MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
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PROJETO DE LEI N. _____/2024
“ATUALIZA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo
Municipal, o presente PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica atualizado, com base no cálculo atuarial 2024, o plano de
amortização do déficit atuarial do Instituto Canoinhense de Previdência –
ICPREV, destinado a equacionar o déficit atuarial gerado pela
insuficiência de ativos necessários às coberturas das reservas
matemáticas previdenciárias.
Art. 2º. Para obter o equilíbrio financeiro e atuarial, nos termos do art. 1º,
caput, da Lei Federal n. 9.717/98, o Município de Canoinhas realizará a
amortização do déficit atuarial em 32 (trinta e dois) anos, através do
equacionamento estabelecido no Anexo I desta Lei Complementar, cujo
período é de 2025 a 2056.
§ 1º. O valor do aporte anual deverá ser dividido em 12 (doze) parcelas
mensais de mesmo valor, e repassadas juntamente com a contribuição
previdenciária, estando sujeitas ao que estabelece o art. 39 da Lei
Complementar n. 054/2016.
§ 2º. O valor do aporte anual referente ao ano de 2024 está sendo
cumprido por meio da Lei Complementar nº 078/2022.
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Art. 3º. Em observância a Portaria MTP nº 1.467/2022, e ainda, por
influência de fatores biométricos, demográficos, econômicos e financeiros,
o plano de amortização fica sujeito à revisão anual, condicionado à
realização das avaliações atuariais anuais.
Art. 4º. O município de Canoinhas se obriga a consignar no orçamento de
cada exercício as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e
amortização.
Art. 5º. A avaliação atuarial 2024 e seus anexos e pareceres, são partes
integrantes desta Lei Complementar na forma do Anexo II.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Canoinhas, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
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JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores;
O referido projeto de lei visa a revisão do plano de amortização do
déficit atuarial do Instituto Canoinhense de Previdência – ICPREV,
destinado a equacionar o déficit atuarial gerado pela insuficiência de
ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas
previdenciárias, com base no cálculo atuarial de 2024.
Salientamos a Vossas Excelências que as alterações ora solicitadas
são de relevante importância para o bom desempenho das atividades
executivas e autárquicas e foram intensamente discutidas e aprovadas
nos colegiados da autarquia, que representam os servidores ativos,
aposentados e pensionistas, Poder Executivo, Poder Legislativo e Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de Canoinhas.
Certo de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências,
visando atender aos anseios da população canoinhense, colocamo-nos à
disposição para maiores esclarecimentos que se apresentarem
necessários.
Canoinhas, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
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ANEXO I – Plano de Equacionamento