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norma nº 26/2024

Tipo Portarias
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaConceder progressão por titulação, por aperfeiçoamento em sua área de atuação, ao servidor público efetivo VANDERLEI AUGUSTO FRANCISCATO DA SILVA, ocupante do cargo de Agente Legislativo, incorporando em seus vencimentos iniciais o percentual de 20% (vinte por cento), nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 042 de 2013, alterado pelo Art. 6º da Lei Complementar nº 057 de 2017.
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Terça-feira, 23 de abril de 2024 às 08:54, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 5889623: PORTARIA Nº 026/2024 - CONCEDE
PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO
ENTIDADE
Câmara de Vereadores de Canoinhas
MUNICÍPIO
Canoinhas
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:5889623
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE CANOINHAS
Legislativo aberto à Comunidade
Rua 3 de Maio, 150 – Canoinhas/SC – CEP: 89460-058 – Fone/Fax: (47) 3622-3396/3622-4478
 www.canoinhas.sc.leg.br 
PORTARIA Nº 26/2024
CONCEDE PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Canoinhas, no exercício de 
suas atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei Orgânica do Município de 
Canoinhas e pelo artigo 8º, inciso XV, da Resolução 825 de 21 de dezembro de 
2001, que dispõe sobre seu Regimento Interno,
Considerando a apresentação de certificado de conclusão de curso de 
graduação por servidor ocupante de cardo de nível médio, bem como parecer jurídico 
favorável;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão por titulação, por aperfeiçoamento em sua área 
de atuação, ao servidor público efetivo VANDERLEI AUGUSTO FRANCISCATO DA 
SILVA, ocupante do cargo de Agente Legislativo, incorporando em seus vencimentos 
iniciais o percentual de 20% (vinte por cento), nos termos do art. 16 da Lei 
Complementar nº 042 de 2013, alterado pelo Art. 6º da Lei Complementar nº 057 de 
2017;
Art. 2º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta de 
dotações específicas do orçamento;
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 
contar do dia 8 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Canoinhas/SC, 22 de abril de 2024.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Maurício Zimmermann
Presidente
 
Wilmar Sudoski
1º Secretário
Willian Godoy
2ª Secretário

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