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materia nº 76/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 76 / 2024
Date 2024-07-31
EmentaPROJETO DE LEI N° 76/2024 QUE : AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id15786

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-31 Protocolado PROTOCOLO. OFICIO ; Of.200/2024-GAB e Protocolo n° 7502/2024

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N. _____/2024
“AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei Orgânica 
do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o presente 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, 
mediante Termo de Autorização de Uso, a utilização do espaço de 
estacionamento do Terminal Rodoviário, localizado na Rua Alfredo Steilen, s/n 
– centro de Canoinhas - SC, para permanência das instalações da unidade 
móvel de educação profissional do eixo de Gastronomia do SENAC, iniciando 
no dia 10/07/2024 até 31/10/2024, ao do SERVIÇO NACIONAL DE 
APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC – Administração Regional em Santa 
Catarina, inscrito no CNPJ sob o n. 03.603.739/0001-86, para a realização do 
evento “Eixo de Gastronomia do SENAC” o qual tem a finalidade de ministrar 
curso de salgadeira, sem custo adicional para os cofres públicos.
Art. 2º. A autorização prevista na presente Lei terá início às 00h00min do dia
10/07/2024, com o recebimento das dependências espaço de estacionamento 
da rodoviária local, localizado na Rua Alfredo Steilen, s/n – centro de 
Canoinhas - SC, mediante vistoria, a qual deverá ser feita por um servidor 
público municipal indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e acompanhada por pessoa indicada pela entidade autorizatária, e 
encerramento às 23h59min do dia 31/10/2024, quando também deverá 
ocorrer a devida vistoria com o intuito de averiguar o estado em que se 
encontram as dependências do estacionamento do terminal rodoviário, 
especialmente as áreas abrangidas pela autorização, as quais deverão ser 
recebidas no estado em que foram entregues, conforme averiguações 
constatadas na vistoria inicial.
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
GABINETE DA PREFEITA
Art. 3º. Ficará sob responsabilidade da autorizatária SERVIÇO NACIONAL DE 
APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC – Administração Regional em Santa 
Catarina:
I – Obter as autorizações necessárias, junto às autoridades competentes, para 
a realização do evento;
II – Promover a quitação das guias relacionadas às autorizações que se fizerem 
necessárias à realização do evento, com a comprovação do pagamento perante 
a Municipalidade até a data prevista para realização do evento, devendo a 
autorizatária assumir total e qualquer responsabilidade junto aos respectivos 
órgãos;
III – Implantar às suas expensas todos os sistemas de segurança solicitados 
pelo Corpo de Bombeiros, conforme atestado de vistoria para funcionamento;
IV – Permitir a entrada livre de servidores do Município para solucionar 
eventuais problemas ocorridos;
V – Cuidados com a segurança dos equipamentos permanentes do local;
VI – Responsabilizar-se pela limpeza dos espaços cedidos.
Parágrafo único. Havendo algum dano ao bem público, durante a realização 
do evento, deverá a autorizatária promover o ressarcimento ao Município.
Art. 4º. Será de inteira responsabilidade do SERVIÇO NACIONAL DE 
APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC – Administração Regional em Santa 
Catarina, a segurança das pessoas que circularem nas dependências do 
estacionamento do terminal rodoviário durante o período da autorização, 
ficando responsável único e exclusivamente a responder a qualquer ação 
judicial decorrente da realização do evento, inclusive com relação aos 
automóveis estacionados na área localizada em frente às dependências do 
estacionamento.
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
GABINETE DA PREFEITA
Art. 5º. Ficam vedadas, nas dependências do Terminal Rodoviário, a pichação, 
inscrição a tinta e a veiculação de propaganda que possa ferir a moralidade e 
os bons costumes. 
Art. 6º. As taxas pagas e as melhorias realizadas no bem público não serão, 
em nenhuma hipótese, ressarcidas à autorizatária.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
GABINETE DA PREFEITA
JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores;
O presente Projeto de Lei tem por finalidade permitir a utilização do 
espaço de estacionamento do Terminal Rodoviário, localizado na Rua Alfredo 
Steilen, s/n – centro de Canoinhas - SC, para permanência das instalações da 
unidade móvel de educação profissional do eixo de gastronomia do SENAC, 
utilizado pelo SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL –
SENAC – Administração Regional em Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob o 
n. 03.603.739/0001-86, para a realização do evento “Eixo de Gastronomia do 
SENAC” o qual tem a finalidade de ministrar curso de salgadeira, sem custo 
adicional para os cofres públicos, iniciando no dia 10/07/2024 até 
31/10/2024.
A Lei Orgânica do Município prevê no capítulo VI dos Bens Municipais, 
arts. 93, 96 e 97, que a concessão ou permissão somente poderá ser feita a 
título precário e por tempo determinado, conforme o interesse público exigir.
Por entender que tais requisitos estão sendo observados, requer-se às 
Vossas Excelências a apreciação da presente matéria e sua consequente 
aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências e 
visando atender os anseios da população canoinhense, colocamo-nos à 
disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita

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