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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE CANOINHAS
Legislativo aberto à Comunidade
PROJETO DE LEI Nº 712024
“ALTERA A LEIN. 6.228, DE 05 DE JUNHO DE 2018, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes legais na Câmara de
Vereadores aprovou, e eu, Juliana Maciel Hoppe, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Fica incluído o art. 4º-A na lei n. 6.228 de 05 de junho de 2018, com a seguinte
redação:
Art. 4º. [...]
Art. 4º-A. Além das infrações às disposições desta lei, poderão ser
aplicadas as seguintes penalidades:
| — Pagamento das despesas com transporte, hospedagem,
alimentação, serviços veterinários e demais despesas advindas do
cuidado com o animal; (NR)
Il — Perda da guarda, posse ou propriedade do animal, se doméstico ou
exótico e proibição de aquisição da tutela de animais pelo prazo de 5
(cinco) anos; (NR)
Parágrafo Único - A penalidade prevista no inciso Il deste artigo será
imposta pela autoridade policial ou pela autoridade competente -
devidamente acompanhada por médico veterinário - que lavrará o auto
de apreensão e depositará o animal para órgãos públicos ou
associações privadas de proteção e defesa dos animais. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas, 09 de julho de 2024
AU ad)
7 Carvalho
Autora
Rua 3 de Maio, 150 — Canoinhas/SC | CEP: 89460-058
Fone/Fax: (47)3622-3396/ 3622-4478 - www.canoinhas.sc.leg.br
PODERLEGISLATIVO
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE CANOINHAS
Legislativo aberto à Comunidade
JUSTIFICATIVA
A proposta de alteração da Lei nº 6.228, de 05 de junho de 2018, visa aprimorar a legislação
existente no município de Canoinhas, reforçando a proteção e o bem-estar animal. A nova
redação do artigo 4º-A inclui penalidades adicionais para infrações às disposições da lei,
promovendo uma abordagem mais rigorosa e eficaz no combate aos maus-tratos e
negligência com animais.
A inclusão do artigo 4º-A estabelece que os infratores deverão arcar com todas as despesas
relacionadas ao cuidado dos animais que foram vítimas de infrações, incluindo transporte,
hospedagem, alimentação, serviços veterinários e outras despesas necessárias. Esta
medida visa garantir que os recursos públicos e das associações de proteção animal sejam
preservados, transferindo a responsabilidade financeira para o infrator. Além disso, introduz
a possibilidade de perda da guarda, posse ou propriedade do animal, bem como a proibição
de adquirir novos animais por um período de cinco anos. Essa medida é crucial para impedir
que indivíduos reincidam em práticas de maus-tratos ou negligência, promovendo um
ambiente mais seguro para os animais.
O parágrafo único detalha.o procedimento de aplicação da penalidade prevista no inciso Il.
A autoridade policial ou competente, acompanhada por um médico veterinário, será
responsável por lavrar o auto de apreensão e depositar o animal em órgãos públicos ou
associações de proteção animal. Essa medida assegura que o processo seja conduzido de
forma técnica e responsável, garantindo o bem-estar do animal apreendido.
A implementação dessas alterações na Lei nº 6.228/2018 tem como objetivo fortalecer a
proteção animal no município de Canoinhas, desestimulando práticas abusivas e
negligentes. A responsabilização financeira dos infratores e a possibilidade de perda da
guarda são medidas que devem gerar um impacto significativo na conscientização da
população sobre a importância do cuidado adequado com os animais. Além disso, a
colaboração entre autoridades e profissionais da área veterinária garantirá que os
procedimentos de apreensão e cuidado dos animais sejam realizados de forma eficiente e
humanitária.
Vereado ti Carvalho
Autora
Rua 3 de Maio, 150 — Canoinhas/SC | CEP: 89460-058
Fone/Fax: (47)3622-3396/ 3622-4478 - www.canoinhas.sc.leg.br
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