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materia nº 70/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 70 / 2024
Date 2024-07-12
EmentaPROJETO DE LEI N° 70/2024 QUE : ALTERA A LEI N° 5.654, DE 26 DE AGOSTO, DE 2015 , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id15760

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-17 Sancionado — Ofício nº 076/2024 – LD e Protocolo nº 7003/2024
2024-07-17 Enviado a sancao Executivo — Ofício nº 093/2024 – DL e Protocolo nº 7073/2024
2024-07-16 Aprovado em segunda votacao S Aprovada em 2ª votação
2024-07-16 Aprovado em primeira votacao P Aprovado em 1ª votação
2024-07-15 Com Parecer — Com parecer favorável da CFOF
2024-07-15 Com Parecer — Com parecer favorável da CJR
2024-07-15 Aguardando Parecer — Encaminhado para a CJR para parecer
2024-07-15 Apresentado no Plenario — Lido em Plenário
2024-07-12 Protocolado — PROTOCOLADO. oficio ; Of. 184/2024-GAB E PROTOCOLO N° 7073/2024

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
PROJETO DE LEI N. _____/2024
“ALTERA A LEI N. 5.654, DE 26 DE AGOSTO DE 2015, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei Orgânica do 
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o presente 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica alterado o memorial descritivo constante no art. 1º da Lei n. 5.654, 
de 26 de agosto de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. [...] “Inicia-se a descrição deste perímetro no 
vértice M_252, de coordenadas N 7.077.478,06m e E 
534.655,39m; 156°01' e de 131,87 m até o vértice 
M_256, de coordenadas N 7.077.357,57m e E 
534.708,98m; 231°35' e de 98,71 m até o vértice 
M_255, de coordenadas N 7.077.296,24m e E 
534.631,64m; 333°22' e de 174,83 m até o vértice 
M_253, de coordenadas N 7.077.452,52m e E 
534.553,27m; 82°44' e de 44,39 m até o vértice PBASE, 
de coordenadas N 7.077.458,13m e E 534.597,30m; 
71°04' e de 61,41 m até o vértice M_252, de 
coordenadas N 7.077.478,06m e E 534.655,39m; ponto 
inicial da descrição deste perímetro. Todas as 
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao 
Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se 
representadas no sistema UTM, referenciadas ao 
Meridiano Central 51 WGr, tendo como o datum SIRGAS 
2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro 
foram calculadas no plano de projeção UTM. Inicio de 
descrição, fechando assim o perímetro do polígono 
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
acima descrito com uma área superficial de 1,5 (hum 
hectar e meio) ou 15.000,00 m² (quinze mil metros 
quadrados).
Art. 2º. Fica alterado o valor do ônus financeiro disposto no art. 2º da Lei n. 
5.654, de 26 de agosto de 2015, que passará a ser de R$ 90.000,00 (noventa mil 
reais).
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores;
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a alteração dos artigos 1º e 
2º da Lei n. 5.654, de 26 de agosto de 2015, conforme homologação de acordo 
contido nos autos sob nº 0301470-46.2016.8.24.0015 e termo de audiência 
anexo.
Justifica-se a alteração do art. 1º da referida lei em razão de que a área 
inicialmente escrita no memorial difere da área efetivamente ocupada pelo 
município, conforme Mapa Comparativo (anexo). Já o art. 2º, necessitou de 
alteração em razão de que as partes ajustaram o valor da indenização em R$ 
90.000,00 (noventa mil reais), que será pago mediante o levantamento do valor já
depositado em conta vinculada ao juízo, o montante de R$ 72.548,54 (setenta e 
dois mil quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), mais 
o depósito da diferença, na monta de R$ 17.451,46 (dezessete mil quatrocentos e 
cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos).
Diante do acordo, fica transferida a propriedade da área de 15.000,00 m²
registrada na matrícula nº 22.913 ao Município de Canoinhas – SC, que ficará 
em condomínio com os demais proprietários.
Diante das razões ora expostas, requer-se às Vossas Excelências a 
apreciação da presente matéria e sua consequente aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências, nos 
colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem 
necessários.
Canoinhas, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita

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