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materia nº 58/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 58 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaPROJETO DE LEI N° 58/2024 QUE : "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS ECONÔMICOS À EMPRESA TPL TRANSPORTES LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id15616

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-25 Arquivado Processo arquivado. Lei nº 6988 de 19/06/2024
2024-06-21 Sancionado Ofício 060/2024 – LD e Protocolo 6161/2024
2024-06-19 Enviado a sancao Executivo Ofício nº 075/2024 – DL e Protocolo nº 6161/2024
2024-06-18 Aprovado em segunda votacao S Aprovada em 2ª votação
2024-06-17 Aprovado em primeira votacao APROVADO EM 1° VOTAÇÃO.
2024-06-17 Com Parecer COM PARECER FAVORÁVEL DA CFOF.
2024-06-17 Com Parecer COM PARECER FAVORÁVEL DA CJR.
2024-06-17 Aguardando Parecer ENVIADO A CJR.
2024-06-17 Apresentado no Plenario LIDO EM PLENÁRIO.
2024-06-12 Protocolado "PROTOCOLADO. Oficio n. 150/2024 e Protocolo N° 6161/2024".

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO, CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
PROJETO DE LEI N. _____/2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 
INCENTIVOS ECONÔMICOS À EMPRESA TPL TRANSPORTES LTDA. E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei 
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo 
Municipal, o presente PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
incentivos econômicos em favor da empresa TPL TRANSPORTES LTDA., 
inscrita no CNPJ sob o n. 04.869.739/0001-95, consistente na prestação 
dos serviços de 30 (trinta) horas-máquina de escavadeira hidráulica e 30 
(trinta) horas-máquina de rolo compactador, mediante contraprestação na 
forma do art. 10 da Lei Municipal n. 6.737, de 13 de julho de 2022 
(Programa Empresa Mais).
Parágrafo único. A prestação do serviço constante no caput deste artigo 
tem como objeto a expansão da sede da referida empresa, sendo vedada 
sua utilização para finalidade diversa.
Art. 2º. A concessão do benefício previsto na presente Lei dependerá do 
preenchimento dos requisitos e da apresentação da documentação 
constantes na Lei Municipal n. 6.737, de 13 de julho de 2022, 
especialmente dos artigos 7º e 10, os quais deverão ser comprovados pela 
empresa beneficiária junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico.
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO, CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
Art. 3º. Todos os serviços deverão ser realizados respeitando-se a 
legislação ambiental, cabendo à empresa a responsabilidade pela 
elaboração e aprovação dos projetos ambientais junto aos órgãos 
competentes, caso necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO, CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores;
O presente projeto de lei busca a autorização legislativa para que o
Poder Executivo Municipal possa conceder incentivos econômicos à 
empresa TPL Transportes Ltda. consistente na prestação dos serviços de 
30 (trinta) horas-máquina de escavadeira hidráulica e 30 (trinta) horas￾máquina de rolo compactador.
A prestação do serviço tem como objeto a expansão da sede da 
referida empresa, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa.
Há de ser mencionar que Lei Municipal n. 6.737/2022 (Programa 
Empresa Mais) prevê a possibilidade de concessão de serviços de 
máquinas e equipamentos até o limite de 10 (dez) horas-máquina. Caso 
seja ultrapassado tal limite, deverá o benefício ser devidamente autorizado 
por lei específica.
Sendo assim, considerando que o serviço a ser concedido à 
empresa TPL ultrapassará o limite mencionado acima, encaminha-se o 
presente projeto de lei para autorização específica. Ressalta-se, no 
entanto, que deverão ser atendidos os requisitos constantes na Lei 
Municipal n. 6.737/2022, especialmente os constantes nos artigos 7º e 
10. 
Diante das razões ora expostas, requer-se às Vossas Excelências a 
apreciação da presente matéria e sua consequente aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências, 
nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem 
necessários.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita

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