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norma nº 6943/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6943 / 2024
Date 2024-02-15
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANOINHAS A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS, PARA CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
LEI N. 6.943 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANOINHAS A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO
HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS, PARA CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL 
NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E 
PARTEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores 
aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte:
LEI 
Art. 1º. Fica o Município de Canoinhas, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a 
repassar ao Hospital Santa Cruz de Canoinhas, inscrito no CNPJ sob o n. 83.192.096/0001-
64, o valor de R$ 186.827,54 (cento e oitenta e seis mil, oitocentos e vinte e sete reais e 
cinquenta e quatro centavos), relativo à assistência financeira complementar da União 
destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de 
enfermagem e parteiras, nos termos da Portaria GM/MS n. 2.634, de 21 de dezembro de 
2023, e da Lei n. 7.498, de 25 de junho de 1986.
Parágrafo único. O valor a ser repassado à entidade mencionada no art. 1º desta Lei foi 
calculado com base na planilha gerada pelo Sistema de Informação InvestSUS, ferramenta de 
gestão do financiamento Federal do Sistema Único de Saúde (SUS) pelos Municípios, 
relativamente à complementação do piso do mês de dezembro de 2023.
Art. 2º. Deverá a entidade beneficiada proceder à prestação de contas em conformidade com 
as normas de direito financeiro e com as exigências do Município e do Ministério da Saúde, 
apresentando a comprovação das despesas custeadas pelos valores que são objeto dessa Lei, 
até 60 (sessenta) dias após o ingresso em conta.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das respectivas dotações 
orçamentárias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas/SC, 15 de fevereiro de 2024.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
Esta Lei foi publicada no Diário 
Oficial dos Municípios de Santa 
Catarina (DOM/SC) 

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