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materia nº 61/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 61 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaPROJETO DE LEI N°61/2024 QUE : ABRE CRÉDITO ADICIONAL ATRAVÉS DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO .
native_id15665

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-02 Arquivado — Processo arquivado. Lei nº 6991 de 26/06/2024
2024-06-27 Sancionado — Ofício nº 064/2024 – LD e Protocolo nº 6407/2024
2024-06-26 Enviado a sancao Executivo — Ofício nº 081/2024 e Protocolo nº 6407/2024
2024-06-25 Aprovado em segunda votacao S Aprovada em 2ª votação
2024-06-24 Aprovado em primeira votacao B APROVADO EM 1° VOTAÇÃO.
2024-06-24 Com Parecer — COM PARECER FAVORÁVEL DA CFOF
2024-06-24 Com Parecer — COM PARECER FAVORÁVEL DA CFOF.
2024-06-24 Aguardando Parecer — ENVIADO A CJR PARA PARECER.
2024-06-24 Apresentado no Plenario — LIDO EM PLENÁRIO.
2024-06-20 Protocolado — Protocolado: Ofício 161.2024-GAB e Protocolo 6407/2024. EM REGIME DE URGÊNCIA

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
PROJETO DE LEI Nº ______/2024
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ATRAVÉS DO PROVÁVEL EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a 
seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado acrescentar no Plano Plurianual 
2022-2025 (Lei 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
(Lei nº. 6.924/2023) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei nº. 
6.925/2023) e seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa 
Catarina, no corrente exercício financeiro, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor 
de até R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), com a seguinte
classificação institucional:
I)
Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal de Canoinhas
Unidade orçamentária: 12001 – Secretaria Munic. de Obras e Desenv. Urbano
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 6 – Ações Eficientes em Obras e Urbanismo
Ação: 1.137 – Construção, Revitalização e Manutenção de Espaços Públicos
4.4.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.........................................275.000,00 
Recurso: 150170000501 – Outros Recursos Ordinários -10501
Art. 2º - Para suporte do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º desta 
lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer no Plano Plurianual 
2022-2025 (Lei 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
(Lei nº. 6.924/2023) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei nº. 
6.925/2023) e seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa 
Catarina, no corrente exercício financeiro, utilizando recursos provenientes do 
provável excesso de arrecadação, o valor de até R$ 275.000,00 (duzentos e setenta 
e cinco mil reais), observando a arrecadação prevista e a arrecadação estimada do 
exercício de 2024, como é demonstrado na tabela a seguir:
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
Tabela 1 - Demonstrativo do provável excesso de arrecadação
Art. 3° - As unidades monetárias desta Lei estão mensuradas em valores correntes e 
em Reais (R$).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canoinhas/SC, assinado e datado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
Recurso
A
Valor previsto no 
exercício + 
Valores abertos
(Valor atualizado)
B
Arrecadação 
Estimada no 
exercício
C
Provável Excesso de 
arrecadação no 
exercício (C=B-A)
D
Valor a ser 
utilizado para 
fins deste 
decreto (D<=C)
150170
000501
5.496.492,12 5.771.492,12 275.000,00 275.000,00
TOTAL 275.000,00
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
JUSTIFICATIVA
O referido projeto de lei trata da abertura de crédito adicional especial de 
acordo com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal 4.320/1964, tendo por escopo o 
provável excesso de outros recursos ordinários.
As presentes alterações orçamentárias visam o ajuste de dotações no 
Orçamento vigente, primando pela correta evidenciação das despesas com o referido 
objeto e suas fontes de recursos, para que desta forma, os projetos tenham 
continuidade, conforme descrito nas ações orçamentárias.
Salientamos a Vossas Excelências que as alterações ora solicitadas são de 
relevante importância para o bom desempenho das atividades executivas.
Pela certeza da habitual atenção, antecipo agradecimentos.
Canoinhas/SC, assinado e datado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita

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