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materia nº 71/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 71 / 2024
Date 2024-07-16
EmentaPROJETO DE LEI N°71/2024 QUE : AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id15761

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-17 Sancionado Ofício nº 074/2024 – LD e Protocolo nº 7115/2024
2024-07-17 Enviado a sancao Executivo Ofício nº 094/2024 – DL e Protocolo nº 7115/2024
2024-07-16 Aprovado em segunda votacao S Aprovado em 2ª votação em sessão extraordinária
2024-07-16 Aprovado em primeira votacao P Aprovado em 1ª votação
2024-07-16 Com Parecer Com parecer favorável da CFOF
2024-07-16 Com Parecer Com parecer favorável da CJR
2024-07-16 Aguardando Parecer Encaminhado a CJR para parecer
2024-07-16 Apresentado no Plenario Lido em Plenário
2024-07-16 Protocolado PROTOCOLADO. OFICIO : 186/2024-GAB E PROTOCOLO 7115/2024.

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
PROJETO DE LEI N. _____/2024
“AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado De Santa Catarina, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei Orgânica 
do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o presente 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a 
título precário e gratuito, mediante Termo de Autorização de Uso, a utilização 
do GEM Professora Xeila Elisabete Cornelsen ao Conselho Comunitário 
Distrito Campo da Água Verde – CONSECAMP, inscrito no CNPJ sob o nº
05.836.752/0001-00, para equipes de futsal de outros municípios possam 
pernoitar na unidade escolar, nos dias 27 e 28 de julho de 2024.
Art. 2º. A autorização prevista na presente Lei terá início às 00h00min do dia
27/07/2024, com o recebimento das dependências do GEM Professora Xeila 
Elisabete Cornelsen, mediante vistoria, a qual deverá ser feita por um servidor 
público municipal indicado pela Secretaria Municipal de Educação e 
acompanhada por pessoa indicada pela entidade autorizatária, e encerramento
às 23h59min do dia 28/07/2024, quando também deverá ocorrer a devida 
vistoria com o intuito de averiguar o estado em que se encontram as 
dependências do GEM Professora Xeila Elisabete Cornelsen, especialmente as 
áreas abrangidas pela autorização, as quais deverão ser recebidas no estado 
em que foram entregues, conforme averiguações constatadas na vistoria 
inicial.
Art. 3º. Serão de responsabilidade da autorizatária:
I – Permitir a entrada livre de servidores do Município para solucionar 
eventuais problemas ocorridos;
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
II – Obter as autorizações necessárias, junto às autoridades competentes, para 
a realização do evento;
III – Zelar pelo patrimônio público, entregando-o nas mesmas condições em 
que recebeu;
IV – Realizar a limpeza das dependências do GEM Professora Xeila Elisabete 
Cornelsen após o evento.
Parágrafo único. Havendo algum dano ao bem público, durante a realização 
do evento, deverá a autorizatária promover o ressarcimento ao Município.
Art. 4º. Será de inteira responsabilidade do Conselho Comunitário Distrito 
Campo da Água Verde – CONSECAMP a segurança das pessoas que
circularem nas dependências do GEM Professora Xeila Elisabete Cornelsen
durante o período da autorização, ficando responsável único e exclusivamente 
a responder a qualquer ação judicial decorrente da realização do evento.
Art. 5º. Ficam vedadas, nas dependências das escolas, a pichação, inscrição a 
tinta e a veiculação de propaganda que possa ferir a moralidade e os bons 
costumes. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores;
Inicialmente, justifica-se o envio em regime de urgência, uma vez que 
o município aguardava a confirmação das datas do evento, sendo possível o 
envio tão somente na data de hoje.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade permitir a utilização do
GEM Professora Xeila Elisabete Cornelsen pelo Conselho Comunitário Distrito 
Campo da Água Verde – CONSECAMP, inscrito no CNPJ sob o nº 
05.836.752/0001-00, para equipes de futsal de outros municípios possam 
pernoitar na unidade escolar, nos dias 27 e 28 de julho de 2024.
A Lei Orgânica do Município prevê no capítulo VI dos Bens Municipais, 
arts. 93, 96 e 97, que a concessão ou permissão somente poderá ser feita a 
título precário e por tempo determinado, conforme o interesse público exigir.
Por entender que tais requisitos estão sendo observados, requer-se às 
Vossas Excelências a apreciação da presente matéria e sua consequente 
aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências e 
visando atender os anseios da população canoinhense, colocamo-nos à 
disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Canoinhas, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita

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