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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-07-30
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°04/2024 QUE : ATUALIZA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id15788

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-30 Protocolado Protocolado. Oficio : Of. 199/2024-GAB e Protocolo n° 7304/2024

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
PROJETO DE LEI N. _____/2024
“ATUALIZA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 38, inciso III, da Lei 
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo 
Municipal, o presente PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
LEI
Art. 1º. Fica atualizado, com base no cálculo atuarial 2024, o plano de 
amortização do déficit atuarial do Instituto Canoinhense de Previdência –
ICPREV, destinado a equacionar o déficit atuarial gerado pela 
insuficiência de ativos necessários às coberturas das reservas 
matemáticas previdenciárias.
Art. 2º. Para obter o equilíbrio financeiro e atuarial, nos termos do art. 1º, 
caput, da Lei Federal n. 9.717/98, o Município de Canoinhas realizará a 
amortização do déficit atuarial em 32 (trinta e dois) anos, através do 
equacionamento estabelecido no Anexo I desta Lei Complementar, cujo 
período é de 2025 a 2056.
§ 1º. O valor do aporte anual deverá ser dividido em 12 (doze) parcelas 
mensais de mesmo valor, e repassadas juntamente com a contribuição 
previdenciária, estando sujeitas ao que estabelece o art. 39 da Lei 
Complementar n. 054/2016.
§ 2º. O valor do aporte anual referente ao ano de 2024 está sendo 
cumprido por meio da Lei Complementar nº 078/2022.
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
Art. 3º. Em observância a Portaria MTP nº 1.467/2022, e ainda, por 
influência de fatores biométricos, demográficos, econômicos e financeiros, 
o plano de amortização fica sujeito à revisão anual, condicionado à 
realização das avaliações atuariais anuais.
Art. 4º. O município de Canoinhas se obriga a consignar no orçamento de 
cada exercício as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e 
amortização.
Art. 5º. A avaliação atuarial 2024 e seus anexos e pareceres, são partes 
integrantes desta Lei Complementar, conforme Relatório da Avaliação 
Atuarial sob o número do relatório: 059/2024 – Versão 1.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Canoinhas, datado e assinado digitalmente. 
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores;
O referido projeto de lei visa a revisão do plano de amortização do 
déficit atuarial do Instituto Canoinhense de Previdência – ICPREV, 
destinado a equacionar o déficit atuarial gerado pela insuficiência de 
ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas 
previdenciárias, com base no cálculo atuarial de 2024.
 Salientamos a Vossas Excelências que as alterações ora solicitadas 
são de relevante importância para o bom desempenho das atividades 
executivas e autárquicas e foram intensamente discutidas e aprovadas 
nos colegiados da autarquia, que representam os servidores ativos, 
aposentados e pensionistas, Poder Executivo, Poder Legislativo e Sindicato 
dos Servidores Públicos Municipais de Canoinhas.
Certo de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências, 
visando atender aos anseios da população canoinhense, colocamo-nos à 
disposição para maiores esclarecimentos que se apresentarem 
necessários.
Canoinhas, datado e assinado digitalmente.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
ANEXO I – Plano de Equacionamento

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