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materia nº 64/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 64 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº 64/2024 QUE : "AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO AO ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA-CBMSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id15706

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-10 Arquivado Processo arquivado. Lei nº 6.995 de 03/07/2024
2024-07-03 Sancionado Ofício nº 068/2024 – LD e Protocolo nº 6737/2024
2024-07-03 Enviado a sancao Executivo Ofício nº 085/2024 – DL e Protocolo nº 6737/2024
2024-07-02 Aprovado em segunda votacao S Aprovado em 2ª votação
2024-07-02 Aprovado em primeira votacao P Aprovado em 1ª votação
2024-07-02 Com Parecer Com parecer favorável da CFOF
2024-07-02 Com Parecer Com parecer favorável da CJR
2024-07-02 Aguardando Parecer Encaminhada a CJR para parecer
2024-07-02 Apresentado no Plenario Lido em Plenário
2024-07-02 Protocolado PROTOCOLADO. OFICIO : OF.175/2024-GAB E PROTOCOLO N°6737/2024

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
PROJETO DE LEI N. _____/2024
“ AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO AO ESTADO DE 
SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 
DE SANTA CATARINA – CBMSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, 
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, 
da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder 
Legislativo Municipal, o presente PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, 
mediante Termo de Cessão de Uso, ao Estado de Santa Catarina, através 
do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina - CBMSC, para utilização 
exclusiva no 9º Batalhão de Bombeiro Militar, sediado no Município de 
Canoinhas, o veículo marca VW, modelo Gol 1.0 MC4, tipo Pas/Automóvel, 
cor predominante vermelha, combustível Álcool/Gasolina, ano de 
fabricação 2018, ano de modelo 2019, chassi nº 9BWAG45UXKT027295, 
RENAVAM nº 01164061701, placas MME-3967.
Art. 2º. O prazo de vigência da presente cessão de uso será de 5 (cinco)
anos, contados da assinatura do termo de cessão de uso, podendo ser 
prorrogado uma única vez por igual período, bem como rescindido, a 
qualquer tempo, desde que haja o interesse de qualquer das partes.
Art. 3º. As despesas decorrentes da manutenção, conservação, 
licenciamento e utilização do veículo serão arcadas pelo Corpo de 
Bombeiros Militar de Santa Catarina.
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
Art. 4º. Deverá responsabilizar-se o Corpo de Bombeiros Militar de Santa 
Catarina pelo zelo e guarda dos veículos, devendo comunicar o Município 
de Canoinhas sobre a ocorrência de qualquer sinistro.
Parágrafo único. É responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar de 
Santa Catarina responder por eventuais transgressões à legislação de 
trânsito (ou análoga).
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Canoinhas, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores;
O presente Projeto de Lei objetiva a autorização desta Egrégia 
Casa Legislativa para que o Poder Executivo Municipal possa realizar a 
cessão de uso de veículo ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa 
Catarina, para utilização exclusiva no 9º Batalhão de Bombeiro Militar.
A disponibilização do referido veículo para utilização da aludida 
entidade é de suma importância, pois se destina à utilização para 
atividade técnica, administrativa e de apoio logístico para o 9º Batalhão 
de Bombeiros Militar de Canoinhas, compreendendo as atividades de 
vistorias em edificações, viagens por necessidade de serviço, 
deslocamentos administrativos e de apoio logístico em cursos, 
treinamentos e eventos.
Diante disso, requer-se às Vossas Excelências a aprovação do 
presente projeto de lei.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências 
na apreciação da presente e visando atender os anseios da população 
canoinhense, nos colocamos à disposição para quaisquer 
esclarecimentos complementares que se fizerem necessários.
Canoinhas, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita

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