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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR
PROJETO DE LEI N. _____/2024
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CARGO EFETIVO DE
CONTADOR DO INSTITUTO CANOINHENSE DE PREVIDÊNCIA – ICPREV,
CONSTANTE NA LEI 6.268 DE 19 DE SETEMBRO DE 2018”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o presente
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica alterada a carga horária do cargo de provimento efetivo de contador do
Quadro de Cargos constante na Lei nº. 6.268, de 19 de setembro de 2018, que passará
a ser de 40 (quarenta) horas semanais.
Art.2° A remuneração será proporcional à carga horária desempenhada, na forma da
Lei nº. 6.268, de 19 de setembro de 2018.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Canoinhas, assinado e datado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
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JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores
O referido projeto de lei trata da alteração da carga horária do cargo de
provimento efetivo de Contador, junto ao quadro de servidores do Instituto Canoinhense
de Previdência – ICPREV.
A existência de profissional de Contador junto ao órgão, possui caráter
obrigatório, e até a presente data possui carga horária de 20 horas semanais.
Considerando a progressão estrutural da Autarquia, que foi criada em 29 de abril
de 2016, sua modernização através da obtenção da Certificação Institucional “PróGestão RPPS”, seu quadro de servidores em relação aos seus pares no âmbito dos
Regimes Próprio de Previdência Social, a crescente demanda de procedimentos que a
Autarquia (ICPREV) vem passando, desde a criação do cargo, o aumento e a maior
agilidade na estruturação de prestação de contas junto às entidades de controle, além
de se fazer imperioso que o Instituto possua profissional específico preenchendo por
completo o horário laboral da Autarquia.
Salientamos a Vossas Excelências que as alterações ora solicitadas são de
relevante importância para o bom desempenho das atividades executivas e autárquicas.
Pela certeza da habitual atenção, antecipo agradecimentos.
Canoinhas/SC, assinado e datado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
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