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materia nº 60/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 60 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaPROJETO DE LEI N° 60/2024 QUE: "ABRE CRÉDITO ADICIONAL ATRAVÉS DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO".
native_id15632

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-02 Arquivado — Processo arquivado. Lei nº 6992 de 26/06/2024
2024-06-27 Sancionado — Ofício nº 065/2024 – LD e Protocolo nº 6281/2024
2024-06-26 Enviado a sancao Executivo — Ofício nº 082/2024 e Protocolo nº 6281/2024
2024-06-25 Aprovado em segunda votacao S Aprovada em 2ª votação
2024-06-24 Aprovado B APROVADO EM 1° VOTAÇÃO.
2024-06-24 Com Parecer — COM PARECER FAVORÁVEL DA CFOF.
2024-06-24 Com Parecer — COM PARECER FAVORÁVEL DA CJR.
2024-06-24 Aguardando Parecer — ENVIADO A CJR PARA PARECER.
2024-06-24 Apresentado no Plenario — LIDO EM PLENÁRIO.
2024-06-18 Protocolado — Ofício nº 0157/2024 - Protocolo nº 6281/2024.

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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
PROJETO DE LEI Nº ______/2024
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ATRAVÉS DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a 
seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado acrescentar no Plano Plurianual 
2022-2025 (Lei 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 
(Lei nº. 6.924/2023) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei nº. 
6.925/2023) e seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa 
Catarina, no corrente exercício financeiro, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor 
de até R$ 248.033,38 (duzentos e quarenta e oito mil trinta e três reais e 
trinta e oito centavos), com a seguinte classificação institucional:
I)
Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Canoinhas
Unidade orçamentária: 05001 – Secretaria Municipal de Educação
Função: 12- Educação
Subfunção: 362 – Ensino Médio
Programa: 5 – Gestão Inovadora e Qualitativa em Educação
Ação 2.149 – Manutenção da Alimentação Escolar do Ensino Médio
3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas......................................................248.033,38
Recurso 157170006220 - Transferências do Estado referentes a Convênios e outros 
Repasses vinculados à Educação - Alimentação Escolar Ensino Médio
Art. 2º - Para suporte do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º desta 
lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer no Plano Plurianual 
2022-2025 (Lei 6.682/2021 e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 
(Lei nº. 6.924/2023) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei nº. 
6.925/2023) e seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa 
Catarina, no corrente exercício financeiro, utilizando recursos provenientes do excesso 
de arrecadação, o valor de até R$ 248.033,38 (duzentos e quarenta e oito mil 
trinta e três reais e trinta e oito centavos), observando a arrecadação prevista e a 
arrecadação efetivada do exercício de 2024, como é demonstrado na tabela a seguir:
Tabela 1 - Demonstrativo do excesso de arrecadação
Recurso
A
Valor previsto no 
exercício + 
Valores abertos
B
Arrecadação no 
exercício
C
Excesso de 
arrecadação no 
exercício (C=B-A)
D
Valor a ser 
utilizado para 
fins deste 
decreto (D<=C)
157170
006220
0,00 248.033,38 248.033,38 248.033,38
TOTAL 248.033,38
Fonte: SMAFO 2024
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
Art. 3° - As unidades monetárias desta Lei estão mensuradas em valores correntes e 
em Reais (R$).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canoinhas/SC, assinado e datado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
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RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
JUSTIFICATIVA
O referido projeto de lei trata da abertura de crédito adicional especial de 
acordo com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal 4.320/1964, tendo por escopo o 
excesso de arrecadação de recursos de convênio do Estado para alimentação escolar 
do Ensino Médio.
As presentes alterações orçamentárias visam o ajuste de dotações no 
Orçamento vigente, primando pela correta evidenciação das despesas, o referido objeto 
e suas fontes de recursos, para que desta forma, os projetos tenham continuidade, 
conforme descrito nas ações orçamentárias.
Salientamos a Vossas Excelências que as alterações ora solicitadas são de 
relevante importância para o bom desempenho das atividades executivas.
Pela certeza da habitual atenção, antecipo agradecimentos.
Canoinhas/SC, assinado e datado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita

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