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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR
PROJETO DE LEI N. _____/2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A CÂMARA DE VEREADORES DE
CANOINHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal,
o presente PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de
Cooperação Técnica com a Câmara de Vereadores de Canoinhas, com o
objetivo de o Município, através de Comissão devidamente nomeada, tramitar
os Processos de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares de
origem da referida Casa Legislativa, na forma estabelecida na Lei
Complementar Municipal n. 070/2019.
Art. 2º. O prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica mencionado no
art. 1ª desta Lei será estipulado no respetivo instrumento e regulado pela
legislação vigente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
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RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR
JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores;
O Município de Canoinhas conta com comissões estruturadas para
promover sindicâncias e processos administrativos disciplinares, com
servidores treinados e com amplo conhecimento acerca da legislação
pertinente.
Por outro lado, tem-se que o Poder Legislativo Municipal possui quadro
reduzido de servidores efetivos, sendo em número insuficiente para formar
comissão de sindicância e de processo administrativo disciplinar, além de que
a nomeação de tais comissões traria ainda mais custos ao Legislativo, visto
que é necessário o pagamento de jeton aos servidores nomeados. Ademais, os
casos aptos à sindicância e PAD no Poder Legislativo são em número exíguo.
Sendo assim, o acordo de cooperação objeto do presente projeto de lei
se justifica diante do interesse público envolvido.
Diante das razões ora expostas, requer-se às Vossas Excelências a
apreciação da presente matéria e sua consequente aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências, nos
colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
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