MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
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PROJETO DE LEI N. _____/2024
“AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado De Santa Catarina, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei Orgânica
do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o presente
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a
título precário e gratuito, mediante Termo de Autorização de Uso, a utilização
do GEM Professora Xeila Elisabete Cornelsen ao Conselho Comunitário
Distrito Campo da Água Verde – CONSECAMP, inscrito no CNPJ sob o nº
05.836.752/0001-00, para equipes de futsal de outros municípios possam
pernoitar na unidade escolar, nos dias 27 e 28 de julho de 2024.
Art. 2º. A autorização prevista na presente Lei terá início às 00h00min do dia
27/07/2024, com o recebimento das dependências do GEM Professora Xeila
Elisabete Cornelsen, mediante vistoria, a qual deverá ser feita por um servidor
público municipal indicado pela Secretaria Municipal de Educação e
acompanhada por pessoa indicada pela entidade autorizatária, e encerramento
às 23h59min do dia 28/07/2024, quando também deverá ocorrer a devida
vistoria com o intuito de averiguar o estado em que se encontram as
dependências do GEM Professora Xeila Elisabete Cornelsen, especialmente as
áreas abrangidas pela autorização, as quais deverão ser recebidas no estado
em que foram entregues, conforme averiguações constatadas na vistoria
inicial.
Art. 3º. Serão de responsabilidade da autorizatária:
I – Permitir a entrada livre de servidores do Município para solucionar
eventuais problemas ocorridos;
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II – Obter as autorizações necessárias, junto às autoridades competentes, para
a realização do evento;
III – Zelar pelo patrimônio público, entregando-o nas mesmas condições em
que recebeu;
IV – Realizar a limpeza das dependências do GEM Professora Xeila Elisabete
Cornelsen após o evento.
Parágrafo único. Havendo algum dano ao bem público, durante a realização
do evento, deverá a autorizatária promover o ressarcimento ao Município.
Art. 4º. Será de inteira responsabilidade do Conselho Comunitário Distrito
Campo da Água Verde – CONSECAMP a segurança das pessoas que
circularem nas dependências do GEM Professora Xeila Elisabete Cornelsen
durante o período da autorização, ficando responsável único e exclusivamente
a responder a qualquer ação judicial decorrente da realização do evento.
Art. 5º. Ficam vedadas, nas dependências das escolas, a pichação, inscrição a
tinta e a veiculação de propaganda que possa ferir a moralidade e os bons
costumes.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
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JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores;
Inicialmente, justifica-se o envio em regime de urgência, uma vez que
o município aguardava a confirmação das datas do evento, sendo possível o
envio tão somente na data de hoje.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade permitir a utilização do
GEM Professora Xeila Elisabete Cornelsen pelo Conselho Comunitário Distrito
Campo da Água Verde – CONSECAMP, inscrito no CNPJ sob o nº
05.836.752/0001-00, para equipes de futsal de outros municípios possam
pernoitar na unidade escolar, nos dias 27 e 28 de julho de 2024.
A Lei Orgânica do Município prevê no capítulo VI dos Bens Municipais,
arts. 93, 96 e 97, que a concessão ou permissão somente poderá ser feita a
título precário e por tempo determinado, conforme o interesse público exigir.
Por entender que tais requisitos estão sendo observados, requer-se às
Vossas Excelências a apreciação da presente matéria e sua consequente
aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências e
visando atender os anseios da população canoinhense, colocamo-nos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Canoinhas, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita