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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
"Departamento de Leis e Decretos"
PROJETO DE LEI Nº......./2010
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na
Câmara de Vereadores aprovou, e eu, LEOBERTO WEINERT, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte:
LEI
ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar no Plano
Plurianual 2010-2013(Lei 4.467/2009) e seus anexos, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2010 (Lei nº 4.482/2009) e seus anexos, e na Lei Orçamentária
Anual (Lei nº 4.483/2009) e seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas,
Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional
SUPLEMENTAR no valor de R$ 161.271,00 (Cento e sessenta e um mil,
duzentos e setenta e um Reais) com a seguinte classificação institucional:
A)
Órgão 05: Secretaria Municipal de Educação
Unidade 05.01: Secretaria Municipal de Educação
Atividade 2.005 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas............................................. 137.100,00
Recurso 142 – Recursos FUNDEB 16%
B)
Órgão 05: Secretaria Municipal de Educação
Unidade 05.01: Secretaria Municipal de Educação
Atividade 2.004 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
3.1.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas................................................ 24.171,00
Recurso 131 – Recursos MDEB 20%
ART. 2º. Para suporte do que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a anular no Plano Plurianual 2010-2013(Lei 4.467/2009) e
seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2010 (Lei nº 4.482/2009) e seus
anexos, e na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.483/2009) e seus anexos, da
Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no exercício
financeiro de 2010, o valor de R$ 161.271,00 (Cento e sessenta e um mil,
duzentos e setenta e um Reais), com a seguinte classificação institucional:
A)
Órgão 05.00 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade 05.01 – Secretaria Municipal de Educação
Atividade 2.008 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil
3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.................................................. 54.000,00
Recurso 142 – Recursos FUNDEB 16%
B)
Órgão 05.00 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade 05.01 – Secretaria Municipal de Educação
Atividade 2.007 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Rua Felipe Schimidt, 10 – Centro – Canoinhas/SC – CNPJ nº 83.102.384//0001-80
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
"Departamento de Leis e Decretos"
3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas............................................ 40.000,00
Recurso 142 – Recursos FUNDEB 16%
C)
Órgão 05: Secretaria Municipal de Educação
Unidade 05.01: Secretaria Municipal de Educação
Projeto 3.001– Aquisição de ônibus p/ transporte de alunos
4.4.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas............................................. 43.100,00
Recurso 142 – Recursos FUNDEB 16%
D)
Órgão 05: Secretaria Municipal de Educação
Unidade 05.01: Secretaria Municipal de Educação
Projeto 3.002– Aquisição de Caminhão e Baú p/ transporte da Merenda Escolar
4.4.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas............................................. 24.171,00
Recurso 131 – Recursos MDEB 20%
ART. 3º. As unidades monetárias desta Lei estão mensuradas em valores
correntes e em Reais (R$).
ART. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Canoinhas, 22 de novembro de 2010.
LEOBERTO WEINERT
Prefeito
Rua Felipe Schimidt, 10 – Centro – Canoinhas/SC – CNPJ nº 83.102.384//0001-80
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
"Departamento de Leis e Decretos"
JUSTIFICATIVA
O referido projeto de lei trata da abertura de crédito adicional para
incremento das dotações da atividade 2.005 – Manutenação do transporte escolar
com recursos do FUNDEB. Também suplementa-se dotação orçamentária para
despesas de manutenção da Secretaria de Educação.
Para suporte das suplementações acmia citadas, utiliza-se recursos que
não serão utilizados nas atuais atividades em que estão alocadas, bem como os
saldos remanescentes das dotações pertencentes às aquisições do ônibus e do
caminhão da merenda escolar advindas das reduções entre os valores estimados e
licitados.
Sublinhamos que os documentos contábeis comprobatórios encontram-se
em apenso a este Projeto de Lei, demonstrando os valores em extratos
discriminados, inclusive por fonte de recurso, tudo conforme o estatuído na Lei
3.988 de 31/03/2006.
Salientamos a Vossas Excelências que as alterações ora solicitadas são de
relevante importância para o bom desempenho das atividades executivas.
Pela certeza da habitual atenção, antecipo agradecimentos.
Canoinhas, 22 de novembro de 2010.
LEOBERTO WEINERT
Prefeito
Rua Felipe Schimidt, 10 – Centro – Canoinhas/SC – CNPJ nº 83.102.384//0001-80
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