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materia nº 56/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 56 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaPROJETO DE LEI N° 56/2024 QUE: "AUTORIZA O PODER MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A CÂMARA DE VEREADORES DE CANOINHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id15597

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-25 Arquivado Processo arquivado. Lei nº 6987 de 19/06/2024
2024-06-20 Sancionado Ofício 059/2024 – LD e Protocolo 6020/2024
2024-06-19 Enviado a sancao Executivo Ofício nº 072/2024 – DL e Protocolo nº 6020/2024
2024-06-18 Aprovado em segunda votacao S Aprovado em 2ª votação
2024-06-17 Aprovado em primeira votacao P Aprovada em 1ª votação
2024-06-11 Com Parecer "COM PARECER FAVORÁVEL DA CFOF".
2024-06-11 Com Parecer "COM PARECER FAVORÁVEL DA CJR"
2024-06-11 Aguardando Parecer "ENCAMINHADO A CJR"
2024-06-10 Apresentado no Plenario "LIDO EM PLENÁRIO".
2024-06-07 Protocolado PROTOCOLADO. OFICIO N.146/2024-GAB E PROTOCOLO 6020/2024.

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
PROJETO DE LEI N. _____/2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A CÂMARA DE VEREADORES DE 
CANOINHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei 
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, 
o presente PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de 
Cooperação Técnica com a Câmara de Vereadores de Canoinhas, com o 
objetivo de o Município, através de Comissão devidamente nomeada, tramitar 
os Processos de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares de 
origem da referida Casa Legislativa, na forma estabelecida na Lei 
Complementar Municipal n. 070/2019. 
Art. 2º. O prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica mencionado no 
art. 1ª desta Lei será estipulado no respetivo instrumento e regulado pela 
legislação vigente. 
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores;
O Município de Canoinhas conta com comissões estruturadas para 
promover sindicâncias e processos administrativos disciplinares, com 
servidores treinados e com amplo conhecimento acerca da legislação 
pertinente.
Por outro lado, tem-se que o Poder Legislativo Municipal possui quadro 
reduzido de servidores efetivos, sendo em número insuficiente para formar 
comissão de sindicância e de processo administrativo disciplinar, além de que 
a nomeação de tais comissões traria ainda mais custos ao Legislativo, visto 
que é necessário o pagamento de jeton aos servidores nomeados. Ademais, os 
casos aptos à sindicância e PAD no Poder Legislativo são em número exíguo. 
Sendo assim, o acordo de cooperação objeto do presente projeto de lei 
se justifica diante do interesse público envolvido.
Diante das razões ora expostas, requer-se às Vossas Excelências a 
apreciação da presente matéria e sua consequente aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências, nos 
colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem 
necessários.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita

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