| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | Nos termos do Art. 13 da Lei nº 5.147, de 29/07/2013, ficam recompostos os valores das diárias dos agentes públicos legislativos pelo índice INPC de 3,82% (três vírgula oitenta e dois por cento), no período correspondente entre fevereiro de 2023 à janeiro de 2024. |
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Segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 às 13:50, Florianópolis - SC PUBLICAÇÃO Nº 5666741: PORTARIA Nº 010/2024 - RECOMPOSIÇÃO DIÁRIAS ENTIDADE Câmara de Vereadores de Canoinhas MUNICÍPIO Canoinhas https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:5666741 CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC https://www.diariomunicipal.sc.gov.br Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE CANOINHAS Legislativo aberto à Comunidade Rua 3 de Maio, 150 – Canoinhas/SC – CEP: 89460-058 – Fone/Fax: (47) 3622-3396/3622-4478 www.canoinhas.sc.leg.br PORTARIA Nº 10/2024 RECOMPOSIÇÃO DAS DIÁRIAS PELA INFLAÇÃO - INPC A Mesa da Câmara de Vereadores de Canoinhas, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 26, da Lei Orgânica do Município de Canoinhas e pela Resolução 825 de 21 de dezembro de 2001, RESOLVE Art. 1º Nos termos do Art. 13 da Lei nº 5.147, de 29/07/2013, ficam recompostos os valores das diárias dos agentes públicos legislativos pelo índice INPC de 3,82% (três vírgula oitenta e dois por cento), no período correspondente entre fevereiro de 2023 à janeiro de 2024, vigorando a partir desta data com os seguintes valores: LOCALIDADES CIDADES DO INTERIOR CAPITAIS DF/EXTERIOR VEREADORES (R$) 456,32 549,28 781,68 FUNCIONÁRIOS (R$) 430,98 473,23 718,29 Art. 2º Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Canoinhas/SC, 26 de fevereiro de 2024. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Maurício Zimmermann Presidente Wilmar Sudoski 1º Secretário Willian Godoy 2º Secretário