11. Atuarão junto ao Centro de Intervenção Multidisciplinar: 01 (um)
Supervisor Geral (40 horas); 01 (um) Coordenador Pedagógico (40 horas);
04 (quatro) Professores de Sala de Atendimento Educacional Especializado
(40 horas); 01 (um) Pedagogo (40 horas); 02 (dois) Psicólogos (20 horas); 02
(dois) Fonoaudiólogos (20 horas); 02 (dois) Fisioterapeutas (20 horas); e
(01) um Assistente Social (30 horas).
Art. 12. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Supervisor
Geral junto ao quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, sendo 01
(uma) vaga vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento de R$ 7.103,47
(sete mil, cento e três reais e quarenta e sete centavos).
Parágrafo único. São atribuições do cargo de Supervisor Geral: Organizar
o Plano de Trabalho Anual, semestral, mensal e semanal conforme as áreas
de abrangência a serem atendidas pelo Centro; Orientar o trabalho dos
profissionais, promovendo reuniões de trabalho de modo a apoiar e
subsidiar as atividades desenvolvidas no centro; Organizar o
fluxo/protocolo de atendimento no centro; Responsabilizar-se pelos
documentos e arquivos expedidos e recebidos pelo Centro; Assinar toda a
documentação a ser expedida pelo Centro; Exercer a liderança no âmbito
do Centro zelando para que as decisões e ações sejam realizadas a partir
de um processo coletivo e alinhadas às diretrizes da educação especial;
Fazer cumprir as atribuições inerentes aos cargos e funções relativos à
equipe multiprofissional que atua no centro; Atuar como elemento
articulador das relações interpessoais internas e externas que envolvam
profissionais, estudantes, famílias e comunidade; Zelar pelo cumprimento
das normas e diretrizes de funcionamento do Centro; Zelar e preservar
pelos bens patrimoniais e garantir o uso racional dos equipamentos e
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materiais públicos do Centro; Solucionar os problemas que porventura
surgirem da melhor forma possível.
Art. 13. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador
Pedagógico junto ao quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal,
sendo 01 (uma) vaga vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento de R$
5.620,78 (cinco mil, seiscentos e vinte reais e setenta e oito centavos).
Parágrafo único. São atribuições do cargo de Coordenador Pedagógico:
Coordenar a elaboração e execução do Plano de Trabalho como elemento
articulador na organização, no planejamento, no acompanhamento, no
monitoramento e na avaliação das atividades/atendimentos oferecidos no
centro; Organizar o fluxo/protocolo de atendimento no centro;
Acompanhar a avaliação multidisciplinar dos estudantes, visando
qualificar o processo pedagógico do público-alvo da educação especial;
Auxiliar e orientar na execução das atividades relacionadas com a
prevenção, assistência e inclusão dos estudantes com deficiência,
transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação; Articularse com os profissionais do Centro, buscando o alinhamento e o
desenvolvimento conjunto das ações; Incentivar o trabalho colaborativo a
partir das situações desafiadoras vivenciadas pelos profissionais Auxiliar
os profissionais a desenvolver ações pedagógicas e ou/ clinica mais
inclusivas; Gerenciar e fomentar ações de formação continuada das
equipes de trabalho para melhor desempenho profissional, promovendo o
envolvimento e comprometimento da equipe com as ações de formação
individual e coletiva; Contribuir da melhor forma possível com os
profissionais e estudantes, atuando de maneira efetiva, juntamente com o
dirigente para atender todas as necessidades que surgem ao longo de
processo; Contribuir como agente facilitador, apoiando e mediando os
profissionais, estudantes, família e funcionários; Elaborar sistemas de
acompanhamento e avaliação, juntamente com os profissionais, em
consonância com os objetivos e metas de cada área de atendimento, de
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forma articulada dos profissionais, bem como dos objetivos e metas a
serem atingido.
Art. 14. Fica criado o cargo de provimento efetivo de Psicólogo junto ao
quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, sendo 02 (duas) vagas
vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20
(vinte) horas semanais e vencimento de R$ 2.385,99 (dois mil, trezentos e
oitenta e cinco reais e noventa e nove centavos).
Parágrafo único. São atribuições do cargo de Psicólogo: Compreender as
atividades que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da
Psicologia voltados ao atendimento dos alunos e das famílias atendidas;
Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de
informações e orientações; Elaboração, junto com as famílias/indivíduos,
do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as
especificidades e particularidades de cada um; Elaboração, junto com as
famílias do Plano Individual de Atendimento quando nas ações de
atendimento de medidas socioeducativas; Realização de acompanhamento
especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo;
Realização de encaminhamentos monitorados para a rede
socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de
direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; Alimentação de registros e
sistema de informação sobre as ações desenvolvidas; Participação nas
atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processo de
trabalho; Participação das atividades de capacitação e formação
continuada da equipe do Centro; reuniões de equipe, estudos de casos, e
demais atividades correlatas; e Participação de reuniões para avaliação das
ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem
desenvolvidas para a definição de fluxos, instituição de rotina de
atendimento e acompanhamento dos usuários, organização dos
encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; Contribuir,
através da sua intervenção especializada, para o desenvolvimento integral
dos alunos e para a construção da sua identidade pessoal; Intervir, a nível
psicológico e psicopedagógico, na observação, orientação e apoio dos
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alunos, promovendo a cooperação de professores, pais e encarregados de
educação em articulação com os recursos da comunidade; Participar nos
processos de avaliação multidisciplinar e interdisciplinar, tendo em vista a
elaboração de programas educativos individuais, e acompanhar a sua
concretização.
Art. 15. Fica criado o cargo de provimento efetivo de Fisioterapeuta junto
ao quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, sendo 02 (duas) vagas
vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 20
(vinte) horas semanais e vencimento de R$ 3.073,78 (três mil, setenta e
três reais e setenta e oito centavos).
Parágrafo único. São atribuições do cargo de Fisioterapeuta: Tratar
sequelas de meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias,
sequelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica
corretiva, cinessioterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanoterapia,
massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação
muscular para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e
tecidos afetados; Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e
acidentados, realizando testes musculares e funcionais; Fazer pesquisas de
reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades para identificar o
nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Planejar e executar
tratamentos de afecções reumáticas, sequelas de acidentes
vascularcerebral e outros; Prestar atendimento a pessoas com membros
amputados, fazendo treinamentos nas mesmas, visando a movimentação
ativa e independente com o uso das próteses; Faz relaxamento, exercícios e
jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os
sistematicamente para promover a descarga ou liberação da agressividade
e estimular a sociabilidade; Manipular aparelhos de utilidade fisioterápica;
Controla o registro de dados, observando as anotações das aplicações e
tratamentos utilizados, para elaborar boletins estatísticos; Supervisionar e
avaliar atividades dos auxiliares, orientando-os na execução das tarefas,
para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação
de aparelhos mais simples; Assessora autoridades superiores em assuntos
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de fisioterapia preparando informes, documentos e pareceres; Colabora
com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras tarefas
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
Art. 16. Ficam criadas 04 (quatro) vagas relativas ao cargo efetivo de
Professor de Sala de Atendimento Educacional Especializado, cujo cargo foi
criado pela Lei Municipal n. 5.454/2014.
Art. 17. Fica criada 01 (uma) vaga relativa ao cargo efetivo de Pedagogo,
cujo cargo foi criado pela Lei Complementar Municipal n. 038/20211.
Art. 18. Ficam criadas 02 (duas) vagas relativas ao cargo efetivo de
Fonoaudiólogo, cujo cargo foi criado pela Lei Municipal n. 2.741/1996.
Art. 19. Fica criada 01 (uma) vaga relativa ao cargo efetivo de Assistente
Social, cujo cargo foi criado pela Lei Municipal n. 5.712/2015.
Art. 20. Fica assegurada a revisão anual dos vencimentos dos cargos
previstos na presente Lei, sempre no mês de janeiro, tendo como base, no
mínimo, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
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JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores;
O presente Projeto de Lei objetiva a autorização desta Egrégia Casa
de Legislativa para que o Município de Canoinhas possa criar a Política
Pública do Centro de Intervenção Multidisciplinar.
Os atendimentos a serem realizados no Centro de Intervenção
Multidisciplinar têm previsão de início no segundo semestre deste ano de
2024 ou no início do ano letivo de 2025. Pretende-se implementá-los de
forma gradativa e em consonância com a demanda, objetivando sua
ampliação ao longo dos próximos anos.
Para a realização de atendimento adequado com a implantação do
Centro, será necessária a criação de diversos cargos, considerando que o
Município hoje não possui esses profissionais.
Lembramos ainda que haverá para os pais rodas de conversa e
atendimentos psicológicos para acolhimento no momento que mais
precisam de apoio ao receber o diagnóstico dos filhos com algum tipo de
deficiência.
Senhores vereadores, frisamos que o Município está criando essa
política considerando o grande aumento no número de crianças com
autismo e a necessidade de uma atenção especial para a investigação dos
possíveis casos de altas habilidades/superdotação, bem como futuramente
uma estrutura de atendimento a todas as deficiências, pois sabe-se que
cada caso demanda uma necessidade.
Concluímos que o atendimento da criança com deficiência por uma
equipe multiprofissional tem a função de identificar, elaborar e organizar
recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena
participação na escola e na sociedade, considerando suas necessidades
específicas. Assim busca-se um trabalho de rede, entre educação, saúde e
assistência social.
Diante disso, requer-se às Vossas Excelências a aprovação do
presente projeto de lei.
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Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências,
nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita