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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
PROJETO DE LEI N. /2024
“ALTERA A LEI N. 4.828, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o presente
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei n. 4.828, de 10 de
outubro de 2011, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. [..]
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a pagar até o limite mensal de 60 (sessenta)
horas-extras por funcionário, sendo que estas horas extras
serão excluídas do cômputo do banco de horas.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 ta NOINHAS
E-MAIL: LEISGPMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR E BOMVIVER AQUI
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores;
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a alteração da Lei n.
4.828/2011, que “CRIA O SISTEMA DE BANCO DE HORAS NO MUNICÍPIO DE
CANOINHAS”.
Considerando que, atualmente, a referida Lei Municipal prevê que a
Municipalidade poderá pagar o limite máximo mensal de 40 horas-extras por
funcionário, cujas horas serão excluídas do banco de horas.
Todavia, Excelências, a alta demanda de trabalho e a disponibilidade dos
servidores para o exercício de suas atribuições com zelo e afinco, não podem
passar despercebidas pela Administração Pública, razão pela qual se propõe o
presente Projeto de Lei, a fim de garantir a continuidade da prestação de serviço
municipal e o consequente recebimento dos valores pelos servidores que o
desempenharam, além de sua carga horária habitual.
Diante das razões ora expostas, requer-se às Vossas Excelências a
apreciação da presente matéria e sua consequente aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências, nos
colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 ta NOINHAS
E-MAIL: LEISGPMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR E BOMVIVER AQUI
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