MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO, CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR
PROJETO DE LEI N. _____/2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
INCENTIVOS ECONÔMICOS À EMPRESA TPL TRANSPORTES LTDA. E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo
Municipal, o presente PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
incentivos econômicos em favor da empresa TPL TRANSPORTES LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o n. 04.869.739/0001-95, consistente na prestação
dos serviços de 30 (trinta) horas-máquina de escavadeira hidráulica e 30
(trinta) horas-máquina de rolo compactador, mediante contraprestação na
forma do art. 10 da Lei Municipal n. 6.737, de 13 de julho de 2022
(Programa Empresa Mais).
Parágrafo único. A prestação do serviço constante no caput deste artigo
tem como objeto a expansão da sede da referida empresa, sendo vedada
sua utilização para finalidade diversa.
Art. 2º. A concessão do benefício previsto na presente Lei dependerá do
preenchimento dos requisitos e da apresentação da documentação
constantes na Lei Municipal n. 6.737, de 13 de julho de 2022,
especialmente dos artigos 7º e 10, os quais deverão ser comprovados pela
empresa beneficiária junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico.
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Art. 3º. Todos os serviços deverão ser realizados respeitando-se a
legislação ambiental, cabendo à empresa a responsabilidade pela
elaboração e aprovação dos projetos ambientais junto aos órgãos
competentes, caso necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
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JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores;
O presente projeto de lei busca a autorização legislativa para que o
Poder Executivo Municipal possa conceder incentivos econômicos à
empresa TPL Transportes Ltda. consistente na prestação dos serviços de
30 (trinta) horas-máquina de escavadeira hidráulica e 30 (trinta) horasmáquina de rolo compactador.
A prestação do serviço tem como objeto a expansão da sede da
referida empresa, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa.
Há de ser mencionar que Lei Municipal n. 6.737/2022 (Programa
Empresa Mais) prevê a possibilidade de concessão de serviços de
máquinas e equipamentos até o limite de 10 (dez) horas-máquina. Caso
seja ultrapassado tal limite, deverá o benefício ser devidamente autorizado
por lei específica.
Sendo assim, considerando que o serviço a ser concedido à
empresa TPL ultrapassará o limite mencionado acima, encaminha-se o
presente projeto de lei para autorização específica. Ressalta-se, no
entanto, que deverão ser atendidos os requisitos constantes na Lei
Municipal n. 6.737/2022, especialmente os constantes nos artigos 7º e
10.
Diante das razões ora expostas, requer-se às Vossas Excelências a
apreciação da presente matéria e sua consequente aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências,
nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita