| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | Fica exonerada a partir de 1º de abril de 2024 a servidora Morgana Dirschnabel Lessak, efetiva, ocupante do cargo de Contadora Legislativa na Câmara de Vereadores de Canoinhas, por motivo de aposentadoria junto ao Instituto Canoinhense de Previdência - ICPREV conforme Portaria nº 17/2024/ICPREV, nos termos do Art. 18 da Lei Orgânica Municipal. |
| native_id | 11960 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Sexta-feira, 22 de março de 2024 às 15:28, Florianópolis - SC PUBLICAÇÃO Nº 5786488: PORTARIA Nº 014/2024 - EXONERA CONTADORA LEGISLATIVA ENTIDADE Câmara de Vereadores de Canoinhas MUNICÍPIO Canoinhas https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:5786488 CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC https://www.diariomunicipal.sc.gov.br Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE CANOINHAS Legislativo aberto à Comunidade Rua 3 de Maio, 150 – Canoinhas/SC – CEP: 89460-058 – Fone/Fax: (47) 3622-3396/3622-4478 www.canoinhas.sc.leg.br PORTARIA Nº 14/2024 EXONERAR POR APOSENTADORIA A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Canoinhas, no exercício de suas atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Canoinhas e pelo artigo 8º da Resolução 825 de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre seu Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Fica exonerada a partir de 1º de abril de 2024 a servidora Morgana Dirschnabel Lessak, efetiva, ocupante do cargo de Contadora Legislativa na Câmara de Vereadores de Canoinhas, por motivo de aposentadoria junto ao Instituto Canoinhense de Previdência - ICPREV conforme Portaria nº 17/2024/ICPREV, nos termos do Art. 18 da Lei Orgânica Municipal; Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos dar-se-ão a partir de 1º de abril de 2024; Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Canoinhas/SC, 22 de março de 2024. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. André Flenik Presidente Wilmar Sudoski 1º Secretário Willian Godoy 2ª Secretário