MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
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PROJETO DE LEI N. _____/2024
“ALTERA A LEI N. 5.654, DE 26 DE AGOSTO DE 2015, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o presente
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica alterado o memorial descritivo constante no art. 1º da Lei n. 5.654,
de 26 de agosto de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. [...] “Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice M_252, de coordenadas N 7.077.478,06m e E
534.655,39m; 156°01' e de 131,87 m até o vértice
M_256, de coordenadas N 7.077.357,57m e E
534.708,98m; 231°35' e de 98,71 m até o vértice
M_255, de coordenadas N 7.077.296,24m e E
534.631,64m; 333°22' e de 174,83 m até o vértice
M_253, de coordenadas N 7.077.452,52m e E
534.553,27m; 82°44' e de 44,39 m até o vértice PBASE,
de coordenadas N 7.077.458,13m e E 534.597,30m;
71°04' e de 61,41 m até o vértice M_252, de
coordenadas N 7.077.478,06m e E 534.655,39m; ponto
inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se
representadas no sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central 51 WGr, tendo como o datum SIRGAS
2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculadas no plano de projeção UTM. Inicio de
descrição, fechando assim o perímetro do polígono
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acima descrito com uma área superficial de 1,5 (hum
hectar e meio) ou 15.000,00 m² (quinze mil metros
quadrados).
Art. 2º. Fica alterado o valor do ônus financeiro disposto no art. 2º da Lei n.
5.654, de 26 de agosto de 2015, que passará a ser de R$ 90.000,00 (noventa mil
reais).
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
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JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores;
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a alteração dos artigos 1º e
2º da Lei n. 5.654, de 26 de agosto de 2015, conforme homologação de acordo
contido nos autos sob nº 0301470-46.2016.8.24.0015 e termo de audiência
anexo.
Justifica-se a alteração do art. 1º da referida lei em razão de que a área
inicialmente escrita no memorial difere da área efetivamente ocupada pelo
município, conforme Mapa Comparativo (anexo). Já o art. 2º, necessitou de
alteração em razão de que as partes ajustaram o valor da indenização em R$
90.000,00 (noventa mil reais), que será pago mediante o levantamento do valor já
depositado em conta vinculada ao juízo, o montante de R$ 72.548,54 (setenta e
dois mil quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), mais
o depósito da diferença, na monta de R$ 17.451,46 (dezessete mil quatrocentos e
cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos).
Diante do acordo, fica transferida a propriedade da área de 15.000,00 m²
registrada na matrícula nº 22.913 ao Município de Canoinhas – SC, que ficará
em condomínio com os demais proprietários.
Diante das razões ora expostas, requer-se às Vossas Excelências a
apreciação da presente matéria e sua consequente aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências, nos
colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Canoinhas, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita