MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO, CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR
PROJETO DE LEI N. _____/2024
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANOINHAS A REPASSAR RECURSOS
FINANCEIROS AO HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS, PARA
CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS
E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o presente
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
LEI
Art. 1º. Fica o Município de Canoinhas, através do Fundo Municipal de Saúde,
autorizado a repassar ao Hospital Santa Cruz de Canoinhas, inscrito no CNPJ sob o
n. 83.192.096/0001-64, o valor de R$ 188.554,87 (cento e oitenta e oito mil,
quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), relativo à
assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso
salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras,
nos termos da Portaria GM/MS n. 4.631, de 27 de junho de 2024, e da Lei n. 7.498,
de 25 de junho de 1986.
Parágrafo único. O valor a ser repassado à entidade mencionada no art. 1º desta
Lei foi calculado com base na planilha gerada pelo Sistema de Informação
InvestSUS, ferramenta de gestão do financiamento Federal do Sistema Único de
Saúde (SUS) pelos Municípios, relativamente à complementação do piso do mês de
junho de 2024.
Art. 2º. Deverá a entidade beneficiada proceder à prestação de contas em
conformidade com as normas de direito financeiro e com as exigências do Município
e do Ministério da Saúde, apresentando a comprovação das despesas custeadas
pelos valores que são objeto dessa Lei, até 60 (sessenta) dias após o ingresso em
conta.
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Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das respectivas
dotações orçamentárias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Nobres Vereadores;
O presente Projeto de Lei busca a autorização legislativa para que o
Município de Canoinhas, através do Fundo Municipal de Saúde, possa repassar ao
Hospital Santa Cruz de Canoinhas, recursos financeiros no importe de R$
188.554,87 (cento e oitenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e
oitenta e sete centavos), relativos à complementação do mês de junho de 2024.
O montante refere-se à assistência financeira complementar da União
destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e
auxiliares de enfermagem e parteiras, nos termos da Portaria GM/MS n. 4.631, de
27 de junho de 2024, e da Lei n. 7.498, de 25 de junho de 1986.
Ressalta-se que o valor a ser repassado foi calculado com base na planilha
gerada pelo Sistema de Informação InvestSUS, ferramenta de gestão do
financiamento Federal do Sistema Único de Saúde (SUS) pelos Municípios.
Por fim, informa-se que, de acordo com o artigo 1120-B da Portaria de
Consolidação GM/MS n. 6, de 28 de setembro de 2017, alterada pela Portaria
GM/MS n. 1.135, de 16 de agosto de 2023, são elegíveis para o recebimento da
assistência financeira as entidades privadas contratualizadas ou conveniadas, que
atendam, pelos menos 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde – SUS,
sendo que o Hospital Santa Cruz é a única entidade em âmbito municipal que
atende a tais exigências.
Diante das razões ora expostas e da importância do tema, requer-se às
Vossas Excelências a apreciação da presente matéria e sua consequente aprovação.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências, nos
colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita