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materia nº 57/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 57 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaPROJETO DE LEI N° 57/2024 QUE: " AUTORIZA O MUNICIPIO DE CANOINHAS A RECEBER BEM MÓVEL EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id15598

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-25 Arquivado Processo arquivado. Lei nº 6989 de 19/06/2024
2024-06-21 Sancionado Ofício 061/2024 – LD e Protocolo 6026/2024
2024-06-19 Enviado a sancao Executivo Ofício nº 073/2024 – DL e Protocolo nº 6026/2024
2024-06-18 Aprovado em segunda votacao S Aprovado em 2ª votação
2024-06-17 Aprovado em primeira votacao P Aprovado em 1ª votação
2024-06-10 Com Parecer "COM PARECER DA CFOF".
2024-06-10 Com Parecer "COM PARECER FAVORÁVEL DA CJR"
2024-06-10 Aguardando Parecer "ENVIADO A CJR"
2024-06-10 Apresentado no Plenario "LIDO EM PLENÁRIO".
2024-06-07 Protocolado PROTOCOLADO. OFICIO N. 149/2024-GAB E PROTOCOLO 6026/2024.

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
PROJETO DE LEI N. _____/2024
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANOINHAS A RECEBER BEM MÓVEL 
EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei 
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo 
Municipal, o presente PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica o Município de Canoinhas autorizado a receber em doação de 
Silmara Regina Teodorovitz Roeder, CPF n. 583.890.389-68, o seguinte 
bem móvel: um equipamento de Raio X de Coluna Móvel, marca Dabi 
Atlante, modelo Spectro II.
Art. 2º. A doação referida no art. 1º desta Lei será perfectibilizada através 
do respetivo Termo de Doação.
Art. 3º. Fica autorizado o setor competente, após processada a doação, a 
realizar o registro patrimonial necessário ao cumprimento da presente Lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores;
O presente projeto de lei busca a autorização legislativa para que o 
Município possa receber em doação um equipamento de Raio X de Coluna 
Móvel, marca Dabi Atlante, modelo Spectro II, de propriedade de Silmara 
Regina Teodorovitz Roeder.
Considerando a natureza do bem a ser doado, este será de grande 
utilidade ao ente público municipal na área da saúde. 
Diante das razões ora expostas, requer-se às Vossas Excelências a 
apreciação da presente matéria e sua consequente aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências, 
nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem 
necessários.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita

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