MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
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PROJETO DE LEI N. _____/2024
“AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei Orgânica
do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o presente
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder,
mediante Termo de Autorização de Uso, a utilização do bem público “GINÁSIO
DE ESPORTES MELQUIADES PEREIRA DA CRUZ”, nos dias 27 e 28 de julho
de 2024, ao Conselho Comunitário Distrito Campo da Água Verde –
CONSECAMP, inscrito no CNPJ sob o n. 05.836.752/0001-00, para a
realização do evento “Copa Contestado de Futsal”.
Art. 2º. A autorização prevista na presente Lei terá início às 00h00min do dia
27/07/2024, com o recebimento das dependências do ginásio, mediante
vistoria, a qual deverá ser feita por um servidor público municipal indicado
pela Fundação Municipal de Esporte e Lazer e acompanhada por pessoa
indicada pela entidade autorizatária, e encerramento às 23h59min do dia
28/07/2024, quando também deverá ocorrer a devida vistoria com o intuito
de averiguar o estado em que se encontram as dependências do ginásio,
especialmente as áreas abrangidas pela autorização, as quais deverão ser
recebidas no estado em que foram entregues, conforme averiguações
constatadas na vistoria inicial.
Art. 3º. Ficará a cargo do Conselho Comunitário Distrito Campo da Água
Verde – CONSECAMP realizar o pagamento de contrapartida na importância
de R$ 100,00 (cem) reais por dia de uso, além do pagamento prévio dos
tributos referentes ao uso do espaço público, prestação de serviços e comércio
ambulante, sendo, ainda, de responsabilidade da autorizatária:
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I – Obter as autorizações necessárias, junto às autoridades competentes, para
a realização do evento;
II – Promover a quitação das guias relacionadas às autorizações que se fizerem
necessárias à realização do evento, com a comprovação do pagamento perante
a Municipalidade até a data prevista para realização do evento, devendo a
autorizatária assumir total e qualquer responsabilidade junto aos respectivos
órgãos;
III – Implantar às suas expensas todos os sistemas de segurança solicitados
pelo Corpo de Bombeiros, conforme atestado de vistoria para funcionamento;
IV – Permitir a entrada livre de servidores do Município para solucionar
eventuais problemas ocorridos;
V – Cuidados com a segurança dos equipamentos permanentes do local;
VI – Eventual limpeza de fossas sépticas e outras que se fizerem necessárias;
VII – Responsabilizar-se pela limpeza dos espaços cedidos.
Parágrafo único. Havendo algum dano ao bem público, durante a realização
do evento, deverá a autorizatária promover o ressarcimento ao Município.
Art. 4º. Será de inteira responsabilidade do Conselho Comunitário Distrito
Campo da Água Verde – CONSECAMP a segurança das pessoas que
circularem nas dependências do ginásio durante o período da autorização,
ficando responsável único e exclusivamente a responder a qualquer ação
judicial decorrente da realização do evento, inclusive com relação aos
automóveis estacionados na área localizada em frente às dependências do
local.
Art. 5º. Ficam vedadas, nas dependências do ginásio, a pichação, inscrição a
tinta e a veiculação de propaganda que possa ferir a moralidade e os bons
costumes.
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Art. 6º. As taxas pagas e as melhorias realizadas no bem público não serão,
em nenhuma hipótese, ressarcidas à autorizatária.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
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JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores;
Inicialmente, justifica-se o envio em regime de urgência, uma vez que
o município aguardava a confirmação das datas do evento, sendo possível o
envio tão somente na data de hoje.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade permitir a utilização do
GINÁSIO DE ESPORTES MELQUIADES PEREIRA DA CRUZ pelo Conselho
Comunitário Distrito Campo da Água Verde – CONSECAMP para a realização
do evento “Copa Contestado de Futsal”, nos dias 27/07/2024 e 28/07/2024.
A Lei Orgânica do Município prevê no capítulo VI dos Bens Municipais,
arts. 93, 96 e 97, que a concessão ou permissão somente poderá ser feita a
título precário e por tempo determinado, conforme o interesse público exigir.
Por entender que tais requisitos estão sendo observados, requer-se às
Vossas Excelências a apreciação da presente matéria e sua consequente
aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências e
visando atender os anseios da população canoinhense, colocamo-nos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Canoinhas, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita