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materia nº 72/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 72 / 2024
Date 2024-07-16
EmentaPROJETO DE LEI N°72/2024 QUE : AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id15762

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-17 Sancionado — Ofício nº 075/2024 – DL e Protocolo nº 7115/2024
2024-07-17 Enviado a sancao Executivo — Ofício nº 095/2024 – DL e Protocolo nº 7115/2024
2024-07-16 Aprovado em segunda votacao S APROVADO EM 2° VOTAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
2024-07-16 Aprovado em primeira votacao P APROVADO EM 1° VOTAÇÃO.
2024-07-16 Com Parecer — COM PARECER FAVORÁVEL DA CFOF.
2024-07-16 Com Parecer — com parecer favorável da cjr.
2024-07-16 Aguardando Parecer — ENVIADO A CJR PARA PARECER.
2024-07-16 Apresentado no Plenario — LIDO EM PLENÁRIO.
2024-07-16 Protocolado — PROTOCOLADO. OFICIO : Of.187/2024 e PROTOCOLO N°7115/2024

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
PROJETO DE LEI N. _____/2024
“AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei Orgânica 
do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o presente 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, 
mediante Termo de Autorização de Uso, a utilização do bem público “GINÁSIO 
DE ESPORTES MELQUIADES PEREIRA DA CRUZ”, nos dias 27 e 28 de julho 
de 2024, ao Conselho Comunitário Distrito Campo da Água Verde –
CONSECAMP, inscrito no CNPJ sob o n. 05.836.752/0001-00, para a 
realização do evento “Copa Contestado de Futsal”.
Art. 2º. A autorização prevista na presente Lei terá início às 00h00min do dia 
27/07/2024, com o recebimento das dependências do ginásio, mediante 
vistoria, a qual deverá ser feita por um servidor público municipal indicado 
pela Fundação Municipal de Esporte e Lazer e acompanhada por pessoa 
indicada pela entidade autorizatária, e encerramento às 23h59min do dia 
28/07/2024, quando também deverá ocorrer a devida vistoria com o intuito 
de averiguar o estado em que se encontram as dependências do ginásio, 
especialmente as áreas abrangidas pela autorização, as quais deverão ser 
recebidas no estado em que foram entregues, conforme averiguações 
constatadas na vistoria inicial.
Art. 3º. Ficará a cargo do Conselho Comunitário Distrito Campo da Água 
Verde – CONSECAMP realizar o pagamento de contrapartida na importância 
de R$ 100,00 (cem) reais por dia de uso, além do pagamento prévio dos 
tributos referentes ao uso do espaço público, prestação de serviços e comércio 
ambulante, sendo, ainda, de responsabilidade da autorizatária:
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
I – Obter as autorizações necessárias, junto às autoridades competentes, para 
a realização do evento;
II – Promover a quitação das guias relacionadas às autorizações que se fizerem 
necessárias à realização do evento, com a comprovação do pagamento perante 
a Municipalidade até a data prevista para realização do evento, devendo a 
autorizatária assumir total e qualquer responsabilidade junto aos respectivos 
órgãos;
III – Implantar às suas expensas todos os sistemas de segurança solicitados 
pelo Corpo de Bombeiros, conforme atestado de vistoria para funcionamento;
IV – Permitir a entrada livre de servidores do Município para solucionar 
eventuais problemas ocorridos;
V – Cuidados com a segurança dos equipamentos permanentes do local;
VI – Eventual limpeza de fossas sépticas e outras que se fizerem necessárias;
VII – Responsabilizar-se pela limpeza dos espaços cedidos.
Parágrafo único. Havendo algum dano ao bem público, durante a realização 
do evento, deverá a autorizatária promover o ressarcimento ao Município.
Art. 4º. Será de inteira responsabilidade do Conselho Comunitário Distrito 
Campo da Água Verde – CONSECAMP a segurança das pessoas que 
circularem nas dependências do ginásio durante o período da autorização, 
ficando responsável único e exclusivamente a responder a qualquer ação 
judicial decorrente da realização do evento, inclusive com relação aos 
automóveis estacionados na área localizada em frente às dependências do 
local.
Art. 5º. Ficam vedadas, nas dependências do ginásio, a pichação, inscrição a 
tinta e a veiculação de propaganda que possa ferir a moralidade e os bons 
costumes. 
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
Art. 6º. As taxas pagas e as melhorias realizadas no bem público não serão, 
em nenhuma hipótese, ressarcidas à autorizatária.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores;
Inicialmente, justifica-se o envio em regime de urgência, uma vez que 
o município aguardava a confirmação das datas do evento, sendo possível o 
envio tão somente na data de hoje.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade permitir a utilização do 
GINÁSIO DE ESPORTES MELQUIADES PEREIRA DA CRUZ pelo Conselho 
Comunitário Distrito Campo da Água Verde – CONSECAMP para a realização 
do evento “Copa Contestado de Futsal”, nos dias 27/07/2024 e 28/07/2024.
A Lei Orgânica do Município prevê no capítulo VI dos Bens Municipais, 
arts. 93, 96 e 97, que a concessão ou permissão somente poderá ser feita a 
título precário e por tempo determinado, conforme o interesse público exigir.
Por entender que tais requisitos estão sendo observados, requer-se às 
Vossas Excelências a apreciação da presente matéria e sua consequente 
aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências e 
visando atender os anseios da população canoinhense, colocamo-nos à 
disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Canoinhas, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita

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