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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR
PROJETO DE LEI N. _____/2024
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANOINHAS A RECEBER BEM MÓVEL
EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo
Municipal, o presente PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica o Município de Canoinhas autorizado a receber em doação de
Francine Merlin Ramão, CPF n. 059.469.129-09, o seguinte bem móvel:
um equipamento de Raio X periapical odontológico, modelo Timex 70E
Pantográfico Parede, marca Gnatus.
Art. 2º. A doação referida no art. 1º desta Lei será perfectibilizada através
do respetivo Termo de Doação.
Art. 3º. Fica autorizado o setor competente, após processada a doação, a
realizar o registro patrimonial necessário ao cumprimento da presente Lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Canoinhas, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR
JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores;
O presente projeto de lei busca a autorização legislativa para que o
Município possa receber em doação um equipamento de Raio X periapical
odontológico, modelo Timex 70E Pantográfico Parede, marca Gnatus, de
propriedade de Francine Merlin Ramão.
Considerando a natureza do bem a ser doado, este será de grande
utilidade ao ente público municipal na área da saúde.
Diante das razões ora expostas, requer-se às Vossas Excelências a
apreciação da presente matéria e sua consequente aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências,
nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Canoinhas, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
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