| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | Conceder progressão por titulação, por aperfeiçoamento em sua área de atuação, ao servidor público efetivo VANDERLEI AUGUSTO FRANCISCATO DA SILVA, ocupante do cargo de Agente Legislativo, incorporando em seus vencimentos iniciais o percentual de 20% (vinte por cento), nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 042 de 2013, alterado pelo Art. 6º da Lei Complementar nº 057 de 2017. |
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Terça-feira, 23 de abril de 2024 às 08:54, Florianópolis - SC PUBLICAÇÃO Nº 5889623: PORTARIA Nº 026/2024 - CONCEDE PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO ENTIDADE Câmara de Vereadores de Canoinhas MUNICÍPIO Canoinhas https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:5889623 CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC https://www.diariomunicipal.sc.gov.br Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE CANOINHAS Legislativo aberto à Comunidade Rua 3 de Maio, 150 – Canoinhas/SC – CEP: 89460-058 – Fone/Fax: (47) 3622-3396/3622-4478 www.canoinhas.sc.leg.br PORTARIA Nº 26/2024 CONCEDE PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Canoinhas, no exercício de suas atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Canoinhas e pelo artigo 8º, inciso XV, da Resolução 825 de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre seu Regimento Interno, Considerando a apresentação de certificado de conclusão de curso de graduação por servidor ocupante de cardo de nível médio, bem como parecer jurídico favorável; RESOLVE: Art. 1º Conceder progressão por titulação, por aperfeiçoamento em sua área de atuação, ao servidor público efetivo VANDERLEI AUGUSTO FRANCISCATO DA SILVA, ocupante do cargo de Agente Legislativo, incorporando em seus vencimentos iniciais o percentual de 20% (vinte por cento), nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 042 de 2013, alterado pelo Art. 6º da Lei Complementar nº 057 de 2017; Art. 2º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta de dotações específicas do orçamento; Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 8 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário. Canoinhas/SC, 22 de abril de 2024. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Maurício Zimmermann Presidente Wilmar Sudoski 1º Secretário Willian Godoy 2ª Secretário