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ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara de Vereadores de Canoinhas.
Legislativo aberto à Comunidade
APROVADO
Discussão,
REQUERIMENTO nº 252/2024 ERR
Em IO 1Ob pod
Excelentíssimo Senhor
André Flenik
Presidente Interino da Câmara de Vereadores de Canoinhas
A Vereadora que este subscreve, após ouvir o Plenário e atendendo o Regimento
Interno da Casa, requer que seja encaminhado ofício à Senhora Juliana Maciel Hoppe,
Prefeita Municipal, considerando a possibilidade de alterar o prazo de carência da Lei
municipal n. 3.678/2004 para 15 (quinze) anos o tempo máximo de utilização dos veículos
de transporte escolar. Solicito que o Poder Executivo verifique a viabilidade de apresentar
uma matéria nos moldes da minuta do seguinte anteprojeto que " ALTERA A LEI
MUNICIPAL N.º 3.678, DE 01 DE MARÇO DE 2004”.
Plenário da Câmara de Vereadores, em 18 de junho de 2024.
Zenil mos
Vereadora
Endereço: Rua 3 de maio 150, Centro Canoinhas- Santa Catarina - CEP: 89460-058Endereço eletrônico:
www.canoinhas.sc.leg.br Telefone: (47)3622-3396 (47) 3622-3804
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