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materia nº 66/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 66 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaPROJETO DE LEI N°66/2024 QUE : “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANOINHAS A RECEBER BEM MÓVEL EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id15712

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-16 Arquivado Processo arquivado. Lei nº 6.996 de 10/07/2024
2024-07-11 Sancionado Ofício nº 069/2024 – LD e Protocolo nº 6751/2024
2024-07-10 Enviado a sancao Executivo Ofício nº 089/2024 – DL e Protocolo nº 6751/2024
2024-07-09 Aprovado em segunda votacao S Aprovado em 2ª votação
2024-07-08 Aprovado em primeira votacao P Aprovado em 1ª votação
2024-07-08 Com Parecer COM PARECER DA CFOF.
2024-07-08 Com Parecer COM PARECER FAVORÁVEL DA CJR.
2024-07-08 Aguardando Parecer ENVIADO A CJR PARA PARECER.
2024-07-08 Apresentado no Plenario LIDO EM PLENÁRIO.
2024-07-02 Protocolado PROTOCOLADO. Ofício ; Of.179/2024-GAB PROTOCOLO :N°6750/2024 e Ofício convocacção de Sessão Extraordinária 177/2024-GAB

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
PROJETO DE LEI N. _____/2024
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANOINHAS A RECEBER BEM MÓVEL 
EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei 
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo 
Municipal, o presente PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica o Município de Canoinhas autorizado a receber em doação de 
Francine Merlin Ramão, CPF n. 059.469.129-09, o seguinte bem móvel: 
um equipamento de Raio X periapical odontológico, modelo Timex 70E 
Pantográfico Parede, marca Gnatus.
Art. 2º. A doação referida no art. 1º desta Lei será perfectibilizada através 
do respetivo Termo de Doação.
Art. 3º. Fica autorizado o setor competente, após processada a doação, a 
realizar o registro patrimonial necessário ao cumprimento da presente Lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Canoinhas, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores;
O presente projeto de lei busca a autorização legislativa para que o 
Município possa receber em doação um equipamento de Raio X periapical 
odontológico, modelo Timex 70E Pantográfico Parede, marca Gnatus, de 
propriedade de Francine Merlin Ramão.
Considerando a natureza do bem a ser doado, este será de grande 
utilidade ao ente público municipal na área da saúde. 
Diante das razões ora expostas, requer-se às Vossas Excelências a 
apreciação da presente matéria e sua consequente aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências, 
nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem 
necessários.
Canoinhas, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita

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