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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE CANOINHAS
Legislativo aberto à Comunidade
PROJETO DE LEI Nº, 312024
“DENOMINA RUA OSMAR LAURO STEIN”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes legais na Câmara de
Vereadores aprovou, e eu, Juliana Maciel Hoppe, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Fica denominada Rua Osmar Lauro Stein, a via pública que tem início ao lado da
estrada Alfredo Schuhmacker seguindo paralela a rua Ernesto Núnberg e depois seguindo
perpendicularmente até se encontrar a rua Agrimensor Genival Stelzner Batista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas, 26 de junho de 2024
Vereadora Tati Carvalho
Autora
Rua 3 de Maio, 150 — Canoinhas/SC | CEP: 89460-058
Fone/Fax: (47)3622-3396/ 3622-4478 - www.canoinhas.sc.leg.br
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