MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
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PROJETO DE LEI N. _____/2024
“ AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO AO ESTADO DE
SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DE SANTA CATARINA – CBMSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III,
da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder
Legislativo Municipal, o presente PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder,
mediante Termo de Cessão de Uso, ao Estado de Santa Catarina, através
do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina - CBMSC, para utilização
exclusiva no 9º Batalhão de Bombeiro Militar, sediado no Município de
Canoinhas, o veículo marca VW, modelo Gol 1.0 MC4, tipo Pas/Automóvel,
cor predominante vermelha, combustível Álcool/Gasolina, ano de
fabricação 2018, ano de modelo 2019, chassi nº 9BWAG45UXKT027295,
RENAVAM nº 01164061701, placas MME-3967.
Art. 2º. O prazo de vigência da presente cessão de uso será de 5 (cinco)
anos, contados da assinatura do termo de cessão de uso, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período, bem como rescindido, a
qualquer tempo, desde que haja o interesse de qualquer das partes.
Art. 3º. As despesas decorrentes da manutenção, conservação,
licenciamento e utilização do veículo serão arcadas pelo Corpo de
Bombeiros Militar de Santa Catarina.
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Art. 4º. Deverá responsabilizar-se o Corpo de Bombeiros Militar de Santa
Catarina pelo zelo e guarda dos veículos, devendo comunicar o Município
de Canoinhas sobre a ocorrência de qualquer sinistro.
Parágrafo único. É responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar de
Santa Catarina responder por eventuais transgressões à legislação de
trânsito (ou análoga).
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
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JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores;
O presente Projeto de Lei objetiva a autorização desta Egrégia
Casa Legislativa para que o Poder Executivo Municipal possa realizar a
cessão de uso de veículo ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa
Catarina, para utilização exclusiva no 9º Batalhão de Bombeiro Militar.
A disponibilização do referido veículo para utilização da aludida
entidade é de suma importância, pois se destina à utilização para
atividade técnica, administrativa e de apoio logístico para o 9º Batalhão
de Bombeiros Militar de Canoinhas, compreendendo as atividades de
vistorias em edificações, viagens por necessidade de serviço,
deslocamentos administrativos e de apoio logístico em cursos,
treinamentos e eventos.
Diante disso, requer-se às Vossas Excelências a aprovação do
presente projeto de lei.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências
na apreciação da presente e visando atender os anseios da população
canoinhense, nos colocamos à disposição para quaisquer
esclarecimentos complementares que se fizerem necessários.
Canoinhas, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita