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materia nº 65/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 65 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaPROJETO DE LEI N° 65/2024 QUE : "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CARGO EFETIVO DE CONTADOR DO INSTITUTO CANOINHENSE DE PREVIDÊNCIA - ICPREV, CONSTANTE NA LEI 6.268 DE 19 DE SETEMBRO DE 2018"
native_id15711

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-09 Oficiado Ofício n.º 88/2024, solicitando informações ao Executivo.
2024-07-02 Aguardando Parecer ENVIADO A CJR PARA PARECER.
2024-07-02 Apresentado no Plenario PROTOCOLADO. OFICIO : Of. 179/2024-GAB e Protocolo N° 6750/2024

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR
PROJETO DE LEI N. _____/2024
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CARGO EFETIVO DE 
CONTADOR DO INSTITUTO CANOINHENSE DE PREVIDÊNCIA – ICPREV,
CONSTANTE NA LEI 6.268 DE 19 DE SETEMBRO DE 2018”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei Orgânica do Município, 
submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o presente 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica alterada a carga horária do cargo de provimento efetivo de contador do 
Quadro de Cargos constante na Lei nº. 6.268, de 19 de setembro de 2018, que passará 
a ser de 40 (quarenta) horas semanais.
Art.2° A remuneração será proporcional à carga horária desempenhada, na forma da 
Lei nº. 6.268, de 19 de setembro de 2018.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Canoinhas, assinado e datado digitalmente. 
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR
JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores
O referido projeto de lei trata da alteração da carga horária do cargo de 
provimento efetivo de Contador, junto ao quadro de servidores do Instituto Canoinhense 
de Previdência – ICPREV.
A existência de profissional de Contador junto ao órgão, possui caráter 
obrigatório, e até a presente data possui carga horária de 20 horas semanais.
Considerando a progressão estrutural da Autarquia, que foi criada em 29 de abril 
de 2016, sua modernização através da obtenção da Certificação Institucional “Pró￾Gestão RPPS”, seu quadro de servidores em relação aos seus pares no âmbito dos 
Regimes Próprio de Previdência Social, a crescente demanda de procedimentos que a 
Autarquia (ICPREV) vem passando, desde a criação do cargo, o aumento e a maior 
agilidade na estruturação de prestação de contas junto às entidades de controle, além 
de se fazer imperioso que o Instituto possua profissional específico preenchendo por 
completo o horário laboral da Autarquia.
Salientamos a Vossas Excelências que as alterações ora solicitadas são de 
relevante importância para o bom desempenho das atividades executivas e autárquicas.
Pela certeza da habitual atenção, antecipo agradecimentos.
Canoinhas/SC, assinado e datado digitalmente. 
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita

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