MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR
PROJETO DE LEI Nº ______/2024
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ATRAVÉS DO PROVÁVEL EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de
Vereadores aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado acrescentar no Plano Plurianual
2022-2025 (Lei 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
(Lei nº. 6.924/2023) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei nº.
6.925/2023) e seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa
Catarina, no corrente exercício financeiro, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor
de até R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), com a seguinte
classificação institucional:
I)
Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal de Canoinhas
Unidade orçamentária: 12001 – Secretaria Munic. de Obras e Desenv. Urbano
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 6 – Ações Eficientes em Obras e Urbanismo
Ação: 1.137 – Construção, Revitalização e Manutenção de Espaços Públicos
4.4.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.........................................275.000,00
Recurso: 150170000501 – Outros Recursos Ordinários -10501
Art. 2º - Para suporte do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º desta
lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer no Plano Plurianual
2022-2025 (Lei 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
(Lei nº. 6.924/2023) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei nº.
6.925/2023) e seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa
Catarina, no corrente exercício financeiro, utilizando recursos provenientes do
provável excesso de arrecadação, o valor de até R$ 275.000,00 (duzentos e setenta
e cinco mil reais), observando a arrecadação prevista e a arrecadação estimada do
exercício de 2024, como é demonstrado na tabela a seguir:
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Tabela 1 - Demonstrativo do provável excesso de arrecadação
Art. 3° - As unidades monetárias desta Lei estão mensuradas em valores correntes e
em Reais (R$).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canoinhas/SC, assinado e datado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
Recurso
A
Valor previsto no
exercício +
Valores abertos
(Valor atualizado)
B
Arrecadação
Estimada no
exercício
C
Provável Excesso de
arrecadação no
exercício (C=B-A)
D
Valor a ser
utilizado para
fins deste
decreto (D<=C)
150170
000501
5.496.492,12 5.771.492,12 275.000,00 275.000,00
TOTAL 275.000,00
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JUSTIFICATIVA
O referido projeto de lei trata da abertura de crédito adicional especial de
acordo com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal 4.320/1964, tendo por escopo o
provável excesso de outros recursos ordinários.
As presentes alterações orçamentárias visam o ajuste de dotações no
Orçamento vigente, primando pela correta evidenciação das despesas com o referido
objeto e suas fontes de recursos, para que desta forma, os projetos tenham
continuidade, conforme descrito nas ações orçamentárias.
Salientamos a Vossas Excelências que as alterações ora solicitadas são de
relevante importância para o bom desempenho das atividades executivas.
Pela certeza da habitual atenção, antecipo agradecimentos.
Canoinhas/SC, assinado e datado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita